Número 50
II
SÉRIE

Quarta-feira, 15 de Dezembro de 1999

Anúncios notariais e outros

CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Fábrica de Artigos de Vestuário Nga Lon, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em trinta de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, a folhas quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois, deste Cartório, foi alterado o artigo terceiro do pacto social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, passando a ter a redacção do documento em anexo:

O capital social é de cem mil patacas, realizado em bens e dinheiro, equivalentes a quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde às seguintes quotas:

a) Uma de quarenta e nove mil patacas, pertencente ao sócio Kuan Kim Wu, realizada com a entrada do estabelecimento industrial denominado «Fábrica de Artigos de Vestuário Ngan Lon», em chinês «Ngan Lon Chai I Chong» e em inglês «Ngan Lon Garment Factory», com a Licença Industrial Provisória número 579/99, emitida em catorze de Setembro de mil novecentos e noventa e nove, pela Direcção dos Serviços da Economia, localizado na Avenida de Venceslau de Morais, edifício industrial Keck Seng, número cento e cinquenta e sete, bloco II, décimo andar, «P», em Macau, o qual é, assim, transferido para a sociedade com as licenças, quotas de exportação, o direito do arrendamento e demais direitos que lhe estão afectos;

b) Uma de vinte e cinco mil e quinhentas patacas, realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Huang, Chun-Chieh; e

c) Uma de vinte e cinco mil e quinhentas patacas, realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Huang, Chung-Tsan.

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos trinta de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Pedro Redinha.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Agência Comercial Sun Phoenix (Macau), Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em dois de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, a folhas trinta e quatro e seguintes do livro número vinte e três, deste Cartório, foram lavrados os seguintes actos relativos à sociedade em epígrafe:

a) Divisão da quota da sócia-sociedade «Queen Elegant Limited» 「君誼有限公司」 de MOP 300 000,00 em duas distintas, sendo uma de MOP 20 000,00, cedendo a Wong, Lok Yan Fravikie 黃諾恩, e a outra de MOP 280 000,00 reservando para si própria; e

b) Alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil patacas, e corresponde à soma das seguintes quotas:

a) «Queen Elegant Limited» 「君誼有限公司」, uma quota de duzentas e oitenta mil patacas;

b) Hikaru Kawabata, uma quota de cinquenta mil patacas;

c) Cheung, Ching Han Eleanor 張靜嫻, uma quota de cinquenta mil patacas;

d) Liu, Chao-tsai 劉兆財, uma quota de cinquenta mil patacas;

e) Tseng, Pao-sheng 曾保盛, uma quota de cinquenta mil patacas; e

f) Wong, Lok Yan Frankie 黃諾恩, uma quota de vinte mil patacas.

Cartório Privado, em Macau, aos sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Artur dos Santos Robarts.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação para Protecção do Património Histórico e Cultural de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde trinta de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, sob o número oito do maço n.º 1, um exemplar dos estatutos da «Associação para Protecção do Património Histórico e Cultural de Macau», do teor seguinte:

第一章:名稱、會址及宗旨

第一條:本協會命名為澳門歷史文物關注協會(3421-7024-2980-0670-2429-3670-7070-3137-0588-2585)。葡文為Associação para Protecção do Património Histórico e Cultural de Macau。英文為Association for Macau Historical and Cultural Heritage Protection。

第二條:本協會會址設在澳門荷蘭園正街九十八號,寶寶大廈2-B。

第三條:本協會旨在全面關注澳門區內具有歷史、文化、藝術價值的中西建築、文物及遺蹟的維護和保存,提高公眾對澳門歷史文化名城的認識,以期充分發揮澳門歷史文物的積極作用。

第二章:會員資格、權利及義務

第四條:凡擁護本會章程之本澳及外地人士,均可提出申請,經本會理事會審核批准即可成為本會會員。

第五條:會員權利:

甲)參加會員大會,討論會務事宜;

乙)選舉或被選舉為本會領導機構成員;

丙)參與本會舉辦各項活動;

丁)享用本會各項設施和福利。

第六條:會員義務:

甲)遵守本會章程及會員大會或理事會之決議;

乙)維護本會的聲譽及參與推動會務的發展;

丙)按時繳交會費。

第三章:紀律

第七條:會員如有違反本會規章或作出損害本會聲譽之言行,或有損社會之不利活動,得由理事會決議,給予如下之處分:

甲)口頭勸告;

乙)書面譴責;

丙)開除會籍。

第四章:會員大會

第八條:會員大會為本會之最高職權機構,主席團由大會選舉產生,成員包括會長壹名,副會長壹名及秘書壹名組成,每兩年改選壹次,連選可連任。

第九條:每年召開例會一次。必要時可由理事會隨時召開特別會議。但須提前十天通知。

第十條:會員大會之職權:

甲)批准及修改章程及內部規章;

乙) 選出及罷免理事會及監事會;

丙)通過理事會提交每年的工作計劃及財政預算並制訂本會工作方針;

丁)審查及核准理事會所提交每年會務報告及帳目結算。

第五章:理事會

第十一條:理事會由七名成員組成,由會員大會選舉產生。設理事長壹名,副理事長壹名,秘書壹名,財政壹名及常務理事三名,每兩年改選壹次,連選可連任。

第十二條:理事會每兩個月召開例會壹次,討論會務;如有必要,可由理事長隨時召開特別會議。

第十三條:理事會之職權為:

甲)執行大會所有決議;

乙)研究和制定本會的工作計劃;

丙)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;

丁)召開會員大會。

第六章:監事會

第十四條:監事會由三名成員組成,由會員大會選舉產生,設監事長壹名,副監事長壹名,監事壹名,每兩年改選壹次,連選可連任。

第十五條:監事會之職權為:

甲)監督理事會一切行政決策及工作活動;

乙)審核本會財政狀況及賬目;

丙)提出改善會務及財政運作之建議。

第七章:經費,內部規章及修改會章

第十六條:本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費及各界熱心人士之捐贈或公共實體之贊助。

第十七條:本會設內部規章,規範領導機構轄下的各部別組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。

第十八條:本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善處,由會員大會討論修訂。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos trinta de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação Geral de Boxe Tailandês de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, em vinte e nove de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, foi depositado, neste Cartório, no maço número quatro barra noventa e nove sob o número cento e oitenta e três de documentos arquivados a pedido das partes do ano de mil novecentos e noventa e nove, um exemplar da rectificação do estatuto da associação com a denominação em epígrafe, no que diz respeito à alteração dos artigos um, dois, três, oito, nove e quinze, os quais passaram a ter a redacção em anexo:

一)澳門泰拳總會修改章程如下:

第一條——澳門泰拳總會(葡文名:Associação Geral de Boxe Tailandês de Macau,英文名:Macao Muay - Thai Association)是一個非牟利的社團。

本會會址設於澳門提督馬路通利工業大廈九樓B座。

第二條——本會宗旨:

a)在澳門推廣和發展泰拳運動;

b)代表屬會的利益;

c)代表澳門泰拳運動,加強與其它國家和地區泰拳總會的 交流與友誼,以達到提高水平與促進社會發展的目的;

d)代表澳門加入國際泰拳總會,以及亞洲自泰拳總會,以 及其他國家或地區組織。

第三條——本會可接受體育團體加入成為屬會。所有感興趣的體育團體只要接受本會章程,可向理事會申請,經本會理事會討論審核通過後,即可成為本總會團體會員。

第八條——會員大會由創辦人和團體會員代表組成,設一名會長,一名副會長及一名秘書長。在每年七月份定期召開一次,或在必要的情況下,得由理事會主席或者會員大會會長召開,但需提前十天通知,並以書面或掛號信通知各屬會,清楚列明時間、地點及議程等。若有五分之三全體會員以上要求也可召開會員大會。

