Número 40
II
SÉRIE

Sexta-feira, 3 de Outubro de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Extractos de Despachos

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Extracto de despacho

Por despacho da signatária, de 28 de Agosto de 2025:

Chau Chen Mung – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício de funções neste Gabinete, progredindo a técnica superior assessora principal, 2.º escalão, índice 685, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.° da Lei n.° 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, conjugados com a alínea 1) do n.° 1 do artigo 13.° da Lei n.° 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, com efeitos a partir de 11 de Setembro de 2025.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Setembro de 2025.

A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO

Extracto de despacho

Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 15 de Julho de 2025:

Cheong Hok Keong e Chan Kuok Cheong, motoristas de pesados, 3.º escalão, providos por contratos individuais de trabalho sem termo, do Instituto para os Assuntos Municipais – transferidos para estes Serviços, para o exercício de funções na mesma carreira, categoria e escalão, mediante celebração de contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, em vigor, e do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos), a partir de 1 de Setembro de 2025.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, aos 22 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, Loi Chi San.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o contrato administrativo de provimento sem termo, do técnico superior principal, 1.º escalão, Cheong Hoi Kuan, deste Gabinete, caduca em 15 de Setembro de 2025, data em que inicia funções na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, por mobilidade, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea 3) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 25 de Setembro de 2025.

O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Extracto de despacho

Por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 18 de Setembro de 2025:

Lai Sio Fong, adjunta-técnica especialista, 3.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício de funções neste Comissariado, ascendendo a adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Gabinete da Comissária da Auditoria, aos 25 de Setembro de 2025.

O Chefe do Gabinete, substituto, Ung Chi Keong.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Extracto de despacho

Por despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância, de 19 de Setembro de 2025:

Sónia Hio Teng da Silva Kuok, escrivã judicial principal, 1.º escalão, de nomeação definitiva, do Tribunal Judicial de Base – concedida a licença sem vencimento de curta duração, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, e dos artigos 136.º, alínea a), 137.º, n.º 1, e 139.º do ETAPM, em vigor, a partir de 23 de Setembro de 2025 até 31 de Outubro de 2025.

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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 25 de Setembro de 2025.

O Chefe do Gabinete, substituto, Celestino Lei.


GABINETE DO PROCURADOR

Extractos de despachos

Por despacho da chefe deste Gabinete, de 10 de Setembro de 2025:

Chan Ka Heng— renovada a nomeação provisória, pelo período de um ano, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Gabinete, nos termos do artigo 22.º, n.os 1, 2 e 5, do ETAPM vigente, a partir de 16 de Outubro de 2025.

Por despacho da chefe deste Gabinete, de 12 de Setembro de 2025:

Lam Lin Tai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo neste Gabinete, progredindo para auxiliar, 6.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 3) e n.º 3, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 11 de Setembro de 2025.

Por despachos do Ex.mo Senhor Procurador, de 17 de Setembro de 2025:

Leong Kam Fai, Choi Wai In, Su Chin Cheng, Lei Wai Kuan, Ao Kok Tong e Lei Io Tong — renovadas as suas comissões de serviço, pelo período de dois anos, como escrivães de direito do Ministério Público, nos termos dos artigos 19.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador), 4.º, 7.º, 10.º, n.º 1, 11.º e 25.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), conjugados com o artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), por se manterem os fundamentos que prevaleceram às respectivas nomeações, a partir de 18 de Setembro de 2025.

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Gabinete do Procurador, aos 23 de Setembro de 2025.

A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA SUPERVISÃO E DA GESTÃO DOS ACTIVOS PÚBLICOS

Extracto de despacho

Por despachos da directora destes Serviços, de 4 de Setembro de 2025:

Chan Tak Fong e Chen Iok Hou, classificados em 2.º lugar e 3.º lugar, respectivamente, na lista classificativa final ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, especial, externo, do regime de gestão uniformizada, com vista ao preenchimento de três lugares, que se prevê que irão estar vagos, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos e da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e de lugares vagos idênticos que vierem a verificar-se nos serviços públicos até ao termo da validade do concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2024 — nomeados, provisoriamente, pelo período de um ano, técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, indo ocupar os lugares criados pelo Regulamento Administrativo n.º 43/2023 e ainda não providos.

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Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, aos 22 de Setembro de 2025.

A Directora, Chan Hoi Fan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Extractos de despachos

Por despacho da Directora, de 19 de Setembro de 2025:

Hong Pek San — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 450, para exercer funções nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 25 de Setembro de 2025:

Leong Ngai Ieng-nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a partir de 3 de Outubro de 2025, nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 2.º, artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os n.º 2 do artigo 2.º, n.º 1 do artigo 3.º, artigos 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do ETAPM, vigente, e artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

-Vacatura do cargo;
-Leong Ngai Ieng possui competência profissional e aptidão para assumir o cargo de chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o que se demonstra pelo Curriculum Vitae.

2. Currículo académico:

-Licenciada em Ciências Sociais (Administração Governamental e Pública – Administração Pública) pela Universidade de Macau;
-Mestrada em Administração Pública pela Universidade de Macau.

3. Currículo profissional:

-De Junho de 2019 a Julho de 2019, como adjunta-técnica do Conselho de Consumidores;
-De Julho de 2019 a Dezembro de 2022, como técnica superior dos Serviços de Saúde;
-De Dezembro de 2022 até à presente data, como técnica superior da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
-De Outubro de 2023 a Outubro de 2024, como chefe da Divisão do Funcionamento Organizacional, substituta, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
-De Outubro de 2024 até à presente data, como chefe da Divisão do Funcionamento Organizacional da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
-De Fevereiro de 2025 até à presente data, como chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, substituta, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a comissão de serviço de Leong Ngai Ieng, como chefe da Divisão do Funcionamento Organizacional, cessa automaticamente nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, por motivo de nomeação, em regime de comissão de serviço, como chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional, destes Serviços, a partir de 3 de Outubro de 2025.

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Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Setembro de 2025.

