Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada na presidente, substituta, do Instituto do Desporto, Lei Si Leng, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
6) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
7) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
8) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto do Desporto que forem julgados incapazes para o serviço;
9) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
10) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
11) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
12) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
13) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto do Desporto.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Setembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
30 de Setembro de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 e do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2021 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2023, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada Lei Si Leng como coordenadora da Comissão Organizadora do Grande Prémio de Macau para o ano de 2025, em substituição de Luís Gomes, até ao termo do respectivo mandato.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2025.
9 de Outubro de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 9 de Outubro de 2025.
A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.