第九條——理事會是本會的最高執行機構,負責日常的會務管理(社會、行政、財務及紀律管理等)。

理事會由一名理事長、二名副理事長、一名秘書、一名財務及四名委員組成。理事會的成員數永遠是單數。

第十五條——本章程若有未盡善之處,得由會員大會以四分之三會員參予表決通過修訂解決。

TERMO DE AUTENTICAÇÃO

No dia vinte e nove de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, no Cartório Notarial das Ilhas, na Vila da Taipa, perante mim, Henrique Porfírio de Campos Pereira, primeiro-ajudante do mesmo, compareceram:

Primeiro:

Chan Lin Ian 陳連因 (7115 6647 0936), divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente habitualmente em Macau, na Avenida da República número quatro N, quinto andar «B», titular do Bilhete de Identidadede Residente de Macau n.º 5/027632/8, de trinta de Julho de mil novecentos e noventa e oito, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Segundo:

Siu Kuok Veng 蕭國榮 (5618 0948 2837), casado, de nacionalidade portuguesa, residente habitualmente em Macau, na Travessa dos Anjos, número vinte e um A, quarto andar «C», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 5/022946/7, de quatro de Junho de mil novecentos e noventa e oito, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Terceiro:

Leong Pak Kuan 梁伯坤 (2733 0130 0981), casado, de nacionalidade chinesa, residente habitualmente em Macau, no Pátio do Mungo, número dezasseis, terceiro andar «B», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 7/201663/7, de seis de Novembro de mil novecentos e noventa e oito, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Quarto:

Un Kou Tak 阮高德 (7086 7559 1795), solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente habitualmente em Macau, na Rua do Campo número cento e vinte e oito, edifício Kin Fai, sexto andar «C», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 5/040092/8 de dezasseis de Janeiro de mil novecentos e noventa e oito, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Quinto:

Mac Kwong 麥江 (7796 3068), divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente habitualmente em Macau, na Vila da Taipa, Rua de Bragança, edifício Hou Keng, bloco vinte e oito, décimo quarto andar «D», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 5/017737/9, de dez de Julho de mil novecentos e noventa e sete, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos referidos documentos de identificação.

E declararam:

Que para fins de autenticação, me apresentaram o presente requerimento, que assinaram dizendo conhecer perfeitamente o seu conteúdo, e que o mesmo exprime a sua vontade.

Tendo verificado os referidos estatutos da associação em conformidade com a lei.

Adverti aos outorgantes de que este acto só produz efeito perante terceiros depois da publicação no Boletim Oficial de Macau.

Porque os outorgantes não compreendem a língua portuguesa, mas sim a chinesa, interveio ainda neste acto, com a sua anuência, a intérprete oficial, Maria Fátima Fu, casada, residente habitualmente em Macau, na Calçada do Gaio, números três a três-D, quarto andar-D, pessoa cuja identidade é do meu conhecimento pessoal, a qual lhes transmitiu verbalmente a tradução deste acto, bem como me fez ciente dela corresponder à sua vontade.

Fiz aos outorgantes a leitura e explicação deste acto, em voz alta e na presença simultânea de todos.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos seis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Companhia de Construção e Engenharia Civil Ip Fong, Limitada

業豐工程有限公司

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em nove de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, a folhas quarenta e três e seguintes do livro número vinte e três, deste Cartório, Ip Fong葉鋒 e Lei Tak Chi 李德芝constituíram, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação «Companhia de Construção e Engenharia Civil Ip Fong, Limitada», em chinês «業豐工程有限公司» e em inglês «Ip Fong Engineering Company Limited», com sede na Travessa do Gamboa, número quarenta e cinco, edifício Wa Heng, rés-do-chão, loja «Z», freguesia de São Lourenço, concelho de Macau.

Artigo segundo

O seu objecto social consiste na actividade de construção civil e engenharia civil, mecânica e electrotécnica.

Artigo terceiro

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data desta escritura.

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil patacas, e corresponde à soma das seguintes quotas dos sócios:

a) Ip Fong 葉鋒, uma quota de vinte e nove mil patacas; e

b) Lei Tak Chi 李德芝, uma quota de mil patacas.

Artigo quinto

A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência. É livre a divisão de quotas pelos herdeiros dos sócios.

Artigo sexto

A gestão e administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à gerência, composta por um gerente que, desde já, é nomeado o sócio Ip Fong 葉鋒.

Parágrafo primeiro

A sociedade obriga-se simplesmente mediante a assinatura do gerente.

Parágrafo segundo

A sociedade pode constituir mandatários, sendo conferida aos membros da gerência a faculdade de delegarem, total ou parcialmente, os seus poderes.

Parágrafo terceiro

Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte, é proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.

Parágrafo quarto

A gerência, de acordo com a maneira de obrigar a sociedade estipulada neste artigo, fica, desde já, autorizada para a prática dos seguintes actos:

a) Alienar, por venda, troca ou outro título oneroso e, bem assim, hipotecar ou, por outra forma, onerar quaisquer bens sociais;

b) Adquirir, por qualquer modo, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluídas obrigações e quaisquer participações sociais em sociedades preexistentes ou a constituir;

c) Tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;

d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e quaisquer outros títulos de crédito;

e) Contrair empréstimos, obter quaisquer outras modalidades de financiamento e realizar todas e quaisquer outras operações de crédito, com ou sem a prestação de garantias pessoais de qualquer tipo ou natureza; e

f) Constituir mandatários da sociedade.

Artigo sétimo

As assembleias gerais, quando a lei não prescrever outras formalidades serão convocadas por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito dias.

Parágrafo primeiro

A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.

Parágrafo segundo

Os sócios poderão fazer-se representar por outro sócio nas assembleias gerais, mediante mandato conferido por simples carta.

Cartório Privado, em Macau, aos nove de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Artur dos Santos Robarts.


CARTÓRIO PRIVADO  MACAU

CERTIFICADO

Associação de Aves Domésticas Macau

Certifico:

Um. Que a fotocópia apensa a este certificado está conforme o original.

Dois. Que foi extraída, neste Cartório, da escritura exarada de folhas trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e cinco.

Três. Que ocupa três folhas, que têm aposto o selo branco deste Cartório e estão, por mim, numeradas e rubricadas.

ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO

No dia vinte e nove de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, perante mim Carlos Duque Simões, notário privado, com escritório em Macau, na Avenida da Praia Grande, número setecentos e cinquenta e nove, terceiro andar, compareceu como outorgante:

Chan Weng Kit de Noronha, casado, natural de Macau onde reside na Avenida do Ouvidor Arriaga, número quarenta e sete, primeiro andar, «A», portador do Bilhete de Identidade de Residente de Macau número 5/034177/5 emitido em vinte e seis de Junho de mil novecentos e noventa e seis pelos Serviços de Identificação de Macau.

Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do referido documento de identificação.

E declarou nas respectivas qualidades:

Que é mandatário da Associação de Negociantes de Aves Domésticas Macau, com sede na Avenida de Demétrio Cinatti, número dezassete, edifício Pou Lai, rés-do-chão, letra «H», inscrito na Direcção dos Serviços de Identificação de Macau sob o número 1471, constituída por escritura outorgada em doze de Julho de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas cento e cartorze e seguintes do livro número trinta e seis-A da notária privada Maria Amélia António de que arquivo uma fotocópia notarial.

Que em conformidade com a deliberação tomada em assembleia geral realizada nesta data cuja fotocópia notarial da acta arquivo, pela presente escritura altera os artigos décimo segundo, décimo terceiro e vigésimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo décimo segundo

(Direcção)

A Direcção é composta de onze membros efectivos, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Artigo décimo terceiro

Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente, um vice-presidente, um secretário, dois tesoureiros e seis vogais.

