REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade Politécnica de Macau, Im Sio Kei, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Vast Limitada», relativo à aquisição de equipamentos avançados para o laboratório de investigação sobre descoberta nutracêutica impulsionada pela inteligência artificial para apoiar a longevidade saudável da Universidade Politécnica de Macau (Tipo 1: Laboratório para o Movimento IA);

2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

23 de Setembro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

Único – É nomeado Liu Zhengyin como director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, a partir de 1 de Outubro de 2025 até 30 de Setembro de 2027.

23 de Setembro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 110/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), na alínea c) do n.º 1 e nos n.os 2, 7, e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovada a nomeação, em comissão eventual de serviço, Lei Wai Seng, trabalhador dos Serviços de Saúde, para desempenhar o cargo de subdirector no Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico de Macau Union, até 30 de Setembro de 2027.

2. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Lao Hio Fai, trabalhador dos Serviços de Saúde, para desempenhar cargo equiparado à categoria de subdirector no Centro Médico de Macau Union, até 30 de Setembro de 2027.

3. As remunerações pelo desempenho dos cargos referidos nos dois números anteriores são fixadas pelo Estatuto do Pessoal do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital e suportadas pelo Centro Médico de Macau Union.

4. Os descontos que os trabalhadores referidos nos n.os 1 e 2 continuam a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de aposentação e sobrevivência são calculados com base no vencimento de origem, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pelo Centro Médico de Macau Union.

5. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2025.

23 de Setembro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e no n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São renovadas as nomeações dos seguintes representantes da Direcção dos Serviços de Finanças como membros da Comissão Financeira do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, até 30 de Setembro de 2027:

1) Kuok Chong Hon, como membro efectivo;

2) Lam U Kit, como membro suplente.

2. A remuneração mensal do membro efectivo é a correspondente ao índice 120 da tabela indiciária da função pública.

3. O membro suplente tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2025.

23 de Setembro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 112/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada Tou Wai Fong como presidente do Conselho Fiscal do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico de Macau Union, pelo período de dois anos, e é atribuída a remuneração mensal correspondente ao índice 200 da tabela indiciária da função pública.

2. É nomeado Ho Chi Veng como membro do Conselho Fiscal do Centro Médico de Macau Union, pelo período de dois anos, e é atribuída a remuneração mensal correspondente ao índice 100 da tabela indiciária da função pública.

3. É renovada a nomeação de Cheung Pui Peng Grace como membro do Conselho Fiscal do Centro Médico de Macau Union, pelo período de dois anos, e é atribuída a remuneração mensal correspondente ao índice 100 da tabela indiciária da função pública.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2025.

23 de Setembro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É subdelegada no director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico de Macau Union, Liu Zhengyin, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

2) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

3) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

4) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro Médico de Macau Union ou com a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;

6) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os acordos, contratos ou protocolos a celebrar com outros serviços públicos e entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, no âmbito das atribuições do Centro Médico de Macau Union.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Centro Médico de Macau Union.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Outubro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

23 de Setembro de 2025.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 23 de Setembro de 2025.

A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.