A Directora, Leong Weng In.


FUNDO DE PENSÕES

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 18 de Setembro de 2025:

1 - Yeung Wai Hang, verificador principal alfandegário, 4.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 110876 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 10 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 300 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Tong Keang Po, inspector de 1.ª classe, 2.º escalão, da Polícia Judiciária, com o número de subscritor 113034 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, com início em 13 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 770 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 19 de Setembro de 2025:

1 - Leong Vai Meng, verificador de primeira alfandegário, 4.º escalão, dos Serviços de Alfândega, com o número de subscritor 127329 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 260 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Kong Vai Keong, técnico superior assessor principal, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, com o número de subscritor 138851 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 15 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 555 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Lou Fong Keng, técnica superior assessora principal, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, com o número de subscritor 138886 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 15 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 555 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Vong Kin Cheng Francisca, técnica superior assessora principal, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, com o número de subscritor 138916 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 15 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 555 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 22 de Setembro de 2025:

1 - Chung Wai Kwong, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 136522 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 315 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Tam Ut Va, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 137677 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 250 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Lam Chu Fong, bombeiro principal, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 136930 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Lei Kuok Ieng, chefe, 5.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 129763 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 405 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Un Hoi Cheng, técnica superior assessora principal, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, exercendo em comissão de serviço o cargo de vice-presidente do Fundo de Segurança Social, com o número de subscritor 135194 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 11 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 720 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Chek Kam Keong, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, com o número de subscritor 128945 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 3 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Choi Maria Rosa de Lima Gonzaga, inspectora assessora, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de subscritor 12076 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade - fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 30 de Agosto de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 600 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 9 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Lam Kin Chi, subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 136980 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 315 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Lao Kam Piu, subchefe, 3.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 137057 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração – fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 300 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 23 de Setembro de 2025:

1 - Lei Wa Fu, adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de subscritor 182672 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade - fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 5 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 265 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 24 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 4 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Lok Io Wa, assistente técnico administrativo especialista principal, 2.º escalão, do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de subscritor 207357 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade - fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Setembro de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 180 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 20 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 4 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Vong Iok Ip Francisca, intérprete-tradutora assessora, 4.º escalão, do Instituto para os Assuntos Municipais, exercendo em comissão de serviço o cargo de assessora dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, com o número de subscritor 121061 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade – fixada, com início em 9 de Setembro de 2025, um valor da pensão mensal MOP78,584.00, calculada nos termos do artigo 264.º, n.º 1 e última parte do n.º 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1 - Tit Chong Chan Machado, viúva de João Machado, que foi investigador principal aposentado da Polícia Judiciária, com o número de subscritor 34886 do Regime de Aposentação e Sobrevivência - fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 29 de Julho de 2025, uma pensão mensal a que corresponde o índice 210 correspondente a 50% da pensão do falecido, nos termos do artigo 264.º, n.º 4, conjugado com o artigo 271.º, n.os 1 e 10 do ETAPM, em vigor, a que acresce o montante relativo a 50% dos 6 prémios de antiguidade do mesmo, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.

2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

Fixação das taxas de reversão

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 18 de Setembro de 2025:

Chang Sau Fong, docente do ensino secundário de nível 1 da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de contribuinte 3006920, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 28 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 22 de Setembro de 2025:

Kan Wing Kin, motorista de pesados da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com o número de contribuinte 6023370, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 31 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 88% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 21 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado não ter o mesmo direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 39.º, n.º 6, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, em vigor.

Antonio João Terra Esteves, trabalhador da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de contribuinte 6034460, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM» por completar 32 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1 do mesmo diploma; e determinado ter o mesmo direito à totalidade do saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, em vigor.

Noemi Serrano Jimenez, enfermeira de grau I dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6055336, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 35 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado não ter a mesma direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, em vigor.

Mak Sio In, auxiliar de enfermagem dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6068500, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 28 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 79% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 18 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Leong Sio Lai, adjunto-técnico dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6118583, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 70% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 15 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Leong Ip Chio, auxiliar de serviços gerais dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6194352, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 29 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 10 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Tam Kam Ip, auxiliar de serviços gerais dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6210420, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 29 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 9 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 23 de Setembro de 2025:

Maria de Fátima Barros de Carvalho, trabalhadora da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com o número de contribuinte 6289795, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

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Fundo de Pensões, aos 25 de Setembro de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


IMPRENSA OFICIAL

Extracto de despacho

Por despacho da signatária, de 15 de Setembro de 2025:

U Chon Hong, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento, desta Imprensa — renovado o contrato, pelo período de seis meses, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 14 de Outubro de 2025.

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Imprensa Oficial, aos 16 de Setembro de 2025.

A Administradora, Leong Pou Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 23 de Setembro de 2025:

O trabalhador abaixo mencionado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para exercer funções nestes Serviços, na seguinte categoria, escalão e índice, nos termos do artigo 13.°, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.° 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.° da Lei n.° 12/2015, em vigor, a partir da data a seguir indicada:

Nome Categoria Escalão Índice A partir de
Ip Ian In Intérprete-tradutor chefe 2 625 2025/09/19

Por despacho do signatário, de 25 de Setembro de 2025:

O funcionário abaixo mencionado — nomeado definitivamente, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2 da Lei n.° 14/2009, em vigor, conjugados com os artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a) do ETAPM, em vigor, indo ocupar as vagas criadas e fixadas, por dotação global, pelo Regulamento Administrativo n.º 45/2020, de 28 de Dezembro, e ocupada pelo mesmo, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Nome Categoria Escalão Índice
Cheang Kam Yiu Técnico superior assessor principal 1 660

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 26 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do Contrato celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau
e
Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.