Artigo vigésimo segundo

Desde já são nomeados os sócios fundadores, abaixo designados, para exercerem os seguintes cargos da Direcção:

Presidente: Chan Weng Kit de Noronha;

Vice-presidente: Leong Meng Lap (梁明立 2733 2494 4539)

Secretário: Un Hon Sang (阮漢生 7086 3352 3932);

Tesoureiros: Wong Wa Pan (王華斌 3769 5478 2430) e Hong Man Kit (洪文傑 3163 2429 0267);

Vogais: Chan Chon Hong (陳淮雄 7115 0402 7160), Cou Chi Sang (高志生 7559 1807 3932), Chan Chi Kuong (陳志光 7115 1807 0342), Kou Chan Kai 高燦楷 7559 3605 2818), Lei Chi Wa (李志華 2621 1807 5478) e Mak Chi Keong (麥志強 7796 1807 1730).

Adverti o outorgante de que a alteração dos presentes estatutos produz efeitos em relação a terceiros, após a publicação no Boletim Oficial.

Este instrumento foi lido ao outorgante e ao mesmo explicado o seu conteúdo em voz alta, na sua presença e porque o outorgante não compreende a língua portuguesa, mas sim a chinesa, designou como intérprete de sua escolha Kuok Ka Fan, aliás Olivia Kuok, solteira, maior e com domicílio profissional no meu Cartório, que conheço, a qual sob compromisso de honra lhe transmitiu verbalmente a tradução deste instrumento e me fez ciente de estar conforme a vontade do referido outorgante.

Cartório Privado, em Macau, aos trinta de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Carlos Duque Simões.


AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO HOI NAM CHINA (MACAU), SARL

Convocatória

São convocados todos os accionistas da «Agência de Viagens e Turismo Hoi Nam China (Macau), SARL», com sede em Macau, na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 34-36, 5.º andar, com o número de registo na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel de Macau, n.º 10 050, para uma reunião extraordinária da Assembleia Geral a ter lugar na sede da Sociedade, no próximo dia 7 de Janeiro de 2000, pelas 15,00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Eleições dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal para o triénio 2000/2002.

2. Qualquer outro assunto de interesse para a Sociedade.

Caso nesta reunião não estejam presentes accionistas que possuam ou representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, é desde já fixada a data do dia 24 de Janeiro de 2000 para, no mesmo local, à mesma hora e com a mesma ordem de trabalhos, reunir a Assembleia Geral em segunda convocação, neste caso podendo deliberar, seja qual for o capital presente ou representado.

Macau, aos três de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Presidente do Conselho Fiscal, Chao Chun.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação Geral de Kickboxing de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, em vinte e nove de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, foi depositado, neste Cartório, no maço número quatro barra noventa e nove sob o número cento e oitenta e quatro de documentos arquivados a pedido das partes do ano de mil novecentos e noventa e nove, um exemplar da rectificação do estatuto da associação com a denominação em epígrafe, no que diz respeito à alteração dos artigos dois, três, oito, nove e quinze, os quais passaram a ter a redacção em anexo:

1)澳門自由搏擊總會修改章程如下:

第二條——本會宗旨:

a)在澳門推廣和發展自由搏擊運動;

b)代表屬會的利益;

c)代表澳門自由搏擊運動,加強與其它國家和地區自由搏 擊總會的交流與友誼,以達到提高水平與促進社會發展的目的;

d)代表澳門加入國際自由搏擊總會,以及亞洲自由搏擊總會,以及其他國家或地區組織。

第三條——本會可接受體育團體加入成為屬會。所有感興趣的體育團體只要接受本會章程,可向理事會申請,經本會理事會討論審核通過後,即可成為本會團體會員。

第八條——會員大會由創辦人和團體會員代表組成,設一名會長,一名副會長及一名秘書長。在每年七月份定期召開一次,或在必要的情況下,得由理事會主席或大會會長召開,但需提前十天通知,並以書面或掛號信通知各屬會,清楚列明時間、地點及議程等。若有五分之三全體會員以上要求也可召開會員大會。

第九條——理事會是本會的最高執行機構,負責日常的會務管理(社會、行政、財務及紀律管理等)。

理事會由一名理事長、兩名副理事長、一名秘書、一名財務及四名委員組成。理事會的成員數永遠是單數。

第十五條——本章程若有未盡善之處,得由會員大會以四分之三會員參予表決通過修訂解決。

Termo de autenticação

No dia vinte e nove de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, no Cartório Notarial das Ilhas, na Vila da Taipa, perante mim, Henrique Porfírio de Campos Pereira, primeiro-ajudante do mesmo, compareceram:

Primeiro:

Chan Lin Ian 陳連因 (7115 6647 0936), divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente habitualmente em Macau, na Avenida da República número quatro N, quinto andar «B», titular do Bilhete de Identidadede Residente de Macau número 5/027632/8, de trinta de Julho de mil novecentos e noventa e oito, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Segundo:

Siu Kuok Veng 蕭國榮 (5618 0948 2837), casado, de nacionalidade portuguesa, residente habitualmente em Macau, na Travessa dos Anjos, número vinte e um A, quarto andar «C», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau número 5/022946/7, de quatro de Junho de mil novecentos e noventa e oito, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Terceiro:

Leong Pak Kuan 梁伯坤 (2733 0130 0981), casado, de nacionalidade chinesa, residente habitualmente em Macau, no Pátio do Mungo, número dezasseis, terceiro andar «B», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau número 7/201663/7, de seis de Novembro de mil novecentos e noventa e oito, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Quarto:

Un Kou Tak 阮高德 (7086 7559 1795), solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente habitualmente em Macau, na Rua do Campo número cento e vinte e oito, edifício Kin Fai, sexto andar «C», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau número 5/040092/8 de dezasseis de Janeiro de mil novecentos e noventa e oito, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Quinto:

Mac Kwong 麥江 (7796 3068), divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente habitualmente em Macau, na Vila da Taipa, Rua de Bragança, edifício Hou Keng, bloco vinte e oito, décimo quarto andar «D», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau número 5/017737/9, de dez de Julho de mil novecentos e noventa e sete, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos referidos documentos de identificação.

E declararam:

Que para fins de autenticação, me apresentaram o presente requerimento, que assinaram dizendo conhecer perfeitamente o seu conteúdo, e que o mesmo exprime a sua vontade.

Tendo verificado os referidos estatutos da associação em conformidade corri a lei.

Adverti aos outorgantes de que este acto só produz efeito perante terceiros depois da publicação no Boletim Oficial de Macau.

Porque os outorgantes não compreendem a língua portuguesa, mas sim a chinesa, interveio ainda neste acto, com a sua anuência, a intérprete oficial, Maria Fátima Fu, casada, residente habitualmente em Macau, na Calçada do Gaio, números três a três-D, quarto andar-D, pessoa cuja identidade é do meu conhecimento pessoal, a qual lhes transmitiu verbalmente a tradução deste acto, bem como me fez ciente dela corresponder à sua vontade.

Fiz aos outorgantes a leitura e explicação deste acto, em voz alta e na presença simultânea de todos.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos seis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação dos Alunos da Universidade de Política e Direito «Chong Nam», em Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, em vinte e quatro de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, foi depositado, neste Cartório, no maço número quatro de documentos arquivados a pedido das partes do ano de mil novecentos e noventa e nove sob o número cento e setenta e oito, um exemplar da rectificação do estatuto da associação com a denominação em epígrafe, no que diz respeito à alteração dos artigos oitavo da alínea três ponto um e do artigo décimo primeiro da alínea um, os quais passaram a ter a redacção em anexo:

會名:

中文名稱:中南政法學院(澳門)校友會。

葡文名稱:Associação dos Alunos da Universidade de Política e Direito «Chong Nam», em Macau.

會址:Avenida de Guimarães Mei Lai Kok (Jd. Mei Keng)7/D, Taipa.

