Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2008 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego), dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Chiang Ngoc Vai para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, pelo período de um ano, a partir de 15 de Outubro de 2025.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
3 de Outubro de 2025.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
Fundamentos da nomeação de Chiang Ngoc Vai para o cargo de director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego:
Currículo académico:
Currículo profissional:
A Diocese de Macau, doravante designada por concessionária, pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, registada na Direcção dos Serviços de Identificação sob o n.º 1 159, com sede em Macau, no Cartório de Diocese de Macau, no Largo da Sé, é titular da concessão gratuita do terreno com a área de 2 874 m², situado na ilha da Taipa, junto à Avenida de Carlos da Maia, onde se encontram construídos a Escola Dom João Paulino e o Infantário de Nossa Senhora do Carmo.
Esta concessão rege-se pelo contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 4/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2021.
O referido prédio urbano está descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 12 515 a fls. 154 do livro B33 e o direito inscrito a favor da concessionária sob o n.º 47 673F.
Pretendendo a concessionária afectar as instalações da creche para escola com vista a alargar o espaço desta última, e tendo obtido a concordância do Instituto de Acção Social para suspender o funcionamento da creche a partir de 1 de Setembro de 2023, por requerimento de 22 de Agosto de 2023, veio pedir a eliminação da referência à creche, declarando ainda, em 3 de Abril de 2025, que não iria proceder a qualquer obra de ampliação dos edifícios existentes.
De acordo com o disposto no n.º 1 da cláusula terceira do contrato de concessão, o terreno destina-se a manter construídas as edificações nele implantadas, nomeadamente a creche e a escola particular dedicada à educação regular e integrada no sistema escolar de escolaridade gratuita.
Ressalta do clausulado do contrato, em especial do teor da cláusula terceira, que a função socioeconómica que foi causa da presente concessão foi a instalação de um equipamento de utilização colectiva, de natureza social e educativa, a qual se mantém, porquanto no terreno continuam a ser prestados serviços na mesma área da prosseguida actualmente, que é a prestação de serviços à colectividade no domínio da educação.
Assim, a pretensão da concessionária não contraria o objecto ou conteúdo essencial do contrato de concessão, nem consubstancia qualquer alteração da finalidade da concessão que, aliás, o n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras) proíbe, pelo que o pedido não implica a revisão da concessão.
Importa, contudo, alterar a redacção da cláusula terceira do contrato de concessão, para que não surjam dúvidas a este respeito, consistindo a alteração na eliminação da referência à creche, uma vez que tais especificações são elementos secundários, que não definiram ou não foram preponderantes para esta concessão gratuita. Esta alteração mereceu a concordância do Secretário para os Transportes e Obras Públicas por despacho de 25 de Agosto de 2025, exarado sobre o parecer n.º 62/2025, de 21 de Agosto de 2025, da Comissão de Terras.
Assim;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Alterar a redacção do n.º 1 da cláusula terceira do contrato de concessão gratuita do terreno com a área de 2 874 m², descrito na CRP sob o n.º 12 515 a fls. 154 do livro B33, situado na ilha da Taipa, junto à Avenida de Carlos da Maia, onde se encontram construídos a Escola Dom João Paulino e o Infantário de Nossa Senhora do Carmo, contrato esse titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 4/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2021.
2. Em consequência da alteração referida no número anterior, a cláusula terceira do contrato de concessão passa a ter a seguinte redacção:
«1. O terreno destina-se a manter o equipamento de utilização colectiva nele construído, afecto, nomeadamente, a uma escola particular, sem fins lucrativos, integrada na rede escolar pública.
2. […].
3. […].»
3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
8 de Outubro de 2025.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Chan Hoi Ieng para exercer o cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, pelo período de um ano, a partir de 16 de Outubro de 2025.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
10 de Outubro de 2025.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
Fundamentos da nomeação de Chan Hoi Ieng para o cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 10 de Outubro de 2025.
O Chefe do Gabinete, Lam Sio Un.