Contrato adicional à Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações

Certifico, foi celebrado, em 18 de Setembro de 2025, o Contrato adicional à “Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações”, lavrado a folhas 2 a 5 do Livro 429A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, o referido contrato de Revisão foi lavrado a folhas 92 a 127 verso do Livro 458 da mesma Divisão de Notariado de 6 de Novembro de 2009, passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula Primeira

1. É prorrogado até 30 de Setembro de 2027 o contrato de Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A. (CTM) lavrado de folhas 92 a 127 verso do Livro 458 da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, sem prejuízo dos activos e investimentos referidos nas Cláusulas Quinta, Sexta e Sétima da Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações integrarem o património da RAEM no dia 1 de Outubro de 2025.

2. Após 30 de Setembro de 2026, a RAEM pode fazer cessar esta prorrogação mediante mera comunicação à CTM, com a antecedência de 60 dias, não tendo a CTM direito a qualquer compensação por tal facto.

Cláusula Segunda

1. A partir de 1 de Outubro de 2025, o espaço das condutas da concessão referidas na Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, bem como das respectivas instalações associadas, dos edifícios de telecomunicações e das unidades de linhas de acesso remoto, é disponibilizado, para partilha, aos operadores licenciados para instalar e explorar redes públicas de telecomunicações, com base nos princípios da equidade, da transparência e do utilizador-pagador.

2. Tendo em conta as necessidades relativas à segurança nacional ou à confidencialidade da informação, os serviços públicos na área da segurança podem partilhar as condutas da concessão e as respectivas instalações associadas, para efeitos de criação de sistemas de rede exclusivamente destinados ao exercício das competências em matéria de defesa.

3. Para efeitos do disposto nos dois números anteriores, a CTM deve adoptar medidas necessárias, prestando a colaboração essencial, designadamente:

1) Até 15 de Outubro de 2025, deve ser apresentada à  Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) a ocupação percentual do espaço afecto às actividades da concessão, bem como orientações relativas ao requerimento de partilha dos activos das telecomunicações para aprovação do Governo, contendo a indicação clara dos locais com instalações disponíveis, das áreas de espaço utilizável, das tarifas, do prazo para processamento dos pedidos, bem como dos termos e condições de utilização;

2) Até dia 1 de Janeiro de 2026, devem estar concluídos os trabalhos preparatórios relativos ao requerimento para partilha dos activos das telecomunicações, de acordo com as orientações referidas na alínea anterior e, a partir de 1 de Janeiro de 2026, devem estar reunidas as condições para disponibilizar a partilha dos activos das telecomunicações referidos no n.º 1.

4. A partir de 1 de Janeiro de 2026, os CTT passam a aceitar os pedidos de partilha das condutas da concessão e das respectivas instalações associadas, devendo a CTM prestar apoio aos CTT no processamento desses pedidos, concluir a verificação dos mesmos com base nos princípios da imparcialidade, da transparência e sem atrasos injustificados, e submeter os resultados de verificação dos pedidos aos CTT para apreciação e aprovação. A CTM deve finalizar os pedidos de partilha dos activos das telecomunicações de acordo com o resultado de apreciação e aprovação emitido pelos CTT e apresentar, no prazo de 30 dias após o termo do respectivo trimestre, um relatório sobre o progresso da disponibilização das instalações.

Cláusula Terceira

Para o processamento dos pedidos de partilha das condutas da concessão e das respectivas instalações associadas, a CTM deve observar os princípios gerais e condições estabelecidos no documento de Oferta de Referência de Acesso a Condutas, constante do Anexo II da Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações e, em simultâneo, as orientações referidas na alínea 1) do n.º 3 da Cláusula Segunda do presente contrato adicional, devendo, para matérias coincidentes, adoptar as disposições que ofereçam condições mais favoráveis.

Cláusula Quarta

1. A CTM deve proceder à distribuição do espaço utilizável nas condutas, de acordo com os seguintes requisitos:

1) A distribuição do espaço nas condutas deve basear-se na situação geral e efectiva de utilização dos segmentos das condutas, sendo previamente reservado um espaço adequado para fins de manutenção, reparação, operação, substituição (back up) e para o exercício das actividades da concessão;

2) Após reserva do espaço acima referido, a CTM deve disponibilizar o espaço utilizável remanescente nas condutas às entidades referidas na Cláusula Segunda;

3) A cada utilizador pode ser disponibilizado, gratuitamente, um máximo de 5% do espaço utilizável remanescente do respectivo segmento das condutas, sendo a distribuição do espaço feita por ordem de apresentação do pedido; a utilização do espaço que exceda este limite é feita a título oneroso.

2. O espaço atribuído, referido no número anterior, é de uso exclusivo, não podendo ser subarrendado ou cedido a título de empréstimo.

Cláusula Quinta

Até 1 de Janeiro de 2026, a CTM deve estabelecer um sistema inteligente de gestão das condutas da concessão e disponibilizar o seu acesso para consulta dos CTT, sendo esse sistema capaz de permitir não só a monitorização, em tempo real, da situação de utilização das condutas da concessão, como também a criação e o processamento dos pedidos relativos às condutas da concessão, a actualização contínua das respectivas informações e dados, e o registo dos documentos de requerimento e dos elementos relevantes.

Cláusula Sexta

1. Os edifícios de telecomunicações abrangem o Edifício CTM localizado na Rua de Pedro Coutinho, na Península de Macau, e o Edifício Telecentro, situado na Taipa.

2. Os edifícios de telecomunicações são utilizados a título oneroso pela CTM, salvo no que respeita ao espaço dos locais afectos às actividades da concessão.

Cláusula Sétima

1. As unidades de linhas de acesso remoto referem-se às instalações que funcionam como nós da rede básica de telecomunicações, cujo espaço físico se destina, em geral, à instalação de quadros de distribuição de circuitos de comunicações e dos correspondentes equipamentos de transmissão de rede.

2. A CTM deve proceder à distribuição do espaço das unidades de linhas de acesso remoto, de acordo com os seguintes requisitos:

1) A distribuição do espaço nas unidades de linhas de acesso remoto deve basear-se na situação geral e efectiva da utilização, sendo previamente reservado um espaço afecto às actividades da concessão;

2) Após reserva do espaço referido na alínea anterior, deve ser disponibilizado, a título oneroso, o espaço utilizável remanescente aos operadores licenciados para instalar e explorar redes públicas de telecomunicações para a sua utilização.