中南政法學院(澳門)校友會會章更正如下:

第二章 本會組織

第八條:會員大會

3. 會員大會召開辦法:

(1)每一年舉行一次,並根據《民法典》第一百七十四條第一款程序,通知會員舉行會員大會。會議在法定人數為會員數之半數時即可召開;如不足半數時,一小時後無論人數多少,召集人得再次召集會議,會議有效。所作出之決議必須得到出席會員超過半數贊成方可通過。

第十一條:理事會

1. 理事長、副理事長由監、理事會成員互選產生,任期兩年,連選得連任。理事會由理事長一人、副理事長若干名、理事八人組成,理事會人數必須為單數,下設學術部、公關部、社會事務部、財務部,秘書部、為本會日常之行政及決策機構,並向會長負責。

Termo de autenticação

No dia vinte e quatro de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, no Cartório Notarial das Ilhas, na Vila da Taipa, perante mim, Henrique Porfírio de Campos Pereira, primeiro-ajudante do mesmo, compareceram:

Primeiro:

Lao Ngai 劉藝 (0491 5669), solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Macau, na Vila da Taipa, na Rua de Bragança, edifício Mei Keng Fá Un, bloco I, sétimo andar, «D», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 7/326189/3 de cinco de Junho de mil novecentos e noventa e nove, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Segundo:

Cheang Wai Chong 鄭偉聰 (6774 0251 5115), casado, de nacionalidade chinesa, residente em Macau, na Vila da Taipa, na Avenida de Sun Yat Sen, edifício Lai Chon Hin, décimo terceiro andar, «C», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, n.º 1/269998/9 de trinta de Julho de mil novecentos e noventa e seis, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Terceiro:

Suen Kam Fai 孫錦輝 (1327 6930 6540), casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Macau, na Vila da Taipa, na Avenida dos Jardins do Oceano, edifício Jardins Oceano, ELM Court, décimo quarto andar, «A», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, n.º 5/084279/8 de vinte e seis de Março de mil novecentos e noventa e oito, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Quarto:

Suen Kam Ming孫錦明 (1327 6930 2494), casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Macau, na Vila da Taipa, na Avenida dos Jardins do Oceano, edifício Jardins Oceano, ELM Court, décimo sexto andar, «F», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 5/084283/0 de dez de Julho de mil novecentos e noventa e sete, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos referidos documentos de identificação.

E declararam:

Que para fins de autenticação, me apresentaram o presente requerimento, que assinaram dizendo conhecer perfeitamente o seu conteúdo, e que o mesmo exprime a sua vontade.

Tendo verificado a referida rectificação dos artigos da associação em conformidade com a lei.

Adverti aos outorgantes de que este acto só produz efeito perante terceiros depois da publicação no Boletim Oficial de Macau.

Porque os outorgantes não compreendem a língua portuguesa, mas sim a chinesa, interveio ainda neste acto, com a sua anuência, a intérprete oficial, Maria Fátima Fu 傅潔芳 (0265 3381 5364), casada, residente habitualmente em Macau, na Calçada do Gaio, números três a três-D, quarto andar, «D», pessoa cuja identidade é do meu conhecimento pessoal, a qual lhes transmitiu verbalmente a tradução deste acto, bem como me fez ciente dela corresponder à sua vontade.

Fiz aos outorgantes a leitura e explicação deste acto, em voz alta e na presença simultânea de todos.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos seis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.


GABINETE DO SECRETÁRIO-ADJUNTO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E ORÇAMENTO

Estatutos do OFAP

1 — Preâmbulo

1. Designação:

Esta associação, organizada para a promoção das famílias na Ásia e no Pacífico, será designada por Organização das Famílias da Ásia e do Pacífico.

2. Acrónimo:

O acrónimo desta Organização das Famílias da Ásia e do Pacífico será OFAP.

3. Âmbito geográfico:

O âmbito geográfico é essencialmente regional, compreendendo os países, áreas e territórios na Ásia e no Pacífico, dentro dos limites geográficos internacionalmente aceites, sem, contudo, excluir outros que desejem pertencer à organização.

II — Natureza e finalidade

4. Estatuto:

A Organização das Famílias da Ásia e do Pacífico é uma instituição sem fins lucrativos, de vocação internacional, para o apoio das famílias na Ásia e no Pacífico, podendo também estender este apoio às famílias em outras partes do mundo.

5. Objectivos:

Os objectivos da OFAP são a representação das famílias da Região da Ásia e do Pacífico em todos os níveis, na defesa dos seus interesses, bem como com elas e para elas, agir face aos governos e à comunidade internacional. No respeitante às Nações Unidas e ao consequente processo consultivo, a OFAP agirá como ligação entre as aspirações e as conquistas das famílias com as estratégias e as actividades encetadas pelas Nações Unidas e suas agências.

6. Funções:

Para a prossecução dos seus objectivos, a OFAP poderá, entre outras, assumir funções promocionais, de coordenação e de representação, sob todas as formas, dos diversos interesses e matérias que se relacionem com as famílias, bem como o desenvolvimento e o apoio a projectos concretos e a organizações meritórias afins, incluindo o respectivo financiamento, para o que deterá e obterá os meios financeiros competentes e todos os outros meios necessários.

7. Actividades:

Na concretização das suas funções a OFAP poderá incluir e promover conferências, seminários e encontros, ser parte de organizações com interesses comuns e aí desenvolver a sua actuação, criando e mantendo com elas, designadamente as Nações Unidas e as suas agências a melhor colaboração. Outrossim, poderá criar ou encorajar o estabelecimento de centros ou conselhos administrativos nacionais ou de documentação, para apoio à difusão do ideário e contribuir para o alívio da pobreza e da opressão em que vivem tantas famílias, criar, deter e administrar reservas financeiras, e, de uma maneira geral, que permitam tomar as medidas conducentes ao objectivo da associação.

III — Estrutura orgânica

8. Sócios:

8.1. A admissão à Organização está aberta às entidades individuais e colectivas, públicas ou privadas, de boa reputação e com objectivos compatíveis, das nações da Ásia e do Pacífico, que sejam aprovadas pelo Comité Executivo, sem prejuízo da admissão das localizadas fora da região e que especificamente desejem aqui ser incluídas.

8.2. Os associados serão sujeitos ao regulamento interno que for aprovado em Assembleia Geral e agrupados pelos seguintes sectores:

a) Sector Privado;

b) Sector Público; e

c) Sector Académico.

8.3. No caso de não cumprimento das suas obrigações, ou ocorrendo situações particularmente dolosas, a Comissão Executiva poderá aplicar as medidas julgadas adequadas, incluindo:

a) Suspensão do direito de voto;

b) Suspensão da sua elegibilidade;

c) Suspensão dos serviços não essenciais; e

d) Expulsão.

8.4. A Assembleia Geral pode restaurar as situações mencionadas no número anterior, bem como readmitir o sócio, se for caso disso, mediante apelo a ela dirigida nos termos do regulamento interno.

8.5. Instituições ou individualidades consideradas pela comunidade internacional como particularmente qualificadas com competência técnica em questões da família, poderão ser designados Conselheiros, e as filantrópicas que significativamente apoiem a OFAP, de Benfeitores, sendo certo que estes honoríficos dispensam o pagamento de quota e não conferem direito de voto.

8.6. São fundadores os associados José Perestrelo de Alarcão Troni, Presidente Emérito da Região Ásia Pacífico da Organização Mundial das Famílias, Nuno Maria Roque Jorge, Presidente da Região Ásia Pacífico da Organização Mundial das Famílias, e Luís Ressano Garcia Lamas, Secretário-Geral da Região Ásia Pacífico da Organização Mundial das Famílias, considerando-se também como fundadores as entidades que participem na primeira Assembleia Geral.

