SERVIÇOS DE JUSTIÇA

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para a Justiça, de 10 de Dezembro de 1998, se acha aberto concurso comum para admissão de vinte candidatos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão de direito da carreira de oficial de justiça, regido pelo Decreto-Lei n.º 53/97/M, de 28 de Novembro, pelo Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 15/GM/98, de 25 de Fevereiro, e, supletivamente, pelas normas gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

1. Prazo e validade

Prazo para apresentação de candidaturas: vinte dias contados do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

Actualmente existem dezassete lugares vagos na categoria de escrivão de direito dos quadros das secretarias dos tribunais e dos Serviços do Ministério Público. O concurso é válido para as vagas que vierem a resultar após a conclusão do concurso aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 10, II Série, de 11 de Março de 1998, e para as que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do curso de formação.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se:

a) Escrivães-adjuntos que detenham, pelo menos, três anos de serviço nesta categoria e classificação não inferior a «Bom» ou dois anos com a classificação de «Muito Bom»;
b) Escrivães-adjuntos com, pelo menos, um ano de serviço nesse grau;
c) Licenciados em Direito cuja licenciatura se encontre legalmente reconhecida no Território e que comprovem dominar suficientemente o ordenamento jurídico de Macau e as línguas portuguesa e chinesa.

3. Forma de admissão e local

3.1. A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do ETAPM, devendo o mesmo ser entregue durante o horário de expediente na Direcção dos Serviços de Justiça, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 594, edifício BCM, 8.º andar, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado dos seguintes documentos:

3.1.1. Para os candidatos que preencham os requisitos das alíneas a) e b) do ponto 2:

a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Registo biográfico actualizado, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, as habilitações académicas detidas, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço;
c) Nota curricular, acompanhada dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas e do nível de conhecimentos linguísticos detido.

3.1.2. Para os candidatos licenciados em Direito:

a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente anexo.

3.2. Os candidatos vinculados à DSJ e seus sistemas de intervenção ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) dos pontos 3.1.1 e 3.1.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

3.3. Sem prejuízo do disposto no artigo 22.º do Despacho n.º 15/GM/98, e dado que quer o número quer o local das vagas não estão definitivamente fixados, os candidatos poderão indicar a sua preferência pelas secretarias onde pretendem ser providos, apenas no momento em que tomarem conhecimento dos dados atrás referidos, o que ocorrerá após o provimento dos formandos do curso de acesso a esta categoria que está a decorrer.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Ao escrivão de direito compete chefiar a secção de processos, executar o serviço previsto na lei e, quando exerça funções na secção central, coadjuvar o secretário judicial.

5. Vencimento

O escrivão de direito, 1.º escalão, vence pelo índice 455 da tabela indiciária de vencimentos.

6. Selecção

O acesso à categoria de escrivão de direito é efectuado mediante curso de formação, cujo programa consta do anexo ao presente aviso.

6.1. Selecção para o curso de formação:

a) A selecção para o curso de formação dos candidatos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 2 é feita através de análise curricular, na qual são ponderadas as habilitações académicas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço, os conhecimentos linguísticos e a formação profissional complementar, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = CF = (3xCS) + (2xEP) + (1xHA) + (1xCL) + (1xFP)
8

Em que:

CF = Classificação final
CS = Classificação de serviço
EP = Experiência profissional
HA = Habilitações académicas
CL = Conhecimentos linguísticos
FP = Formação profissional complementar

Para a determinação do factor Experiência Profissional (EP) será utilizada a seguinte fórmula:

CF = EP = (2xACA) + (1xAC) + (1xAFP)
4

Em que:

ACA = Antiguidade na categoria actual
AC = Antiguidade na carreira
AFP = Antiguidade na função pública

b) Os candidatos licenciados em Direito são seleccionados mediante prestação de provas destinadas a avaliar os seus conhecimentos sobre o ordenamento jurídico de Macau e as línguas portuguesa e chinesa.

Os conhecimentos linguísticos na(s) língua(s) oficial não utilizada na obtenção das habilitações são avaliados numa prova escrita, com a duração máxima de noventa minutos e numa prova oral com a duração de quinze minutos.

A prova de conhecimentos sobre o ordenamento jurídico de Macau é escrita, eliminatória e tem a duração máxima de três horas, versando sobre as seguintes matérias:

a) Organização do sistema político de Macau;
b) Organização Judiciária de Macau;
c) Sistema jurídico-processual vigente em Macau.