3. O espaço referido no número anterior é de uso exclusivo, não podendo ser subarrendado ou cedido a título de empréstimo.

Cláusula Oitava

A CTM deve cobrar, nos termos do disposto nas Cláusulas Quarta e Sexta, bem como na Cláusula anterior, uma taxa a todos os utilizadores dos espaços, bem como uma taxa resultante da utilização do espaço pela CTM para actividades fora do âmbito da concessão, devendo o seu pagamento ser feito à Caixa Económica Postal, no prazo de 60 dias após o termo do respectivo trimestre.

Cláusula Nona

1. A fim de assegurar a continuidade da prestação dos serviços previstos na Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, antes do termo do prazo de validade da concessão, a RAEM pode emitir instruções ou adoptar as medidas que considere adequadas, de modo a que a CTM proceda à transferência harmoniosa, para a RAEM e para a entidade por esta designada, dos direitos, obrigações e activos previstos na Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, incluindo o sistema inteligente de gestão das condutas da concessão referido na Cláusula Quinta do presente contrato adicional.

2. Para efeitos do número anterior, a CTM deve cooperar plenamente, assumindo as obrigações de proceder, devidamente, a todas as formalidades relacionadas com a transferência, fornecer todas as informações necessárias e prestar a devida colaboração.

3. A CTM deve ainda, dentro do prazo a definir pelo Governo, contratar uma instituição terceira para confirmar a manutenção da integridade dos activos a transferir para a RAEM, o seu bom estado de funcionamento, manutenção e segurança, bem como a inexistência de quaisquer ónus ou responsabilidade, elaborando uma relação clara dos activos, um diagrama da estrutura de rede e um inventário, a entregar à entidade designada pela RAEM para confirmação da transferência.

Cláusula Décima

Todas as cláusulas previstas na Revisão Intercalar do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações que contrariem o disposto no presente contrato adicional são consideradas não aplicáveis.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Setembro de 2025.

A Notária Privativa, Ho Im Mei.

Extractos de despachos

Por despachos da Directora dos Serviços, substituta, de 10 de Setembro de 2025:

Choi Hou Kuan e Lam Tak Chao – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo com referência à categoria de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Julho de 2025:

José Diogo de Sousa Pinto Borges – renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, como técnico superior assessor principal, 2.º escalão, nestes Serviços, a partir de 1 de Novembro de 2025.

Manuel Agostinho Gonçalves Gouveia – renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, como técnico superior assessor principal, 2.º escalão, nestes Serviços, a partir de 19 de Outubro de 2025.

Por despachos da Directora dos Serviços, substituta, de 19 de Setembro de 2025:

Os trabalhadores, abaixo mencionados – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ᵃ dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, passando para as categorias a cada um a seguir indicadas, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor:

Wong Weng I, para técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660;

Lam Man Chit, para técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 560; e

Cheong Chi Hang e Lei Pak Lan, para adjuntos-técnicos especialistas principais, 1.º escalão, índice 450.

Lei Ka Man e Se Chi Kit – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ᵃ dos seus contratos administrativos de provimento sem termo com referência à categoria de técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 560, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor.

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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Setembro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Ho Silvestre In Mui.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Declarações

Para os devidos efeitos, se declara que Sou Mun Iong, técnica superior assessora principal, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, cessou, a seu pedido, as suas funções destes Serviços, a partir de 17 de Setembro de 2025.

Para os devidos efeitos, se declara que Pun Kin Hang, adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, cessou automaticamente as funções, a partir de 19 de Setembro de 2025, data em que foi nomeado, definitivamente, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro do pessoal do Instituto de Habitação.

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Direcção dos Serviços de Turismo, aos 22 de Setembro de 2025.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Extracto de despacho

Por despachos do signatário, de 20 de Setembro de 2025:

Lam Chung Yee e Ku Wai Fun – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, com referência à categoria de técnico especialista principal, 1.° escalão, índice 560, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.

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Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 23 de Setembro de 2025.

A Directora, Ng Wai Han.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 22 de Setembro de 2025:

Sou Cheng I-alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023.

Por despachos do signatário, de 22 de Setembro de 2025:

Chan Im Leng e Chan Da Silva Im Teng-alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para adjuntas-técnicas especialistas principais, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023.

Por despacho do signatário, de 25 de Setembro de 2025:

Chan Ka Wa, inspectora especialista principal, 3.º escalão-nomeada, definitivamente, inspectora assessora, 1.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 25 de Setembro de 2025.

O Director, Chan Un Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Agosto de 2025:

Iong Iok Fong – renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Estatísticas da Distribuição e Preços, destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 30 de Outubro de 2025, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

Ng David – renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe de Divisão Administrativa e Financeira, destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 10 de Novembro de 2025, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

Por despacho do Signatário, de 6 de Agosto de 2025:

Leong Chi Chio, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 455, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º, n.º 2 da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 1 de Agosto de 2025.

Por despacho do Signatário, de 8 de Agosto de 2025:

Che Seng Lei, técnico superior assessor principal, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 4.º escalão, índice 735, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 1), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º, n.º 2 da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 7 de Agosto de 2025.

Por despacho do Signatário, de 11 de Agosto de 2025:

Chiang Ka Fai, agente de censos e inquéritos principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do referido contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, índice 275, nos termos dos artigos 13.º, n. os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, e 4.º, n.º 2 da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 8 de Agosto de 2025.

Por despacho do Signatário, de 19 de Agosto de 2025:

Leong Chi Chio, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços – alterado o contrato actual para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, com referência à mesma categoria e escalão, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 1 de Agosto de 2025.

Por despachos do Signatário, de 21 de Agosto de 2025:

Chan Iek Man, adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços – renovado o referido contrato, pelo período de um ano, com referência à mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 28 de Outubro de 2025.