9. Assembleia Geral:

9.1. O órgão máximo da OFAP é a Assembleia Geral, composta pelos associados ou os seus representantes, admitindo-se, no caso de associados ausentes, a delegação dos seus direitos por simples carta, até um máximo de cinco por sócio presente.

9.2. A Assembleia Geral elegerá o seu Presidente, até cinco Vice-Presidentes e um Secretário-Geral, por períodos de dois anos, bem como os membros da Comissão Executiva (excepto o secretário-geral e/ou o tesoureiro, se forem assalariados) e do Conselho Fiscal, todos por períodos de dois anos.

9.3. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente todos os dois anos, e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o decidir por iniciativa própria ou por solicitação do Presidente da Comissão Executiva ou por pedido de um décimo dos associados, constituindo quórum um terço dos sócios em pleno direito, ou qualquer número em segunda convocatória.

10. Direcção:

10.1. A Direcção da OFAP é designada por Comissão Executiva, e será constituída por um Presidente, que representa a OFAP, até cinco Vice-Presidentes e até três vogais, o Secretário-Geral e o Tesoureiro, num total de número ímpar, excepto quando o Secretário-Geral e/ou o Tesoureiro forem assalariados, caso este em que serão nomeados pelo Presidente, após auscultação dos outros membros da Comissão Executiva, e não terão direito a votar.

10.2. O Conselho Executivo reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar, cabendo a resolução dos assuntos correntes durante o intervalo das reuniões ao Presidente, com poderes para delegar.

10.3. Os lugares vagos ou que vagarem na Comissão Executiva poderão ser preenchidos, para o restante período desse mandato, por nomeação do Presidente, após audição dos outros membros.

11. Conselho Fiscal:

11.1. O Conselho Fiscal será constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário relator.

11.2. A Comissão Executiva poderá propor à Assembleia Geral a designação de um revisor de contas para as funções do Conselho Fiscal.

IV — Dissolução

12. Dissolução:

A OFAP será dissolvida sob proposta da Comissão Executiva apresentada à Assembleia Geral em convocatória especial, com a aprovação dos sócios estipulada na Lei.

Em Macau, aos sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Companhias e Serviços de Publicidade de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em vinte e nove de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois-E, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, foram aditados aos estatutos da «Associação de Companhias e Serviços de Publicidade de Macau», em chinês «Ou Mun Kuong Kou Seong Wui» (澳門廣告商會), com sede em Macau, na Rua de S. Lourenço, 14A, edifício Veng Seng, r/c, «B», um título e um artigo, que ficará sendo o artigo vigésimo, respectivamente com a seguinte redacção.

Disposição final

Artigo vigésimo

No omisso são aplicáveis as disposições do Código Civil.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dois de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Lun Fong (Internacional) — Importação e Exportação, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em três de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, a folhas trinta e sete e seguintes do livro número vinte e três, deste Cartório, se procedeu à sua dissolução e liquidação.

Cartório Privado, em Macau, aos sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Artur dos Santos Robarts.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Macau Igreja da Comunidade dos Pastores

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, sob o número onze do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação de «Macau Igreja da Comunidade dos Pastores», do teor seguinte:

1. 第一章,第一條——會址更改為:

澳門俾利喇街一百一十二號越秀花園三十四樓A。

2. 第三章,第十條——附加第三點:

監事會——監視理事會之工作;成員由至少三人的單數成員組成。

3. 第三章,第十一條——更改如下:

會員大會是聚集所有全然具備會員權利之會員的會議,由理事會最少提前十四天透過發給每一會員之通知書來召集,通知書內應列明日期,時間,會議地點及議程。超過半數之會員出席之會員大會方為有效。會員大會之主席由理事會委任。會期每年一次。會員大會休會期間,理事會可召開特別會員大會;亦可由五位會員聯署向理事會要求召開特別會員大會。

4. 第三章,第十三條——更改如下:

根據會員大會的決議,理事會由不多於七名,不少於三名的單數成員組成,任期為三年,可一次或多次連任。

5. 第三章,第十五條,第二項——更改如下:

理事會之決議以絕對多數票為之,正反票數相等時,主席擁有決定性一票。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Profissionais de Medicina Chinesa de Macau — Trato e Reabilitação

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas cento e dez e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sete-A, deste Cartório, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objectivos

Artigo primeiro

É constituída, sem fins lucrativos nem limite de tempo, uma associação que adopta a denominação «Associação de Profissionais de Medicina Chinesa de Macau — Trato e Reabilitação», em chinês 澳門中醫藥保健康復學會 (Ou Mun Chong I Ieok Pou Kin Hong Fok Hok Wui» e em inglês « Macau Chinese Medicine Health and Rehabilitation Association», e que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau.

Artigo segundo

A Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida de Almeida Ribeiro, número quatrocentos e quarenta e seis, edifício Fong San, primeiro andar «A».

Artigo terceiro

A Associação tem por finalidade:

a) Fomentar e desenvolver estudos, pesquisas, técnicas de investigação e produção e de cura, seminários e outras actividades similares no domínio da medicina chinesa em Macau; e

b) Incrementar, estreitar e aprofundar laços de cooperação e de intercâmbio com associações ou entidades suas congéneres da República Popular da China e de outros países e regiões.

CAPÍTULO II

Associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Um. Podem ser admitidos como sócios todos os profissionais, técnicos e praticantes de medicina chinesa, e ainda os especialistas de técnicas de ortopedia, de acupunctura e de massagem chinesas.

Dois. A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo interessado, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Três. A Associação tem associados efectivos, honorários e de mérito que serão admitidos nos termos do regulamento a aprovar pela Direcção.

Artigo quinto

São direitos dos sócios:

a) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo da Associação;

b) Participarem nas assembleias gerais;

c) Requererem a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;

d) Participarem em todas as actividades organizadas pela Associação; e

e) Gozarem de todos os benefícios concedidos pela Associação.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprirem os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Pagarem pontualmente a quota anual; e

c) Contribuírem, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.

Artigo sétimo

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo o .respectivo mandato a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.

Assembleia Geral

Artigo oitavo

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo nono

Compete à Assembleia Geral:

a) Orientar superiormente e definir as actividades da Associação;

b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos;

c) Aprovar a alteração dos Estatutos da Associação;

d) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais; e

e) Eleger e destituir a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.

Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:

a) Por convocação do seu presidente; e

b) A requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.

Artigo décimo primeiro

Um. A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória, com a maioria dos associados ou decorridos trinta minutos, com qualquer número de associados presentes.

Dois. Se a Assembleia Geral tiver sido convocada a pedido dos associados, é necessária a presença de um número igual ou superior ao número de associados que subscrever aquela petição.

Artigo décimo segundo

As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Direcção

Artigo décimo terceiro

Um. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.

Dois. Sob a dependência da Direcção funcionam as divisões de Secretaria, Tesouraria, Assuntos Sociais e de Estudos e Investigação.

Artigo décimo quarto

Compete à Direcção:

a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as orientações da Assembleia Geral;

b) Admitir os associados;

c) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo;

d) Constituir mandatários da Associação;

e) Fixar o montante da jóia inicial e da quota anual; e

f) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas, por lei ou pelos presentes estatutos, aos outros órgãos sociais.

Artigo décimo quinto

Um. A Associação será representada, em juizo ou fora dele, pelo presidente da Direcção.

Dois. Na ausência ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sexto

O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo sétimo

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação; e

c) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.

CAPÍTULO IV

Receitas e despesas

Artigo décimo oitavo

Constituem receitas da Associação todos os rendimentos que a qualquer título lhe sejam atribuídos ou a que venha a ter direito e, designadamente, as quotas, jóias, subsídios e donativos.

Artigo décimo nono

A Associação usará como distintivo o que consta do desenho anexo.

