Número 43
II
SÉRIE
Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS
Aviso
Despacho n.º 20/PCA/2025
Nos termos da alínea 8) do n.º 2 do artigo 4.º, da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, determino:
1. São delegados no chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Leong Cheok Man, todos os poderes necessários para, em nome do Instituto para os Assuntos Municipais, celebrar o “Acordo de exploração de tenda na Feira de Natal do ano de 2025”, o “Acordo de exploração de tenda na Feira nas vésperas do Ano Novo Lunar do ano de 2026”, o “Acordo de exploração de tenda para venda de pivetes e ventoinhas durante a quadra festiva do Ano Novo Lunar do ano de 2026” e o “Acordo de exploração de tenda para venda de panchões, foguetes e fogos-de-artifício durante a quadra festiva do Ano Novo Lunar do ano de 2026”.
2. O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 15 de Outubro de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.
FUNDO DE PENSÕES
Éditos de 30 dias
Faz-se público que, tendo Lao Keng, viúva de Lei Chi Kuang, que foi subchefe aposentado do Corpo de Bombeiros, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 16 de Outubro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
———
Faz-se público que, tendo Wu In Lan, viúva de Jose Batista Leong, que foi auxiliar de serviços gerais aposentado dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 16 de Outubro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
———
Faz-se público que, tendo Lino Pinto Marques, viúvo de Isabel Maria Gomes Cabral Ventura Pinto Marques, que foi professora do ensino secundário português aposentada da então Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 16 de Outubro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU
Aviso
Extracto de deliberação
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e tendo presente a Deliberação n.º 865/CA, de 9 de Outubro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera o seguinte:
1. A partir de 20 de Outubro de 2025, os pelouros correspondentes às unidades orgânicas da Autoridade Monetária de Macau são redistribuídos da seguinte forma:
• Vong Sin Man, Presidente substituto do Conselho de Administração:
- Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas (DMR)
- Departamento de Desenvolvimento Financeiro (DDF)
- Divisão de Apoio ao Conselho de Administração (DAP)
- Divisão de Auditoria Interna (DAI)
• Lau Hang Kun, administradora do Conselho de Administração:
- Departamento de Supervisão Bancária (DSB)
- Departamento de Infraestrutura Financeira e de Tecnologia de Informação (DIT)
- Departamento de Estudos e Estatística (DEE)
- Departamento Jurídico (DAJ)
• Chan Kuan I, administradora do Conselho de Administração:
- Departamento de Supervisão de Seguros (DSG)
- Departamento de Emissão Monetária e Financeiro (DEF)
- Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos (DAR)
2. Ao abrigo do estabelecido no n.º 5 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, a atribuição de um pelouro envolve a delegação dos poderes correspondentes às competências desse pelouro.
3. São delegados poderes nos membros do Conselho de Administração para assinarem, em nome da Autoridade Monetária de Macau, os contratos considerados necessários, no âmbito dos correspondentes pelouros.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os contratos celebrados ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira) devem ser objecto de deliberação do Conselho de Administração e assinados conjuntamente pelo Presidente do Conselho de Administração, ou pelo seu substituto legal, e por qualquer outro vogal, salvo disposição em contrário prevista na deliberação do Conselho de Administração.
5. A delegação de poderes supramencionada não prejudica o exercício, pelo Conselho de Administração, dos poderes de superintendência, avocação e revogação.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito da presente delegação de competências, entre o dia 20 de Outubro de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. Dos actos praticados no uso de poderes delegados supramencionados, cabe recurso hierárquico necessário.
Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Outubro de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Vong Sin Man.
COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS
Lista
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 3.º trimestre de 2025:
|
Número da licença |
Nome |
Domicílio profissional |
Nota |
|---|---|---|---|
| P0275 | 梁煥秋 LEONG WUN CHAO |
澳門新口岸北京街112A-136號怡德商業中心5樓E座 | Licença cancelada em 4 de Setembro de 2025, com efeito retroactivo em 13 de Agosto de 2025. |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 9 de Outubro de 2025.