Kok Weng Ian, adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços – renovado o referido contrato, pelo período de um ano, com referência à mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 28 de Outubro de 2025.

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Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 25 de Setembro de 2025.

O Director, substituto, Pong Kai Fu.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Agosto de 2025:

Bruno Alexandre Capelas Gonçalves – alterada, por averbamento, a cláusula 5.ᵃ do respectivo contrato individual de trabalho com referência ao índice 650, a partir de 28 de Agosto de 2025.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Setembro de 2025:

Chan Cho Man – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como Chefe do Departamento de Investigação Criminal, desta Polícia, nos termos dos artigos 11.°, n.° 1, 12.°, alínea 3) e 20.°, da Lei n.° 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, e dos artigos 3.°, n.° 2, alínea 1), 6.°, 38.°, n.os 1, alínea 1) e 2, 39.°, e 42.°, n.° 1, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.° 35/2020, conjugados com os artigos 1.°, n.os 1 e 3, 2.°, n.os 1 e 3, alínea 1), 5.° e 34.°, da Lei n.° 15/2009, e os artigos 1.°, 8.°, 9.°, n.° 2 e 21.°, do Regulamento Administrativo n.° 26/2009, com referência ao artigo 23.°, n.° 7 do ETAPM, vigente, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 30 de Outubro de 2025.

Kou Peng Hong – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Investigação de Crimes Económicos, desta Polícia, nos termos dos artigos 11.°, n.° 1, 12.°, alínea 12) e 20.°, da Lei n.° 5/2006, alterada pela Lei n.° 14/2020, e dos artigos 9.°, n.° 2, alínea 2), 11.°, 38.°, n.os 1, alínea 1) e 2, 39.°, e 42.°, n.º 2, alínea 6), do Regulamento Administrativo n.° 35/2020, conjugados com os artigos 1.°, n.os 1 e 3, 2.°, n.os 1 e 3, alínea 2), 5.° e 34.°, da Lei n.° 15/2009, e os artigos 1.°, 8.°, 9.°, n.° 2 e 21.°, do Regulamento Administrativo n.° 26/2009, com referência ao artigo 23.°, n.° 7, do ETAPM, vigente, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 30 de Outubro de 2025.

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Polícia Judiciária, aos 23 de Setembro de 2025.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 12 de Setembro de 2025:

Chan Wai Leong – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu CAP ascendendo a técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.° da Lei n.° 14/2009, vigente, e 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

Poon Fong Meng, Ho Wai Man, U Ka Kei, Choi Sut Lin, Kam Pui Leng e Wong Sao Teng – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus CAP ascendendo a adjuntas-técnicas especialistas principais, 1.º escalão, índice 450, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.° da Lei n.° 14/2009, vigente, e 4.° da Lei n.° 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho no Boletim Oficial da RAEM.

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Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Setembro de 2025.

A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.


FUNDO CORRECCIONAL

Declaração

Extracto

1.ª alteração orçamental do ano económico de 2025


OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Declaração

Extracto

2.ª alteração orçamental do ano económico de 2025


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Extractos de despachos

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho de 2025:

Os trabalhadores abaixo mencionados — contratados em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, para exercerem as funções a cada um indicadas, nestes Serviços, nos termos dos mapas 2 e 7 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», e dos artigos 4.º e 5.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:

Si Chon In, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, (área de engenharia civil), índice 430, a partir de 15 de Setembro de 2025;

Wong Long In, como intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, (línguas chinesa e portuguesa), índice 440, a partir de 15 de Setembro de 2025.

Por despachos do chefe do Departamento de Administração, destes Serviços, de 4 de Setembro de 2025:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:

Ieong Ka Pou, para técnica superior assessora, 2.º escalão, índice 625, a partir de 22 de Agosto de 2025;

Choi Sio Sun, para técnica superior principal, 2.º escalão, índice 565, a partir de 15 de Agosto de 2025;

Chan I Man, Chan Man Kan, Hong Hou Iong, Lok Ka Seng e Wong Weng, para técnicos superiores principais, 2.º escalão, índice 565, a partir de 22 de Agosto de 2025;

U Hoi San, para técnica superior de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, a partir de 22 de Agosto de 2025;

Vai Man Kei, Ng Ka I e Chan Ka Koi, para técnicos superiores de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, a partir de 22 de Agosto de 2025, de 27 de Agosto de 2025 e de 31 de Agosto de 2025, respectivamente;

Chao Lam e Chong Cho Wan, para técnicas especialistas principais, 2.º escalão, índice 580, a partir de 17 de Agosto de 2025;

Ngan Wan Lei, para técnica especialista, 2.º escalão, índice 525, a partir de 22 de Agosto de 2025;

Hong Cheng Long e Hong Yanru, para técnicas de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, a partir de 6 de Agosto de 2025 e de 31 de Agosto de 2025, respectivamente;

Fong Kun Meng, para adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, índice 465, a partir de 4 de Agosto de 2025;

Chan Ieok Lan e Yan Chi Chi, para adjuntas-técnicas principais, 2.º escalão, índice 365, a partir de 30 de Agosto de 2025;

Wong Hong Hong, para adjunta-técnica de 1.ª classe, 3.º escalão, índice 335, a partir de 2 de Agosto de 2025;

Ip Nga Cheng, Pang Hoi Cheng e Wong Chon U, para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 22 de Agosto de 2025;

Lo Chi Meng, para operário qualificado, 3.º escalão, índice 170, a partir de 16 de Agosto de 2025;

Li Ah Heung, para auxiliar, 10.º escalão, índice 240, a partir de 23 de Agosto de 2025;

Vong Ioc Leng, para auxiliar, 5.º escalão, índice 150, a partir de 17 de Agosto de 2025;

Chiang I Man, Ho Sio Heng, Ma Hoi San e U Fong Ha, para auxiliares, 4.º escalão, índice 140, a partir de 26 de Agosto de 2025.