Cartório Privado, em Macau, aos dezasseis de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, António J. Dias Azedo.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação de Jovens Empresários de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, em sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, foi depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, arquivado sob o número cento e oitenta e sete do maço número cinco barra noventa e nove de documentos arquivados a pedido das partes do ano de mil novecentos e noventa e nove, com o teor em anexo:

澳門青年企業家協會章程

第一條

本會定名為“澳門青年企業家協會”葡文名稱為:“Associação de Jovens Empresários de Macau”,英文名稱為“Macau Youth Emtrepreneur Association”(下稱本會)。

第二條

本會設於澳門下環街88號利發樓五樓A座。

第三條

本會在成立之日開始運作,其存續期不受限制。

第四條

本會屬非牟利團體,宗旨為:

一、團結澳門年青企業家及有志創業之青年;

二、培養澳門的科技創業風氣及企業團隊精神。

第五條

會員義務:所有會員必須遵守本會章程,並繳交會費。

第六條

本會架構如下:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第七條

一、會員大會為本會的最高權力組織,每年召開一次平常大會,由理事會召集,以便通過理事會上年度的會務報告、帳目及監事會的相關意見書。理事會認為必要時,或應監事會之要求,或應不少於三分之一有投票權會員聯名提出書面申請,則召開特別會員大會。

二、會員大會由每次會議從出席會員中選出的主席團主持會議,主席團設主席、副主席及秘書各一名。

第八條

理事會設理事長一人、副理事長二人、秘書一人、財務一人和常務理事至多十人,由會員大會從會員中選出。理事會成員總數必為單數,任期為兩年,但可以連任。理事會每月召開一次平常會議,須有過半數成員出席,方可進行議決。

第九條

監事會為本會監察機構,設監事長、副監事長和秘書各一人,由會員大會從會員中選出。監事會每年召開一次平常會議,負責監督會員遵守本會章程和內部守則,及審查本會帳目。監事會成員任期為兩年,可以連任,但不得由理事會成員兼任。

一九九九年十二月七日

Termo de autenticação

No dia sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, no Cartório Notarial das Ilhas, na Vila da Taipa, perante mim, Fong Sei Koc, notário do mesmo, compareceram:

Primeiro:

Sin Tan Kei 冼鄧基 (8112 6772 1015), solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente habitualmente em Macau, na Rua da Praia do Manduco número oitenta e oito, quinto andar «A», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 5/035691/4 de trinta e um de Julho de mil novecentos e noventa e seis, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Segundo:

Vong Chan Hung 王燦洪 (3769 3605 3163), solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente habitualmente em Macau, na Rua do General Galhardo, número treze-A, quinto andar, titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 5/041656/9 de quatro de Março de mil novecentos e noventa e oito, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Terceiro:

Chan Meng Ieong 陳銘揚 (7115 6900 2254), casado, de nacionalidade portuguesa, residente habitualmente em Macau, na Rua de Luíz Gonzaga Gomes, edifício Marina Plaza, décimo sexto andar «C», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 5/045742/3, de dois de Maio de mil novecentos e noventa e seis, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos referidos documentos de identificação.

E declararam:

Que, para fins de autenticação, me apresentaram o presente documento, que assinaram dizendo conhecer perfeitamente o seu conteúdo, e que o mesmo exprime a sua vontade.

Tendo verificado os referidos estatutos da associação em conformidade com a lei.

Adverti aos outorgantes de que este acto só produz efeito perante terceiros depois da publicação no Boletim Oficial de Macau.

Porque os outorgantes não compreendem a língua portuguesa, mas sim a chinesa, interveio ainda neste acto, com a sua anuência, a intérprete oficial, Maria Fátima Fu, casada, residente habitualmente em Macau, na Calçada do Gaio, números três a três-D, quarto andar-D, pessoa cuja identidade é do meu conhecimento pessoal, a qual lhes transmitiu verbalmente a tradução deste acto, bem como me fez ciente dela corresponder à sua vontade.

Fiz aos outorgantes a leitura e explicação deste acto, em voz alta e na presença simultânea de todos.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação de Investigação e Manutenção de Saúde Humana «Zhong Hua» de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que em nove de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, foi depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, arquivado sob o número cento e oitenta e nove do maço número cinco barra noventa e nove de documentos arquivados a pedido das partes do ano de mil novecentos e noventa e nove, com o teor em anexo:

澳門中華養生學術研究會章程

中文名稱:澳門中華養生學術研究會

葡文名稱:Associação de Investigação e Manutenção de Saúde Humana «Zhong Hua» de Macau.

會址:澳門三層樓街21-23號,同榮大廈三樓“B”座。

中華養生學術研究會是一個不牟利的群體社團,其宗旨是將“養生學術”這門中國的古典文化藝術發揚光大。在新的時代下給予一個突破性的推廣和介紹,使學習養生學術提高到不僅是一種有益身心健康的活動,還是一門富有學術研究價值的學問。本會衷心地希望得到政府有關部門的信任和支持加上會員的推廣,為寶貴的中國文化藝術面貌發掘出來,在新時代裏煥發出更悅目的光輝,同時寄望政府給予機會參與官方或民間的活動。

第二條——會員分以下兩類:A.普通會員;B. 名譽會員。

第三條——所有對養生學術崇拜者,及有興趣人士,只要認識養生學術藝術做到發揚光大精神,接受本會章程並且登記註冊,即可成為普通會員。

第四條——普通會員權利:

A. 參加本會的會員大會;

B. 根據章程有權參加選舉,或被選舉進入本會領導機構;

C. 參與本會的一切活動。

第五條——普通會員的義務:

A. 維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

B. 遵守章程的規定;

C. 遵守領導機構的決議;

D. 繳交會費。

第六條——名譽會員:是對本會作出了貢獻,由理事會授予的。

第七條——名譽會員的權力:

A. 參加本會的活動;

B. 豁免繳交會費。

第八條——名譽會員的義務:

A. 維護本會信譽;

B. 遵守章程的規定。

第九條——會員的言行若有損害本會聲譽者,或有損社會的活動,經理事會議決定後得開除會籍。

第十條——本會設立以下幾個機構:

會員大會、理事會和監察委員會。其中的成員是在會員大會上選舉產生,任期兩年,并可連任。

選舉形式是以不記名投票并以絕對多半數通過。

第十一條——會員大會由所有會員參加,在每年十二月份定期壹次,或者在必須的情況下,由理事會主席或者會員大會常務委員會會長召開,大會的召集須最少提前八日以掛號信的方式為之,召集書內指出會議的日期、時間、地點及議程。

會員大會由常務委員會主持,它由壹名會長、壹名副會長和壹名技術委員組成。

第十二條——理事會是本會的最高執行機構,負責平時的管理(社會活動、行政、財政和紀律管理)。

理事會由壹名主席,壹名副主席,兩名秘書及壹名財政所組成。

第十三條——監察委員會負責查核本會帳目及理事會的工作情況。監察委員會由三位成員組成,設壹名主席、壹名秘書及壹名技術委員組成。

第十四條——本會的主要財政來源是會費,社會人士資助。

第十五條——本會的經費應該和其收入平衡。

第十六條——本會設會徽如下:

Termo de autenticação

No dia nove de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, no Cartório Notarial das Ilhas, na Vila da Taipa, perante mim, Henrique Porfírio de Campos Pereira, primeiro-ajudante do mesmo, compareceram:

Primeiro:

Hun Wai Man 禤偉文 (8895 0251 2429), casado, de nacionalidade chinesa, residente habitualmente em Macau, na Rua Praia do Manduco números oitenta e nove-noventa, quinto 5.º andar «D», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 7/416765/1 de nove de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Segundo:

Lai Chong U 黎重余 (7812 6850 0151), casado, de nacionalidade chinesa, residente habitualmente em Macau, na Calçada da Igreja de S. Lázaro, número dezoito, quinto andar «B», titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 1/242944/5 de vinte e um de Julho de mil novecentos e noventa e sete, emitido pelos Serviços de Identificação de Macau.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos referidos documentos de identificação.

