* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003
Por deliberação camarária de 23 de Janeiro de 1998, foram aprovadas as alterações aos artigos 3.º, pontos 6 e 7, 9.º, ponto 1, e 19.º, pontos 10 e 11, da Tabela de Taxas, Preços e Licenças do Leal Senado, publicada no suplemento ao Boletim Oficial n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 1997.
A referida deliberação foi aprovada em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 27 de Janeiro de 1998, tendo merecido aprovação tutelar através do despacho do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, de 2 de Março de 1998.
As alterações aos pontos referidos passam a ter a seguinte redacção:
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6. Licença para a realização de leilão:
a) Prestação de serviço (por cada dia de leilão): 500,00
b) Percentagem devida sobre o valor do produto de venda:
$1,00 $ 500 000,00 2%
$ 500 001,00 $ 3 000 000,00 1%
Superior a $ 3 000 000,00 0,5%
7. Licenças para abertura de valas para instalação ou reparação de encanamentos de águas, esgotos, cabos de electricidade, de telefones ou para quaisquer outros fins:
Por cada 10 metros ou fracção 360,00
Por cada período de 10 dias ou fracção 240,00
Por cada período adicional de 5 dias ou fracção a mais 30% da respectiva licença.
1. Rendas mensal e por m2:
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d) Classe D:
Mercados Horta e Mitra, T. Barbosa 60,00/m2
e) Classe E:
Mercado do Patane 35,00/m2
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10. Transferência de matrícula de um veículo para veículo de outro proprietário:
Obriga este ao pagamento da taxa referida no ponto 5 ou 6, consoante haja ou não escolha do número de matrícula acrescido de 20 % do custo da matrícula respectiva, devendo o valor daquela taxa não ser inferior a 2 000,00
11. Transferência de matrícula personalizada ou especial:
......................a)
Leal Senado, em Macau, aos 11 de Março de 1998. O Presidente, José Luís de Sales Marques.