Por despachos do chefe do Departamento de Administração, destes Serviços, de 5 de Setembro de 2025:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, escalões, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 11.º e do mapa VI anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior» e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:

Chao Wai Meng, para auxiliar de ensino, 8.º escalão, índice 400, a partir de 25 de Agosto de 2025;

Chan Hio Ieong, Ip Sao Man e Kam Iok Mei, para auxiliares de ensino, 3.º escalão, índice 300, a partir de 26 de Agosto de 2025;

Lei Ip Man, para auxiliar de ensino, 3.º escalão, índice 300, a partir de 27 de Agosto de 2025.

Por despachos do chefe do Departamento de Administração, destes Serviços, de 6 de Setembro de 2025:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, escalões, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 7.º, 27.º e dos mapas I e IV anexos à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior», e 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e 7.º da Lei n.º 4/2021 «Alteração ao “Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro»:

Ao Sio Tim, Chan Im Wa, Cheang Wai Seng, Cheong Vun Hon, Ho Wai Chong, Kwan Man Cheng, Lei Chi Io, Lei Im Fan, Lio Chi Meng, Ng Man Tan, Pun Weng In e Tam Ho Chan, para docentes do ensino secundário de nível 1, 10.º escalão, índice 720, a partir de 25 de Agosto de 2025;

Wong Weng I, para docente do ensino secundário de nível 1, 10.º escalão, índice 720, a partir de 26 de Agosto de 2025;

Si Tou Sao Wan e U Ian Ian, para docentes do ensino secundário de nível 1, 9.º escalão, índice 680, a partir de 27 de Agosto de 2025;

Wong Sut Ieng e Song Pui Han, para docentes do ensino secundário de nível 1, 8.º escalão, índice 655, a partir de 3 de Agosto de 2025 e de 28 de Agosto de 2025, respectivamente;

Lam Man I e Vong Chi Kun, para docentes do ensino secundário de nível 1, 8.º escalão, índice 655, a partir de 27 de Agosto de 2025;

Ng Im Fong, para docente do ensino secundário de nível 1, 7.º escalão, índice 615, a partir de 28 de Agosto de 2025;

Chu Soi Lei, Ng Ngai Man e Si Nga Sun, para docentes do ensino secundário de nível 1, 6.º escalão, índice 575, a partir de 18 de Agosto de 2025;

Chong Chi Seak, Fong Chi U, Lei Wai San e Wong Sut Wun, para docentes do ensino secundário de nível 1, 6.º escalão, índice 575, a partir de 21 de Agosto de 2025;

Lei Lai Ieng e Hon Lam, para docentes do ensino secundário de nível 1, 6.º escalão, índice 575, a partir de 24 de Agosto de 2025 e de 31 de Agosto de 2025, respectivamente;

Dídia Maria Garcia, Fong Pui Kei, Mak Kim Wan, Mio U Ha, Ng In Nam e Wong Sut Hong, para docentes do ensino secundário de nível 1, 3.º escalão, índice 490, a partir de 24 de Agosto de 2025;

Chau Hio Lam, Chiu Chon Hei, Choi Pui San, Choi Ut In, Filipa Joana Lopes Marques Bento, Hoi Kam Chio, Io In Hou, Lao Hio Meng, Leong Nga Cheng, Leong Weng Ian e Sun Cheng Cheong, para docentes do ensino secundário de nível 1, 2.º escalão, índice 455, a partir de 27 de Agosto de 2025;

Cheang San San, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 9.º escalão, índice 650, a partir de 27 de Agosto de 2025;

Sharoz Datarama Pernencar, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 8.º escalão, índice 625, a partir de 27 de Agosto de 2025;

Chan Wai Ieng, Kong Tak In, Lam Lai No, Lei Hio Chi e Wong Kim Teng, para docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 7.º escalão, índice 590, a partir de 28 de Agosto de 2025;

Chan On Nei, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 5.º escalão, índice 525, a partir de 22 de Agosto de 2025;

Lam O Ian, Lou Wang Ip e Ng Lai Wa, para docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 4.º escalão, índice 505, a partir de 26 de Agosto de 2025;

Ana Rita da Silva Ginjeira Inácio, Chan Sok I, Chen Shimin, Ho Iek Man, Lam Kai Meng, Lam Sin I, Lau Weng Sam, Lei Wai Man, Leong Hio Heng, Leong Pou Ian, Natacha Cristina Reis Fidalgo Gonçalves, Ng Weng Kei, Si Tou Kin I, Sin Chao Ha e Wong Nga Man, para docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 3.º escalão, índice 485, a partir de 24 de Agosto de 2025;

Huang Jiahui, para docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 3.º escalão, índice 485, a partir de 25 de Agosto de 2025;

Chan Hio Tong, Chan Pou U, Choi Wai Fan, Eliza Ho, Iong Ka Hou, Kwok Lam Hing, Lei Sin I, Ma Cheng I, Rita de Sá Machado Felício, Si Kam Seng, Si Un Kei, Sio Lok Io e Wong Sin Leng, para docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 2.º escalão, índice 455, a partir de 27 de Agosto de 2025;

Sit Sut Mui e Wong Cheng Teng, para docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 5.º escalão, índice 525, a partir de 22 de Agosto de 2025;

Inês Pereira Chagas Madeira e Vera Maria Cardoso de Andrade Prata Antunes Gonçalves, para docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 4.º escalão, índice 505, a partir de 30 de Agosto de 2025;

Adriano Filipe Gaspar, Chan Wai Peng, Joana Sofia Almeida Amador Torrão, Lei Weng Mei, Sou Sin Kam e Sou Sok Fan, para docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 3.º escalão, índice 485, a partir de 24 de Agosto de 2025.