E declararam:

Que, para fins de autenticação, me apresentaram o presente requerimento, que assinaram dizendo conhecer perfeitamente o seu conteúdo, e que o mesmo exprime a sua vontade.

Tendo verificado os referidos estatutos da associação em conformidade com a lei.

Adverti aos outorgantes de que este acto só produz efeito perante terceiros depois da publicação no Boletim Oficial de Macau.

Porque os outorgantes não compreendem a língua portuguesa, mas sim a chinesa, interveio ainda neste acto, com a sua anuência, a intérprete oficial, Maria Fátima Fu 傅潔芳 (0265 3381 5364), casada, residente habitualmente em Macau, na Calçada do Gaio, números três a três-D, quarto andar «D», pessoa cuja identidade é do meu conhecimento pessoal, a qual lhes transmitiu verbalmente a tradução deste acto, bem como me fez ciente dela corresponder à sua vontade.

Fiz aos outorgantes a leitura e explicação deste acto, em voz alta e na presença simultânea de todos.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Ajudante, (Assinatura ilegível.)


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Tai Hing Educação de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde seis de Dezembro de mil novecentos e noventa e novo, sob o número dez do maço número um, um exemplar dos estatutos da «Associação de Tai Hing Educação de Macau», do teor seguinte:

第一章

一般規定

第一條

(名稱)

“澳門大興教育會”,葡文名為“Associação de Tai Hing Educação de Macau”,英文名為“The Association of Macau Tai Hing Education”,以下簡稱「本會」,並受本章程及本澳現行有關法例條款所管轄。

第二條

(會址)

(一) 本會會址設於澳門提督大馬路6至10號恆德大廈1-2樓。電話:335694、335502。

(二)經理事會決議,本會會址可遷往本澳任何地方。

第三條

(宗旨)

(一)本會宗旨為:

a) 爭取和維護會員的權利和利益,促進會員間互相溝通和互助團結的精神;

b)興辦學校;

c)研究教育;

d)參與有關的學術交流活動。

(二) 為了實現上述的宗旨,本會可透過任何方式向會員提供服務、幫助及支持,更可以採取適當措施及進行一些活動,例如與本地之公共及私人機構進行接觸及協商。

(三)本會是一個不牟利社團。

第二章

會員、權利和義務

第四條

(會員資格的取得)

(一) 凡熱心教育事業的澳門居民並聲明認同本章程者可申請成為會員。

(二) 申請人須親手填寫申請表,由兩位會員以簽名形式向理事會推薦,而理事會有權決定接納與否。

(三)本會可聘請顧問以贊勷會務。

第五條

(會員權利)

本會會員有以下權利:

a)出席會員大會及參與表決;

b)選舉及被選為本會各機關的成員;

c)參與本會舉辦之各項學術、文化、教育、文康等方面活動;

d)享受本會所提供的各項福利。

第六條

(會員義務)

本會會員必須履行以下義務:

a)遵守本會章程及大會決議;

b)積極參加本會的活動;

c)繳交入會費,並於每年首月繳交經大會決定的年費。

第七條

(會員資格的喪失)

a)經大會認為違反會章或作出有損本會聲譽行為者;

b)遲交年費超逾壹年者。

第三章

本會組織

第一節

機關

第八條

(機關)

本會之機關包括:

a)會員大會;

b) 理事會;

c)監事會。

上述各機關成員之任期為三年,並且可以連選連任。

第二節

會員大會

第九條

(會員大會之組成)

會員大會由全體會員組成,其決議在本章程及法定範圍內具有最高權力。

第十條

(大會主席團及會期)

(一) 會員大會由其主席團主持,該主席團包括壹位主席、兩位副主席、兩位秘書,從本會有投票權之會員於大會中選出。

(二)會員大會每年在首季舉行一次平常會議。

第十一條

(大會職權)

會員大會之主要職權為:

a)選舉及撤銷大會主席團、理事會和監事會之成員;

b)審議和通過大會之方針及活動計劃;

c)討論並通過理事會所交之年度報告、預算案及賬目;

d) 通過由理事會提議的有關入會、紀律及開除會籍的規章;

e)討論並通過監事會所交之年度報告;

f)對紀律處分、會籍之中止或開除作出決議;

g)對修改本章程及本會之解散作出決議。

h)訂定會員每年應交之入會費及年費之金額及繳交方式;

i) 負責決議一切與本會有關,但不屬其他機關職權的事務。

第三節

理事會

第十二條

(理事會之組成)

(一) 其成員為七人,其中一位為理事會會長、兩位副會長;

(二) 理事會其他成員之職責或職務如秘書、司庫、學術、福利及文康各部長由理事會自行決定互選產生。

第十三條

(理事會之職權和會議)

(一)理事會之職權為:

a) 執行會員大會所作的決議;

b) 本會之領導和指導工作及日常活動,包括在法庭內外,均由理事會負責;

c)編制工作報告及年度賬目,並將之提交會員大會審議通過;

d) 通過本身之規章、草擬選舉規章及紀律方面任何有關本會正常運作之規章,並將之提交會員大會認可;

e) 對新會員之申請作出決定;

f)以合同或聘任本會所需之顧問。

(二)理事會之會議按需要不定期召開。

(三) 本會一切責任之承擔須經理事會正、副會長簽名方為有效;而一般文書之交收等則可由任何一位成員簽署。

第四節

監事會

第十四條

(監事會之組成)

(一)其成員為三人,分別為監事長、副監事長、秘書;

(二)監事會會議按實際需要不定期召開。

第十五條

(監事會之職權)

監事會之職務為進行對本會和理事會的活動的經常性的監察。

第四章

收入與支出

第十六條

(本會收入和支出)

(一)本會的收入來源為:

a)會員繳交的會費;

b)本會資產及所提供服務之收益;

c) 任何會員及各界人士、社團、機構或政府之捐贈及資助。

(二)本會的支出:

a)本會之支出由其收入負擔;

b)一切支出須經理事會通過。

第五章

最後規定

第十七條

(創會章程)

本創會章程於一九九九年十一月十八日舉行之首次創會會員大會獲得全體通過。

第十八條

(會章和會徽)

本會之會章、會徽採用式樣。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos seis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Ajudante, Maria Fátima Pedro.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Condóminos do Jardim Son Kit

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, sob o número doze do maço número um, um exemplar dos estatutos da «Associação dos Condóminos do Jardim Son Kit», do teor seguinte:

第一章 總則

第一條

本會定名為

本會定名為「信傑花園業主聯誼會」,葡文名稱為「Associação dos Condóminos do “Jardim Son Kit”」。

第二條

本會宗旨在於團結本大廈各單位業主,監管公共設施之合理使用,維護業主權益,發揚守望相助、互助精神。

會址設在鵝眉街三號地下(Rua de Inácio Baptista n.º 3 r/c, Macau)

第二章 會員

第三條

凡本大廈各單位之業主均為本會會員。

第四條

會員有繳會費、管理費、遵守宗旨及支持本會決策之義務。若會員拒繳會費、管理費或違反會章,本會有權採取相應行動:如勸告、書面通知、法律行動等以處理之,被訴訟人並得承擔訴訟之一切費用。

