Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 23 de Novembro de 1993, lavrada a folhas 35 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 29-L, deste Cartório, foi constituída, entre Lou Chu Pek Hong, Lou Kuok Keong e Ng Chi Lam, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Artes Marciais Orientais de Macau», abreviadamente «A.A.M.O.M.» e, em chinês «Ou Mun Tung Fong Mou Sôt Hok Wui».
A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua da Restauração, número vinte e sete, blocos B-C, rés-do-chão.
São fins da Associação:
a) Promoção e desenvolvimento de actividades desportivas, especialmente de artes marciais chinesas; e
b) Participar em provas desportivas oficiais e amigáveis.
Os membros da Associação classificam-se em associados honorários e associados ordinários.
São associados honorários os que tenham prestado serviços relevantes à Associação e se tornarem credores dessa distinção que lhes será conferida pela Direcção.
São associados ordinários os que pagam jóia e quota.
A admissão de associados ordinários far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo essa admissão da aprovação da Direcção.
Os associados honorários estão isentos do pagamento de jóia e quota.
Os associados ordinários, quando admitidos, terão de pagar a jóia e a quota mensal.
São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;
b) Participar na Assembleia Geral, nas discussões e votação da mesma; e
c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação.
São deveres dos associados:
a) Cumprir os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Pagar com prontidão a quota meusal; e
c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.
São motivos suficientes para a eliminação de qualquer associado:
a) O não pagamento das quotas por tempo igual ou superior a três meses; e
b) Actos prejudiciais ao bom nome e interesses da Associação.
A Associação realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral ordinária, e cujo mandato é de dois anos, sendo permitida a reeleição.
As eleições são feitas por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, salvo quando a lei exigir outra maioria.
A Assembleia Geral, que é constituída por todos os associados, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no mês de Janeiro, e extraordinariamente quando convocada pela Direcção, ou pelo presidente da Assembleia Geral, devendo a convocação, em qualquer dos casos, ser feita com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma Mesa de Assembleia constituída por um presidente e um secretário.
Compete à Assembleia Geral:
a) Fixar a quantia da jóia e quota mensal;
b) Alterar os estatutos da Associação por três quartos dos votos de todos os associados;
c) Eleger e exonerar os corpos gerentes; e
d) Apreciar e aprovar o relatório e as contas anuais da Direcção.
A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
Compete à Direcção:
a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação;
b) Admitir e expulsar associados;
c) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo; e
d) Representar a Associação.
O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um secretário e um vogal.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção; e
b) Examinar as contas da Associação.
Constituem receitas da Associação as quotas, jóias, subsídios e donativos.
As despesas da Associação deverão cingir-se às receitas cobradas.
Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral.
A Associação usará como distintivo o que consta do desenho anexo.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos seis de Dezembro de mil novecentos e noventa e três. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
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