A Presidente, Ho Silvestre In Mui.
OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Aviso
Nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), e do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023, e do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública, reunido em sessão, realizada no dia 18 de Setembro de 2025, deliberou o seguinte:
1. São aprovadas as Delegações de Competência, constantes dos anexos 1, 2, 3, 4 e 5 ao presente Aviso e que dela fazem parte integrante.
2. O presente Aviso revoga o Aviso da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 24 de Maio de 2023.
3. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito dos poderes a que se reportam as presentes delegações, desde 21 de Agosto de 2025.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número anterior.
O Conselho Administrativo
O Presidente, Ng Kam Wa, Superintendente-geral.
Vice-Presidente, Leong Heng Hong, Superintendente.
Secretário, Substituto, Un Kim Fong, Intendente.
Vogal: Cheang Chon Hei, Intendente.
Vogal: Lam Sut Mui, Chefe da Divisão representante da D. S. Finanças.
———
ANEXO 1
Deliberação n.º 01/2025 do Conselho Administrativo – delegação de competência
Delegar no Presidente do Conselho Administrativo, Superintendente-geral Ng Kam Wa, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(2) Arrecadar as receitas da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160,000.00 (cento e sessenta mil patacas);
(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a diversos auxílios económicos a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar a concessão de benefícios a que se refere o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023 aos associados;
(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
(8) Em caso de ausência ou impedimento dos delegados, a competência delegada prevista no presente aviso é exercida por quem os substitua legalmente
ANEXO 2
Deliberação n.º 02/2025 do Conselho Administrativo – delegação de competência
Delegar no Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Superintendente Leong Heng Hong, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(2) Arrecadar as receitas da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160,000.00 (cento e sessenta mil patacas);
(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a diversos auxílios económicos a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar a concessão de benefícios a que se refere o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023 aos associados;
(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
(8) Em caso de ausência ou impedimento dos delegados, a competência delegada prevista no presente aviso é exercida por quem os substitua legalmente.
ANEXO 3
Deliberação n.º 03/2025 do Conselho Administrativo – delegação de competência
Delegar na Secretária do Conselho Administrativo, Superintendente Ng Sou Peng, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(2) Arrecadar as receitas da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160,000.00 (cento e sessenta mil patacas);
(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a diversos auxílios económicos a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar a concessão de benefícios a que se refere o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023 aos associados;
(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
(8) Em caso de ausência ou impedimento dos delegados, a competência delegada prevista no presente aviso é exercida por quem os substitua legalmente
ANEXO 4
Deliberação n.º 04/2025 do Conselho Administrativo – delegação de competência
Delegar no Vogal do Conselho Administrativo, Intendente Cheang Chon Hei, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(2) Arrecadar as receitas da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160,000.00 (cento e sessenta mil patacas);
(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a diversos auxílios económicos a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar a concessão de benefícios a que se refere o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023 aos associados;
(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
(8) Em caso de ausência ou impedimento dos delegados, a competência delegada prevista no presente aviso é exercida por quem os substitua legalmente.
ANEXO 5
Deliberação n.º 05/2025 do Conselho Administrativo – delegação de competência
Delegar no Chefe Substituto de Secretário da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Subintendente Ieong Un I, ou no seu substituto legal, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Fiscalizar e tratar os serviços da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública e das suas instalações;
(2) Autorizar a realização de despesas até ao montante de $2,000.00 (duas mil patacas) e liquidação das despesas autorizadas por si, bem como, das despesas previamente aprovadas pelo Conselho Administrativo ou o Presidente do C.A, decorrente do pagamento de energia eléctrica (CEM), água (SAAM) e Telecomunicações (CTM);
(3) Autorizar a realização de despesas, inerentes ao funcionamento de todas as cantinas da OSPSP, até ao montante de $5,000.00 (cinco mil patacas) por cada factura;
(4) Autorizar o movimento de todas as entradas ou saídas de fundos de Operações de tesouraria;
(5) Assinar a correspondência interna, bem como a destinada para as subunidades do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento do pessoal que trabalha na Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(7) Aprovar os mapas de escalas de serviço do pessoal e autorizar as respectivas alterações;
(8) Autorizar os pedidos de faltas ao serviço, bem como, de ausência por motivo pessoal nas horas de serviço;
(9) Autorizar os pedidos de auxílio económico escolar para os filhos, de auxílio económico de transporte, de auxílio económico de funeral, de auxílio económico de deslocação a Hong Kong para tratamento médico, de auxílio económico de óculos e de auxílio económico da quotização para idosos, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(10) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4) e 9) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
Aviso
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Outubro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Engenharia Electromecânica
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências e Tecnologia
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A71-D71-9725C-60
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 6.ª sessão, realizada no dia 4 de Junho de 2025, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Engenharia Electromecânica, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, Suplemento, de 22 de Fevereiro de 2017.
