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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade), ouvida a Comissão para os Assuntos de Reabilitação, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante do subsídio de invalidez normal é actualizado para 9 000 patacas por ano.
2. O montante do subsídio de invalidez especial é actualizado para 18 000 patacas por ano.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Junho de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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