第五條

會員為已盡義務者,有出席會員大會、參加本會活動、使用設施,享受福利之權利;並得隨時反映意見。

第六條

會員有被推選或推選代表擔任本聯誼會各項職務之權利。

第三章 會員大會

第七條

會員大會由所有已盡義務之會員組成。為本會最高決策機構。

第八條

經四分之一之會員聯署,得召開會員大會,但每年得至少舉行平常會議一次,日期由理事會決定,但必須至少於十天前通知各會員。

第九條

會員大會之功能為:

a)討論、增修本聯誼會會章;

b)訂定本聯誼會之會務、方針;

c)規範本大廈公共設施之使用;

d)選舉,罷免理、監事。

第四章 理事長及副理事長

第十條

理事長及副理事長由理事會內推選產生。

第十一條

理事長之權責為:

a)主持理事會之會議;

b)決定議程;

c)召開緊急會議。

第十二條

理事長對外代表本會,對內總理會務。所掌職務對理事會負責。

第十三條

副理事長協助理事長推行會務,經授權得代理理事長之一切職務。

第五章 理事會

第十四條

理事會之成員由會員大會中選舉產生,任期兩年,連選得連任。

第十五條

理事會設理事長一人、副理事長三人,理事九人(含秘書、財政各一人)合共十三人組成。

第十六條

理事會每月得舉行會議一次。

第十七條

理事會之權責為:

a)召開會員大會;

b)執行會員大會及理事會議之決議;

c)定期公佈會務工作;

d)管理本大廈各項公共行政事務。

第十八條

出席理事會人數不得少於全體理事之二分之一,否則會議無效。

第十九條

理事長、副理事長、理事均具有投票權。

第二十條

若議題投票結果正、反票數出現相同之情況時,理事長有投第二票之權利。

第廿一條

理事因故不克出席理事會議,得指派代表一人出席,並需以書面授權之,否則視棄權論。

第六章 監事會

第廿二條

監事會由監事長及二名監事,合共三人組成。

第廿三條

監事之權責:

a)列席理事會議;

b)行使監督、質詢及審核財務收支;

c)對理事會提出建議。

第七章 附則

第廿四條

業主如將其單位出租或借予他人使用,則祇須繳會費,管理費則為使用者之責任。

第廿五條

本會財務收入,除支付例行運作所需費用外,結餘作基金貯蓄之,以作日後本大廈大型公共設施修繕之用。

第廿六條

秘書:繕寫會議記錄、編印通告、整理文案。

第廿七條

財政:記錄收支狀況並作詳細之公佈。

第廿八條

本聯誼會之一切收入,由理事會成立財務小組,設立銀行戶口管理之。

第廿九條

新、舊理事會交接時必須將會務、職務交代清楚。

第卅條

本章程如有未盡事宜,得經由理事提出修訂,全體會員出席表決,至少三分之二以上人數贊成,始得通過,並遵從《民法典》,以補充本章程之不足。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Clube Desportivo e Recreativo Kao Mai

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde trinta de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, sob o número nove do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação «Clube Desportivo Kao Mai», do teor seguinte:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação de «Clube Desportivo e Recreativo Kao Mai», em chinês «Kao Mai Chok Kao Vui» e em inglês «Kao Mai Sport Club», com sede em Macau, na Rua de Roma, número trinta e um-F, rés-do-chão e sobreloja, edifício Kin Heng Long Plaza.

Artigo segundo

A Associação tem como finalidade a prática de modalidades desportivas e recreativas.

CAPÍTULO II

Sócios, seus direitos e deveres

Artigo terceiro

Um. Podem ser admitidos como sócios os indivíduos de ambos os sexos, que se proponham a prosseguir os fins para que a Associação é criada.

Dois. A admissão de sócio faz-se mediante proposta subscrita pelo respectivo candidato e depende de aprovação por escrutínio secreto da Direcção.

Artigo quarto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais; e

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação.

Artigo quinto

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação;

c) Acatar as deliberações dos órgãos sociais; e

d) Pagar as jóias, quotas e outros encargos.

CAPÍTULO III

Artigo sexto

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito;

c) Suspensão por período não superior a três meses; e

d) Expulsão.

CAPÍTULO IV

Artigo sétimo

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.

Artigo oitavo

A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, dois sócios e pelo Conselho Fiscal.

Artigo nono

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Apreciar e aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção;

e) Aplicar as penas de suspensão ou expulsão; e

f) Dissolver a Associação.

CAPÍTULO V

Direcção

Artigo décimo

A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Artigo décimo primeiro

Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.

Artigo décimo segundo

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o entender necessário.

Artigo décimo terceiro

À Direcção compete:

a) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) Admitir sócios, por escrutínio secreto e por maioria de votos;

d) Convocar a Assembleia Geral; e

e) Aplicar as penas de advertência e censura por escrito.

CAPÍTULO VI

Conselho Fiscal

Artigo décimo quarto

O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma vez ou mais vezes, elegendo os seus membros, entre si, um presidente.

Artigo décimo quinto

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

CAPÍTULO VII

Dos rendimentos

Artigo décimo sexto

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e das quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos trinta de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Primeira Adjudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Igreja Protestante de Jesus Cristo em Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, desde treze de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, sob o número duzentos e treze barra noventa e nove, um exemplar de alteração dos estatutos da «Associação de Igreja Protestante de Jesus Cristo em Macau», do teor seguinte:

Associação de Igreja Protestante de Jesus Cristo em Macau

Alteração dos Estatutos da Associação

Artigo segundo

(Duração e sede)

A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Taipa, na Rua Seng Tou, Nova Taipa Gardens, bloco vinte e um, vigésimo quinto andar, «A», podendo esta ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Está conforme o original.

Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos treze de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Ajudante, Fátima Lau Matias.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Sociedade de Fomento Comercial e Industrial Vimchamp, Limitada

Certifico, narrativamente, para publicação, que, por escritura de seis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas cento e quinze e seguintes do livro de notas número quinhentos e trinta e sete B, deste Cartório, foi alterado parcialmente o pacto social da sociedade em epígrafe, sendo modificado o seu artigo quarto, que passou a ter a redacção seguinte:

Artigo quarto

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de MOP100 000,00, e corresponde à soma das seguintes quotas:

a) «Vimchamp Group Limited», uma quota de MOP 99 000,00; e

b) Iu Seng Chan 耀星陳, uma quota de MOP 1 000,00.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos dez de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Ajudante, Maria Teresa P.P. Magalhães.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

Rectificação

Igreja Baptista de Graça

Por ter saído incompleto, por lapso deste Cartório, o extracto dos estatutos da associação «Igreja Baptista de Graça», no Boletim Oficial número quarenta e oito, II Série, de dois de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, importa proceder agora à publicação da parte omitida, que é do teor seguinte:

第一章

定名、會址及宗旨

第一條

本會定名為:恩典浸信會

葡文名為:Igreja Baptista de Graça

英文名為:Grace Baptist Church

第二條

會址設於:澳門黑沙灣馬路32號國際花園大廈21樓A座及B座。

第三條

本會之存在期不限。

第四條

本會為一非牟利性質之基督教團體。

第五條

宗旨為:一、傳揚基督福音。

二、探索及使用各種不同的媒介與途徑來推動宣教工作。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dez de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Primeiro-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Fábrica de Artigos de Vestuário Novo Min Lei, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em quinze de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, a folhas cinquenta e quatro e seguintes do livro número vinte e três, deste Cartório, se procedeu à sua dissolução e liquidação.

Cartório Privado, em Macau, aos dezoito de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. —O Notário, Artur dos Santos Robarts.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Agência Comercial Hoya, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, a folhas sessenta e dois e seguintes do livro número vinte e três, deste Cartório, se procedeu à sua dissolução e liquidação.

Cartório Privado, em Macau, aos dezoito de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Artur dos Santos Robarts.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Agência Comercial Melhor Vida, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, a folhas sessenta e seguintes do livro número vinte e três, deste Cartório, se procedeu à sua dissolução e liquidação.

Cartório Privado, em Macau, aos dezoito de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove. —O Notário, Artur dos Santos Robarts.


    

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