Número 39
II
SÉRIE
Quarta-feira, 24 de Setembro de 2025
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE
Anúncios
Insolvência CV1-24-0003-CFI 1.º Juízo Cível
REQUERENTE: VENETIAN MACAU S.A. registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 15702(SO), com sede em Macau, na Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, The Venetian Macau, Executive Offices - L2, Taipa.
REQUERIDA: DING YI, de sexo feminino, maior, titular do Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China e Salvo-Conduto para entrada em Hong Kong e Macau, residência em China.
FAZ-SE SABER, que nos autos de Insolvência acima identificados, foi, por sentença de 10 de Setembro de 2025, declarada em estado de Insolvência a requerida DING YI, tendo sido fixado em 60 dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º e n.º 2 do artigo 1140.º do C.P.C., no Boletim Oficial da R.A.E.M., o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 15 de Setembro de 2025.
A Juiz, Ho Chong In.
O Escrivão Judicial Principal, Kuong Wai Ip.
———
Proc. INSOLVÊNCIA n.º CV3-25-0001-CFI 3.º Juízo Cível
REQUERENTE: GALAXY CASINO, S.A., com sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os181-187, Centro Comercial do Grupo Brilhantismo, 5.º andar.
REQUERIDO: LEI TIM MENG, de sexo masculino, titular do B.I.R.M., ora ausente em parte incerta, com última residência conhecida em Macau na Rua 1.º de Maio, n.º 472C, The Residência Macau, Bloco II, 46.º andar “A”.
FAZ-SE SABER que, por sentença de 12/09/2025, proferida nos presentes autos, foi declarada a INSOLVÊNCIA do requerido LEI TIM MENG, com residência fixada em Macau, na Rua 1.º de Maio, n.º 472C, The Residência Macau, Bloco II, 46.º andar “A”, tendo sido fixado em 60 DIAS o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1 do C.P.C.
Foi nomeado administrador judicial o Sr. Dr. Bernardo Leong, advogado, com domicílio profissional na Av.ª da Amizade, n.º 555, Edf. Macau Landmark, Office Tower, 23.º andar, Macau.
Tribunal Judicial de Base, aos 15 de Setembro de 2025.
A Juíza, Liang Tsai Ni.
O Escrivão Judicial Especialista, Aníbal Gonçalves.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA
Aviso
Despacho n.º 066/DIR/DES/2025
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º, n.º 5 do Regulamento Administrativo n.º 24/2011, em vigor, determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento Técnico-Jurídico, substituta, Lam Weng Tong, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado;
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 17 de Setembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Setembro de 2025.
A Directora, Leong Weng In.
INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS
Anúncio
Cancelamento de concurso público
Por Despacho do Chefe do Executivo, datado de 28 de Agosto de 2025, encontra-se cancelado o concurso público relativo à “Obra da estação elevatória de águas pluviais e saneamento na zona antiga da Taipa – 1.ª Fase”, publicado em Boletim Oficial da RAEM, n.º 14, II Série, de 2 de Abril de 2025.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 17 de Setembro de 2025.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Avisos
Despacho n.º 05/VPM/2025
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. É alterada a chefia da Divisão de Conservação da Natureza, constante do anexo II do Despacho n.º 02/VPM/2025, alterado pelos Despachos n.os 03/VPM/2025 e 04/VPM/2025, mediante o qual subdeleguei determinados actos.
2. É revogado o Despacho n.º 03/VPM/2025.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2025.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Setembro de 2025.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
———
ANEXO II
Chefias a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 02/VPM/2025
Subunidades | Chefia |
---|---|
Divisão de Conservação da Natureza | Lei Chi Ioi * |
*Em regime de substituição
Despacho n.º 04/ADMJ/2025
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe da Divisão de Conservação da Natureza, substituto, Lei Chi Ioi, no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Emitir certificados de inspecção fitossanitária;
2) Autorizar os pedidos de utilização de instalações de lazer;
3) Assinar notificações de pagamento a entidades públicas e privadas;
4) Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à DSCC, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à CRP;
5) Solicitar, à DSAT, a alteração temporária do tráfego.