Por despachos do signatário, de 15 de Setembro de 2025:

O seguinte pessoal de contrato administrativo de provimento de longa duração, nestes Serviços, cujo provimento foi alterado para regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», e dos artigos 4.º, n.º 2, 6.º, n.os 2, alínea 2) e 3 da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:

Kan Pou Wa, como técnica superior principal, 1.º escalão, índice 540, a partir de 24 de Agosto de 2025;

Ho Hou Cheng e Cheang Kai Wang, como técnicos especialistas, 1.º escalão, índice 505, a partir de 2 de Agosto de 2025 e de 9 de Agosto de 2025, respectivamente;

Lo Chi Meng, como operário qualificado, 3.º escalão, índice 170, a partir de 16 de Agosto de 2025.

Cheong Ka Ian, auxiliar de ensino, 2.º escalão, índice 280, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, nestes Serviços — alterado para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do mapa VI anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior», e dos artigos 4.º, n.º 2, 6.º, n.os 2, alínea 2) e 3 da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 24 de Agosto de 2025.

O seguinte pessoal de contrato administrativo de provimento, nestes Serviços, cujo provimento foi alterado para regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», e dos artigos 4.º, n.º 2, 6.º, n.os 2, alínea 1) e 3 da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:

Chan Ka Koi, como técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, a partir de 31 de Agosto de 2025;

Hong Yanru, como técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, a partir de 31 de Agosto de 2025.

O seguinte pessoal de contrato administrativo de provimento, nestes Serviços, cujo provimento foi alterado para regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do mapa VI anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior», e dos artigos 4.º, n.º 2, 6.º, n.os 2, alínea 1) e 3 da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:

Choi Su Tong, Leong Un Kei e Un Wai Man, como auxiliares de ensino, 1.º escalão, índice 260, a partir de 27 de Agosto de 2025.

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Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 23 de Setembro de 2025.

O Director, Kong Chi Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Julho de 2025:

Ian Hei Man — contratada por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, a partir de 18 de Agosto de 2025, como técnica superior de 2.ᵃ classe, 1.º escalão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 5.º, da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Junho de 2025:

Maria Isabel Dias Coimbra Lourenço Mira, médica consultora, 4.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de 24 de Julho de 2025 a 21 de Fevereiro de 2026.

Por despacho do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 21 de Março de 2025:

Zhou Ying, médica assistente, 3.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 3 de Julho de 2025.

Por despachos do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 10 de Abril de 2025:

Zhang Yifei, médico consultor, 4.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 26 de Julho de 2025.

Xin Jing, médica consultora, 4.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 18 de Julho de 2025.

Zhang Chongyu, médico consultor, 4.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 13 de Julho de 2025.

Por despacho do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 17 de Abril de 2025:

Yu Ming Sheng, chefe de serviço, 3.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 10 de Julho de 2025.

Por despacho do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 28 de Abril de 2025:

Li Ping, médico consultor, 4.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 29 de Julho de 2025.

Por despachos do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 12 de Maio de 2025:

Dos Santos Filipe, António Manuel, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 4.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de seis meses, a partir de 1 de Agosto de 2025.

Carrera Carvalho Filipe, Ana Paula, enfermeira de grau I, 5.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 1 de Agosto de 2025.

Por despacho do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, substituto, de 26 de Maio de 2025:

Xie Jiakang, médica assistente, 3.º escalão, em regime de contrato individual de trabalho, destes Serviços — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, a partir de 26 de Agosto de 2025.

Por despacho do Subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 12 de Setembro de 2025:

Kuok Hoi Ieng - suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença integral n.º MI1843.

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Por despacho do Subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 15 de Setembro de 2025:

Fong Kin Fan - suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença integral n.º MI1029.

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Por despachos do Subdirector dos Serviços da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 17 de Setembro de 2025:

Guo, Feng - cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença limitada n.º ML0099.

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Cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da alvará de Centro Médico Luo Yifan, alvará n.º AL- 0482.

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Por despachos do Subdirector dos Serviços, substituto, da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 18 de Setembro de 2025:

Zhang, YueBing - cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de enfermeiro, licença limitada n.º EL0086.

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Cheok Kai Hang - cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença de estágio n.º ME0240.

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Ng Sio Chong - suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença integral n.º MI1395.

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Vong Cheng Ieong e Chen XinMing - cancelada, a seus pedidos, as autorizações para o exercício da profissão de terapeuta ocupacional, licença de estágio n.os OE0041 e OE0057.

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Autorizada a transmissão da titularidade do Centro Médico Chun Ka, alvará n.º AL-0389, com local de funcionamento na Rua Quatro Bairro Iao Hon n.º 73, Centro Comercial Vong Kam R/C AL, Macau, a favor da Rong Zhen Médica, Limitada, com sede na Rua Quatro Bairro Iao Hon n.º 73, Centro Comercial Vong Kam R/C AL, Macau.

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Serviços de Saúde, aos 23 de Setembro de 2025.

O Director, Lo Iek Long.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Extractos de despachos

Por despacho do presidente do Instituto, de 19 de Setembro de 2025:

Foi autorizada a mudança da sede da Companhia de Importação e Exportação U Iao Limitada, titular do alvará n.° 78 pertencente à Farmácia “U LONG”. O novo endereço da sede está situado na Rua dos Currais n.º 61 Industrial San Seng Si 3.º Andar “L”, Macau.

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Por despacho do presidente deste Instituto, de 23 de Setembro de 2025:

Autorizada a emissão do Alvará n.° 532 de Farmácia “YAN CHAI (ILHA DE TESOURO)”, com o local de funcionamento na Rua do Leste do Lago n.° 239 YOHO Ilha de Tesouro Resorts Mundial Hotel r/c Loja G008, Macau, à Agencia Comercial Australia Veng Kit Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na Rua dos Currais n.º 61 Industrial San Seng Si 6.º Andar “O”, Macau.

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Por despacho do vice-presidente deste Instituto, de 15 de Setembro de 2025:

Concedida à Farmácia “POPULAR (DR. CARLOS D’ASSUMPÇÃO)”, Alvará n.º 518, com o local de funcionamento na Rua de Bruxelas n.º 42 Praça Kin Heng Long (Heng Hoi Kuok, Kin Fu Kuok) r/c “T”, Macau, a autorização de estupefacientes e substâncias psicotrópicas para o seu comércio de estupefacientes e substâncias psicotrópicas compreendidos nas Tabelas I a IV, com excepção da Tabela II-A, referidas no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/99/M, republicado pela Lei n.º 27/2024. O prazo de validade da autorização é de um ano, contado a partir da data da sua publicação. 

