Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para a Justiça, de 10 de Dezembro de 1998, se acha aberto concurso comum para admissão de vinte candidatos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão de direito da carreira de oficial de justiça, regido pelo Decreto-Lei n.º 53/97/M, de 28 de Novembro, pelo Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 15/GM/98, de 25 de Fevereiro, e, supletivamente, pelas normas gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
1. Prazo e validade
Prazo para apresentação de candidaturas: vinte dias contados do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.
Actualmente existem dezassete lugares vagos na categoria de escrivão de direito dos quadros das secretarias dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público. O concurso é válido para as vagas que vierem a resultar após a conclusão do concurso aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 10, II Série, de 11 de Março de 1998, e para as que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do curso de formação.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se:
3. Forma de admissão e local
3.1. A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, devendo o mesmo ser entregue durante o horário de expediente na Direcção dos Serviços de Justiça, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 8.º andar, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado dos seguintes documentos:
3.1.1. Para os candidatos que preencham os requisitos das alíneas a) e b) do ponto 2:
3.1.2. Para os candidatos licenciados em Direito:
3.2. Os candidatos vinculados à DSJ e seus sistemas de intervenção ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) dos pontos 3.1.1 e 3.1.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3.3. Sem prejuízo do disposto no artigo 22.º do Despacho n.º 15/GM/98, e dado que quer o número quer o local das vagas não estão definitivamente fixados, os candidatos poderão indicar a sua preferência pelas secretarias onde pretendem ser providos, apenas no momento em que tomarem conhecimento dos dados atrás referidos, o que ocorrerá após o provimento dos formandos do curso de acesso a esta categoria que está a decorrer.
4. Caracterização do conteúdo funcional
Ao escrivão de direito compete chefiar a secção de processos, executar o serviço previsto na lei e, quando exerça funções na secção central, coadjuvar o secretário judicial.
5. Vencimento
O escrivão de direito, 1.º escalão, vence pelo índice 455 da tabela indiciária de vencimentos.
6. Selecção
O acesso à categoria de escrivão de direito é efectuado mediante curso de formação, cujo programa consta do anexo ao presente aviso.
6.1. Selecção para o curso de formação:
a) A selecção para o curso de formação dos candidatos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 2 é feita através de análise curricular, na qual são ponderadas as habilitações académicas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço, os conhecimentos linguísticos e a formação profissional complementar, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = | CF = (3xCS) + (2xEP) + (1xHA) + (1xCL) + (1xFP) |
8 |
Em que:
Para a determinação do factor Experiência Profissional (EP) será utilizada a seguinte fórmula:
CF = | EP = (2xACA) + (1xAC) + (1xAFP) |
4 |
Em que:
b) Os candidatos licenciados em Direito são seleccionados mediante prestação de provas destinadas a avaliar os seus conhecimentos sobre o ordenamento jurídico de Macau e as línguas portuguesa e chinesa.
Os conhecimentos linguísticos na(s) língua(s) oficial não utilizada na obtenção das habilitações são avaliados numa prova escrita, com a duração máxima de noventa minutos e numa prova oral com a duração de quinze minutos.
A prova de conhecimentos sobre o ordenamento jurídico de Macau é escrita, eliminatória e tem a duração máxima de três horas, versando sobre as seguintes matérias:
Nesta prova, os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais relativos às matérias indicadas.
A classificação final para efeitos de admissão ao curso de formação é obtida mediante a ponderação em 70% e 30%, respectivamente, das provas sobre o ordenamento jurídico de Macau e sobre as línguas portuguesa e/ou chinesa.
6.2. Preferências
Na admissão ao curso de formação preferem, sucessivamente:
6.3. Graduação para admissão ao curso de formação
Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação.
Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do curso de formação.
7. Graduação dos candidatos após conclusão do curso
Os candidatos são graduados segundo a ordem de classificação no curso, preferindo sucessivamente, e em caso de igualdade, os que detenham:
8. Nomeação
As nomeações serão efectuadas, sempre que as exigências do serviço o permitam, para os lugares vagos do quadro de pessoal das secretarias de acordo com a preferência manifestada.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Sam Hou Fai, juiz dos tribunais de primeira instância.
Vogais efectivos: Dra. Un Man Kuok, delegada do Procurador; e
João Manuel Barros Costa, secretário judicial do Tribunal Administrativo de Macau.
Vogais suplentes: Dra. Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, técnica superior da DSJ; e
Dra. Anabela Soares Cavadas Chau, técnica superior da DSJ.
Direcção dos Serviços de Justiça, em Macau, aos 9 de Dezembro de 1998. O Director dos Serviços, Carlos Dias.
CF = | (3xAC) + (7xPF) |
10 |