2. O subdelegado pode subdelegar as referidas competências com a prévia autorização da signatária.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. É revogado o Despacho n.º 02/ADMJ/2025.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2025.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Setembro de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Tam Wai Fong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
Avisos
Despacho n.º 028/DIR/2025
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha, no chefe da Repartição de Finanças de Macau, Yung Chi Chung, na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, no chefe, substituto, do Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro, Ian Wai Tim, no chefe do Departamento de Sistemas de Informação, Cheong Chi Kin, Estevão, na chefe do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributárias, Lo Cheok Peng, no chefe, substituto, da Divisão Administrativa e Financeira, Kong U Tin, na chefe da Divisão de Notariado, Ho Im Mei, bem como no chefe da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas, Kuok Chong Hon, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito das suas subunidades:
1) Autorizar o gozo de férias;
2) Autorizar as requisições de material necessário à prossecução das suas competências;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
2. Por força do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/99/M, de 26 de Julho, são, ainda, delegadas e subdelegadas nas chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais, Amélia Maria Minhava Afonso e Lam Sao Man, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Exercer, no âmbito da subunidade a que pertence, as competências referidas nas alíneas 1) a 4) do número anterior;
2) Assinar modelos M11 para movimentar as contas de operações de tesouraria denominadas «748 - REF - Pagamentos em prestações ou por conta» e «752 - REF - Cobrança coerciva»;
3) Exercer as competências próprias em processo de execução fiscal, previstas no Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 38088, de 12 de Dezembro de 1950, no que se refere a notificações, citações e emissão de guias para o pagamento por conta, em prestações ou integral das dívidas; para além dessas competências, é ainda delegada na Amélia Maria Minhava Afonso, a competência de proceder a todas as diligências na fase da penhora.
3. Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, são delegadas na coordenadora do Núcleo de Apoio Jurídico, Ao Ieong Lai, as competências referidas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do presente despacho, para as exercer no âmbito do mesmo Núcleo.
4. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no presente despacho, as competências ora delegadas e subdelegadas são exercidas por quem os substitua.
5. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com excepção da alínea 3) do n.º 2 do presente despacho e dos excepcionados por lei.
7. É revogado o Despacho n.º 014/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 21 de Maio de 2025.
8. São ratificados os actos praticados, a que se refere o n.º 1, pelo ex-chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro, Chan Weng Kuan, no âmbito daquela subunidade, de 1 de Julho a 5 de Setembro de 2025.
9. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, do Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro, Ian Wai Tim, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 6 de Setembro de 2025.
10. São ratificados os actos praticados pelos demais titulares referidos no presente despacho, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Julho de 2025.
11. Sem prejuízo do disposto nos n.os 8 a 10, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 029/DIR/2025
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre os pedidos das despesas com transporte, transporte de bagagem e seguros de viagem, nos termos da lei;
2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitos por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;
3) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, em favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;
4) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;
5) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
6) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;
7) Autorizar as despesas do orçamento inscritas nas “despesas com o funcionamento” das “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, necessárias à prossecução das suas competências, até ao montante de 150 000 patacas.
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as competências ora delegadas e subdelegadas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento de Contabilidade Pública.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. É revogado o Despacho n.º 02/SDIRH/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 25 de Junho de 2025.
7. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Tam Lai Ha, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2025.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 030/DIR/2025
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas nas “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, até ao montante de 150 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
2) Autorizar a afectação ou a destruição de bens móveis abatidos à carga;
3) Autorizar a restituição de cauções, a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou a prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável;
4) Autorizar a devolução de moradias da propriedade da RAEM e dos respectivos equipamentos;
5) Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos;
6) Autorizar a actualização das contraprestações e das rendas pela usufruição das moradias da RAEM, nos termos da lei;
7) Assinar a guia modelo M11, limitada apenas a operações de tesouraria sobre a caução provisória ou definitiva, recebida e guardada por força das competências que respeitem àquela subunidade;
8) Decidir dos bens móveis abatidos à carga dos serviços e organismos autónomos;
9) Decidir sobre a atribuição de lugares de estacionamento pertencentes à RAEM, nos termos da lei;
10) Designar o pessoal para, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças, participar nas assembleias gerais do condomínio e exercer os direitos de discussão e de votação;
11) Emitir o eventual parecer sobre a reparação e manutenção de bens imóveis pertencentes à RAEM;
12) Decidir sobre a cessação do contrato de arrendamento no termo do prazo;
13) Autorizar a restituição de quaisquer importâncias indevidamente cobradas, desde que se trate de actividades no âmbito das competências daquela subunidade orgânica;
14) Homologar os diversos autos derivados da administração e disposição de bens.