- A designação em chinês do curso referido “哲學博士(機電工程)課程” passa a ser “哲學博士學位(機電工程)課程”.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Outubro de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Engenharia Electromecânica
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Engenharia
3. Especialidade: Engenharia Electromecânica
4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
5. Língua de ensino: Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 30 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de doutoramento em Engenharia Electromecânica
|
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| Ética na Investigação | Obrigatória | — | — |
| Métodos de Investigação em Engenharia Electromecânica | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tese de Doutoramento | Obrigatória | - | 18 |
| Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito: | |||
| Controlo Adaptativo e Inteligente | Optativa | 45 | 3 |
| Termodinâmica de Engenharia Avançada | Optativa | 45 | 3 |
| Mecânica de Fluidos Avançada | Optativa | 45 | 3 |
| Fabricação Avançada | Optativa | 45 | 3 |
| Ciência dos Materiais Avançada | Optativa | 45 | 3 |
| Robótica Avançada | Optativa | 45 | 3 |
| Número total de unidades de crédito | 30 | ||
SERVIÇOS DE SAÚDE
Listas
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MG/2025)
O exame final de especialidade em Medicina Geriátrica foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Outubro de 2025:
| Candidata aprovada: | Valores |
| Wong Mei Hong | 14,1 |
Serviços de Saúde, aos 12 de Setembro de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Pun Weng Hong, médica assistente de medicina interna.
Vogais efectivos: Dr.ª Wong Sio Mui, médica assistente de medicina interna; e
Dr. Wong Chun Por, representante da Academia Médica de Hong Kong.
(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/RAD/2025)
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Radioterapia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 14 de Maio de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 8 de Outubro de 2025:
| Candidata aprovada: | Valores |
| Hu Hao | 66,1 |
Serviços de Saúde, aos 19 de Setembro de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr. Liang Sung Wen, Radioterapia.
Vogais efectivos: Dr.ᵃ Qiu Xibin, Radioterapia; e
Prof. Kwong Lai Wan Dora, representante da Academia Médica de Hong Kong.
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(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/NEFRO/2025)
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 20 de Agosto de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Nefrologia do Dr. Tou Tou:
O Júri:
Presidente:Dr. Lio Weng In, Nefrologia.
Vogais efectivos:Dr. Ao Ieong Chi Wa, Nefrologia; e
Dr. Chow Kai Ming, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes:Dr. Li Chiu Leong, Nefrologia; e
Dr.ª Xiao Hong, Nefrologia.
Data da prova: 20 e 21 de Novembro de 2025.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Nefrologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 15 de Outubro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do concurso n.º A14/TSS/TO/2025)
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 16 de Outubro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL
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Serviços de “Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas I e II do Cotai”
Concurso Público
1. Entidade adjudicante: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o processo do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Local de prestação dos serviços: Zonas Ecológicas do Cotai.
5. Objecto: Prestação dos serviços de gestão e manutenção das Zonas Ecológicas I e II do Cotai.
6. Prazo: O prazo do contrato dos Serviços de “Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas I e II do Cotai” é de 8 (oito) anos, com início em 1 de Maio de 2026 e termo em 30 de Abril de 2034.
7. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos na cláusula 15.2 do Programa do Concurso.
8. Caução provisória: MOP1.120.000,00 (um milhão e cento e vinte mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária legal a favor da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Caução definitiva: Com o objectivo de garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar à entidade adjudicante uma caução definitiva, em montante correspondente a 4% (quatro por cento) do montante total estimado da adjudicação dos Serviços de “Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas I e II do Cotai”.
10. Preço base: Não há preço base.
11. Condições de participação no concurso:
11.1 Os concorrentes devem ser sociedades comerciais registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM e ter a sua sede social e a administração central na RAEM.
11.2 O objecto social dos concorrentes deve estar relacionado com ecologia/ambiente/jardins/arborização, e os dados relativos ao objecto social devem constar no respectivo registo comercial ou em documentos equivalentes.
11.3 Experiência de gestão de serviços na área de ecologia/ambiente/jardins/arborização, adquirida pelo concorrente, nos últimos 10 anos anteriores à data da publicação do presente anúncio do concurso.
11.4 No presente concurso não é admitida a participação sob a forma de consórcio.
11.5 Os concorrentes só podem submeter uma única proposta ao presente concurso.
11.6 Não é permitida a participação no concurso a concorrente que submeta uma proposta susceptível de falsear as condições normais de concorrência, designadamente quando se trate de sociedades cujos sócios ou membros dos respectivos órgãos de administração sejam os mesmos.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;
Dia e hora limite: dia 3 de Dezembro de 2025 (quarta-feira), pelas 17h00.
13. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau;
Data e hora: dia 4 de Dezembro de 2025 (quinta-feira), pelas 10h00.
Para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos da proposta apresentados no concurso público.
14. No caso de a DSPA encerrar os serviços de atendimento ao público na hora limite para a entrega de propostas e na data do acto público de abertura das propostas, por motivos de força maior, a data e hora referidas nas cláusulas 12 e 13 são adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
15. Local e hora para consulta do Processo do Concurso e custo para obtenção de cópias, em formato digital num disco compacto, do Processo do Concurso:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;
Hora: Horário de expediente;
Custo da cópia, em formato digital num disco compacto: MOP1.000,00 (mil patacas).
Os interessados podem obter o disco compacto que contém a versão digital do Processo do Concurso no prazo de cinco dias após a recepção do respectivo pedido escrito pela DSPA. Para além de ser possível obter a cópia (versão digital) do Processo do Concurso no local acima referido, os interessados podem descarregá-la na página electrónica da DSPA (www.dspa.gov.mo), estando sujeita aos termos e condições de utilização do serviço de descarregamento online.
No caso de encerramento ao público da DSPA por motivos de tufão ou de força maior no dia e hora estabelecidos para a consulta do Processo do Concurso e obtenção do disco compacto que contém a respectiva cópia electrónica, o dia e hora são adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
16. Critérios de avaliação das propostas e respectiva ponderação:
| Critérios de avaliação | Ponderação |
| a) Preço da proposta | 50% |
| b) Especialização do plano de monitorização, investigação e avaliação do ambiente ecológico | 20% |
| c) Experiência profissional do concorrente na área de ecologia/ambiente/jardins/arborização | 10% |
| d) Plano de trabalhos | 15% |
| e) Plano de recursos humanos | 3% |
| f) Fornecimento de equipamentos relacionados com os trabalhos objecto do presente concurso, outros serviços extra ou pessoal de apoio e capacidade logística | 2% |
| Pontuação total | 100% |
17. Critérios de adjudicação: A adjudicação é atribuída ao concorrente com a pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é atribuída ao concorrente com a proposta de montante total estimado mais baixo.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 15 de Outubro de 2025.
O Director dos Serviços, Ip Kuong Lam.
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Faz-se saber que, em relação ao concurso público de Serviços de “Operação do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, de triagem e de transformação de resíduos de materiais de construção para reaproveitamento”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025, a entidade que realiza o processo de concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 15 de Outubro de 2025.
O Director, Ip Kuong Lam.