Nesta prova, os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais relativos às matérias indicadas.

A classificação final para efeitos de admissão ao curso de formação é obtida mediante a ponderação em 70% e 30%, respectivamente, das provas sobre o ordenamento jurídico de Macau e sobre as línguas portuguesa e/ou chinesa.

6.2. Preferências

Na admissão ao curso de formação preferem, sucessivamente:

a) Os candidatos que reúnam os requisitos referidos na alínea a) do ponto 2 do presente aviso;
b) Os candidatos que reúnam os requisitos referidos na alínea b) do mesmo ponto.

6.3. Graduação para admissão ao curso de formação

Os candidatos aprovados são graduados por ordem decrescente de classificação.

Juntamente com a lista classificativa é divulgada a data de início do curso de formação.

7. Graduação dos candidatos após conclusão do curso

Os candidatos são graduados segundo a ordem de classificação no curso, preferindo sucessivamente, e em caso de igualdade, os que detenham:

a) Melhor classificação de serviço;
b) Maiores habilitações académicas;
c) Maior antiguidade na categoria;
d) Maior antiguidade na carreira;
e) Maior antiguidade na função pública;
f) Melhores conhecimentos das línguas portuguesa e chinesa, revelados, quando seja necessário, em prova propositadamente realizada para o efeito.

8. Nomeação

As nomeações serão efectuadas, sempre que as exigências do serviço o permitam, para os lugares vagos do quadro de pessoal das secretarias de acordo com a preferência manifestada.

9. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Sam Hou Fai, juiz dos tribunais de primeira instância.

Vogais efectivos: Dra. Un Man Kuok, delegada do Procurador; e

João Manuel Barros Costa, secretário judicial do Tribunal Administrativo de Macau.

Vogais suplentes: Dra. Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, técnica superior da DSJ; e

Dra. Anabela Soares Cavadas Chau, técnica superior da DSJ.

Direcção dos Serviços de Justiça, em Macau, aos 9 de Dezembro de 1998. — O Director dos Serviços, Carlos Dias.

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Anexo

Programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão de direito

1. O curso de formação compreende aulas teóricas e aulas práticas, podendo ainda ser realizados seminários, conferências e debates.
2. Duração: 220 horas.
3. Horário: segunda a quinta, das 17,00 às 20,00 horas;
Sábados, das 10,00 às 13,00 horas.
4. Local: Centro de Formação de Magistrados de Macau.
5. O programa das matérias a ministrar aos candidatos durante o curso é o seguinte, sem prejuízo de poderem ser ministradas, de acordo com as necessidades verificadas, acções de formação nas línguas portuguesa e chinesa:
5.1. Organização Judiciária de Macau:
Organização dos tribunais
Magistraturas
Órgãos de gestão e disciplina
Orgânica das secretarias dos tribunais e do Ministério Público
5.2. Regime Jurídico da Função Pública:
Direitos e deveres
Estatuto dos funcionários de justiça
Regime de férias, faltas e licenças
5.3. Ética e deontologia
Princípios e regras éticas e deontológicas da função
O segredo profissional
5.4. Processo civil:
Actos processuais
Início e desenvolvimento da instância
Procedimentos cautelares
Cauções e depósitos
Formas de processo: processo de declaração, processo de execução, processos especiais
Recursos
Inventário
Falência
Organização tutelar de menores
Apoio judiciário
Custas cíveis
5.5. Processo penal:
Sujeitos do processo
Actos processuais
Prova
Medidas de coacção e de garantia patrimonial
Relações com entidades estrangeiras
Fases do processo: inquérito, instrução, julgamento
Processos especiais
Recursos
Execução de penas
Custas penais
5.6. Processo do trabalho
Parte civil: processo de declaração, processo de execução e processos especiais
Parte penal: processo de transgressão
5.7. Contencioso administrativo
Recurso contencioso: pressupostos processuais, tramitação processual
Meios processuais acessórios
Outros meios processuais
5.8. Contabilidade e tesouraria
Serviço de tesouraria
Orçamentos
Despesas
Contas
Escrituração
Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado
5.9. Comportamento organizacional
Motivação e clima organizacional
A comunicação
A liderança
A gestão de conflitos
Relacionamento com o público
6. Avaliação
A avaliação é efectuada num processo contínuo de observação e numa prova final e expressa na escala de 0 a 10 valores.
A classificação final resulta da média ponderada dos resultados da avaliação contínua e da prova final, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3xAC) + (7xPF)
10
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação contínua
PF = Prova final

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