2. Na ausência, falta ou impedimento da titular do cargo, as competências ora delegadas e subdelegadas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento de Gestão Patrimonial.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. É revogado o Despacho n.º 01/SDIRH/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 25 de Junho de 2025.
7. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2025.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho Silvestre In Mui.
Despacho n.º 02/SDIRASSC/2025
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do disposto no n.º 5 do Despacho da Directora, substituta, dos Serviços de Finanças n.º 021/DIR/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 23 de Julho de 2025, determino:
1. São subdelegadas no chefe, substituto, da Divisão Administrativa e Financeira, Kong U Tin, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da sua subunidade:
1) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;
2) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF;
3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSF e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
4) Autorizar despesas destinadas à realização de obras e à aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSF, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as competências ora subdelegadas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. É revogado o Despacho n.º 1/SDIRASSC/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 25 de Junho de 2025.
6. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão Administrativa e Financeira, Kong U Tin, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2025.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Setembro de 2025.
A Subdirectora dos Serviços, Chong Seng Sam.
Édito de 30 dias
Faz-se público que, tendo Lai Ka Long requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento de Lai Ka Kin, que foi técnico especialista, em regime de contrato administrativo de provimento destes Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos referidos subsídios, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho Silvestre In Mui.
AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU
Aviso
Extracto de deliberação
Assunto: Nova delegação de poderes para actos de gestão corrente
Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), mediante a Deliberação n.º 788/CA, de 11 de Setembro de 2025, são delegados na Directora do Departamento de Emissão Monetária e Financeiro, Sr.ª Dr.ª Fong Vai Man, na chefia funcional da Área de Emissão Monetária, Sr.ª Dr.ª Lei Ka Kei, nas chefias funcionais da Área Financeira, Sr.ª Dr.ª Wai Miu Sze e Sr.ª Dr.ª Carmen Maria Lao, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos de gestão corrente:
1. São delegados na Directora do Departamento de Emissão Monetária e Financeiro, Sr.ª Dr.ª Fong Vai Man, os seguintes poderes:
a) Pagar as despesas autorizadas superiormente (objecto de autorização por despacho simples ou conjunto), até ao limite máximo de MOP75.000,00 (setenta e cinco mil patacas);
b) O limite máximo para as despesas correntes inerentes ao funcionamento do Departamento de Emissão Monetária e Financeiro é de MOP50.000,00 (cinquenta mil patacas);
c) Deferir pedidos de gozo de férias e de justificação de faltas, apresentados pelos trabalhadores do Departamento de Emissão Monetária e Financeiro;
d) Assinar e expedir ofícios referentes à prática de actos de gestão corrente necessários ao funcionamento do Departamento de Emissão Monetária e Financeiro (excluindo-se a correspondência endereçada aos Chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da RAEM, dos Secretários, bem como dos Tribunais, do Comissariado contra a Corrupção ou do Comissariado de Auditoria);
e) Assinar requisições de bilhetes de jactoplanador;
f) Endossar cheques, até ao limite máximo de MOP 90.000,00 (noventa mil patacas), obtidas duas assinaturas consideradas necessárias à luz dos normativos vigentes, sendo uma das quais a do membro do Conselho de Administração com as responsabilidades do pelouro.