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Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 23 de Setembro de 2025.

O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Extractos de despachos

Por despachos da chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, do Instituto de Acção Social, de 18 de Setembro de 2025:

As trabalhadoras abaixo mencionadas – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com a alínea 1) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Nome Categoria Escalão Índice
Ho Lai Hong técnico superior assessor principal 1 660
Sio Kam In técnico especialista principal 560

Os trabalhadores abaixo mencionados – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:

Contrato administrativo de provimento sem termo

Nome Categoria Escalão Índice
Ma Lai Kuai técnico superior assessor 1 600
Si Cheng Iok
Wong Sao Cheng
Sou Wan Iok

Contrato administrativo de provimento de longa duração

Nome Categoria Escalão Índice
Wong Ian Kei técnico superior principal 1 540
Choi Lai Fan técnico de 1.ª classe 400

Contrato administrativo de provimento

Nome Categoria Escalão Índice
Gomes Estefanio técnico de 1.ª classe 1 400

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Instituto de Acção Social, aos 18 de Setembro de 2025.

O Presidente, Hon Wai.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Extracto de despacho

Por despachos da signatária, de 15 de Setembro de 2025:

O seguinte pessoal, deste Fundo - alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos administrativos de provimento para os contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data a cada um indicada:

Nome Categoria Escalão

Data efectiva
do contrato

Cheong Hon Pan Adjunto-técnico de 2.ª classe 1 31/10/2025
Ho Ka Man Adjunto-técnico de 2.ª classe 1 31/10/2025

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Fundo de Segurança Social, aos 19 de Setembro de 2025.

A Presidente do Conselho de Administração, Chan Pou Wan.


UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU

Extracto de despacho

Por despacho da Reitora da Universidade, de 30 de Maio de 2025:

Ho Da Luz Lai Chun, técnica superior assessora principal, 4.º escalão, de nomeação definitiva, desta Universidade — exonerada, a seu pedido, do seu lugar desta Universidade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea a) do ETAPM, em vigor, a partir de 8 de Setembro de 2025.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Ng Wai Man, motorista de pesados, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, desta Universidade, cessou as suas funções, por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2 do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 13 de Setembro de 2025.

———

Universidade de Turismo de Macau, aos 23 de Setembro de 2025.

A Reitora, Vong Chuk Kwan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA

Extracto de despacho

Por despachos do signatário, de 25 de Setembro de 2025:

Ana Paula do Rego Valoma e Sio Kin Wai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento ascendendo para técnicos superiores principais, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2 da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º, n.º 2 da Lei n.º 12/2015, em vigor, mantendo-se as demais condições contratuais.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Chang Iok Lan, assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as suas funções, por ter atingido o limite de idade, nos termos do artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 24 de Setembro de 2025.

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Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 26 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Extractos de despachos

Por despachos do signatário, de 15 de Setembro de 2025:

Che Choi Hong e Chin Hao Hang — nomeados, definitivamente, técnicos superiores assessores, 1.º escalão, índice 600, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente.

Os trabalhadores abaixos mencionados — autorizada a mudança de categoria com referência às categorias e índices abaixo indicados, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, a partir da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM:

Kuong Io Wa e Hoi Iok I, para técnicos superiores principais, 1.º escalão, índice 540, contratados por contratos administrativos de provimento sem termo.

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Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 22 de Setembro de 2025.

O Director, substituto, Kuok Kin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Setembro de 2025:

Iong Wai Chit — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, n.º 2, 3.º, n.ᵒ 2, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.o 26/2009, e 20.º, n.º 1, alínea b), e 23.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, e 18.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego), a partir de 3 de Outubro de 2025.

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009 é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e o currículo académico e profissional da nomeada:

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo e necessidade do seu preenchimento face às atribuições cometidas à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
— Iong Wai Chit possui competência e aptidão para assumir o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Gestão de Empresas (Marketing);
— Mestrado em Administração Pública.

3. Currículo profissional:

— Adjunta-técnica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, de Junho de 2009 a Novembro de 2010;
— Técnica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, de Dezembro de 2010 a Abril de 2012;
— Técnica superior da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, de Abril de 2012 até à presente data;
— Chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, de Dezembro de 2022 até à presente data;
— Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, de Julho de 2025 até à presente data.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Iong Wai Chit cessou as funções como técnica superior assessora, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, a partir de 3 de Outubro de 2025, por nomeação, em comissão de serviço, como chefe da Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente.

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Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 23 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Setembro de 2025:

Chan Sio Fong – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento de Estudos do Instituto de Habitação, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 23 de Outubro de 2025.

Por despachos do signatário, de 22 de Setembro de 2025:

Chan Mui Un e Choi Chi Ian, técnicas superiores de 2.ª classe, 1.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos administrativos de provimento (período experimental) para continuar a exercer funções no Instituto de Habitação, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 14 de Outubro de 2025.

Ho Mei San e Chan Hoi Ieng, técnicas superiores de 2.ª classe, 1.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos administrativos de provimento (período experimental), pelo período de um ano, para exercer funções no Instituto de Habitação, nos termos do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 6 de Novembro de 2025.

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Instituto de Habitação, aos 22 de Setembro de 2025.

O Presidente, Iam Lei Leng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, de 15 de Setembro de 2025:

Chao Chi Wa e Cheong Ka Seng - renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 28 de Outubro de 2025.

Por despacho do Ex.mo Senhor Director, substituto, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, de 18 de Setembro de 2025:

Chan Iok Weng - renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.°, n.° 2, e 6.°, n.° 1, da Lei n.° 12/2015, a partir de 6 de Novembro de 2025.

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Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 26 de Setembro de 2025.

O Director, Leong Weng Kun.


   

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