2. São delegados na chefia funcional da Área de Emissão Monetária, Sr.ª Dr.ª Lei Ka Kei, os seguintes poderes:
a) Pagar as despesas autorizadas superiormente (objecto de autorização por despacho simples ou conjunto), até ao limite máximo de MOP20.000,00 (vinte mil patacas);
b) O limite máximo para as despesas correntes inerentes ao funcionamento da Área de Emissão Monetária é de MOP5.000,00 (cinco mil patacas);
c) Deferir pedidos de gozo de férias e de justificação de faltas, apresentados pelos trabalhadores da Área de Emissão Monetária.
3. São delegados nas chefias funcionais da Área Financeira, Sr.ª Dr.ª Wai Miu Sze e Sr.ª Dr.ª Carmen Maria Lao, os seguintes poderes:
a) Pagar as despesas autorizadas superiormente (objecto de autorização por despacho simples ou conjunto), até ao limite máximo de MOP20.000,00 (vinte mil patacas);
b) O limite máximo para as despesas correntes inerentes ao funcionamento da Área Financeira é de MOP5.000,00 (cinco mil patacas);
c) Deferir pedidos de gozo de férias e de justificação de faltas, apresentados pelos trabalhadores da Área Financeira;
d) Assinar requisições de bilhetes de jactoplanador.
4. As referidas delegações de poderes não prejudicam o exercício pelo Conselho de Administração dos poderes de superintendência e avocação.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito dos poderes a que se reportam as presentes delegações, no período compreendido entre o dia de 18 de Agosto de 2025 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. Dos actos praticados no uso dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
Autoridade Monetária de Macau, aos 11 de Setembro de 2025.
O Presidente, substituto, do Conselho de Administração, Vong Sin Man.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS
Lista
Concurso de admissão ao curso de formação de acesso à categoria de chefe
Lista de classificação final do curso de formação de acesso
De harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 15 de Abril de 2024, foi aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2024 o concurso de admissão ao curso de formação de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão dos primeiros oito candidatos considerados aptos e melhor classificados, com destino à frequência do curso de formação de acesso à categoria de chefe, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de oito lugares vagos de chefe, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais; faz-se pública a lista classificativa final do curso de formação de acesso (Concurso n.º: 2024/A001/PQ/CHF):
Instruendos aprovados:
Ordem | Nome | B.I.R. n.º | Classificação final |
---|---|---|---|
1 | LAI CHI MENG | 7442XXXX | 86,31 |
2 | LENG WAI TENG | 5172XXXX | 84,58 |
3 | U KA HOI | 1263XXXX | 83,44 |
4 | CHOU KA CHON | 5155XXXX | 83,41 |
5 | TANG CHONG LENG | 7441XXXX | 83,39 |
6 | LO CHEOK WAI | 7394XXXX | 83,21 |
7 | CHE WONG FAT | 1286XXXX | 82,98 |
8 | NG CHEOK WAI | 5121XXXX | 82,37 |
Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais), conjugado com o n.º 1 do artigo 37.º, n.º 1 do artigo 38.º e n.º 2 do artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação para o Júri, no prazo de cinco dias úteis (25 de Setembro de 2025 a 3 de Outubro de 2025), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (25 de Setembro de 2025 a 13 de Outubro de 2025), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Setembro de 2025).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 11 de Setembro de 2025.
O Júri:
Presidente: Lam Kam Sau, Director do Estabelecimento Prisional de Coloane.
Vogais efectivos: Lam Hoi Chak, Chefe da Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais; e
Fan Ka Man, Chefe da Divisão de Segurança e Vigilância, substituto.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Anúncio
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, o resultado final da inspecção sanitária dos candidatos ao 34.º Curso de Formação de Instruendos das FSM será afixado no expositor da Direcção dos Serviços das FSM, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, no dia 24 de Setembro de 2025, e disponibilizado na página electrónica das FSM (www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
Aviso
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 3 de Setembro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Sociologia
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências Sociais
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A110-D33-0925D-54
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 6.ª sessão, realizada no dia 4 de Junho de 2025, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Sociologia, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2018.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 3 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Sociologia
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais
3. Especialidade: Sociologia
4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
5. Língua de ensino: Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 33 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de doutoramento em Sociologia
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais |
Unidades de crédito |
---|---|---|---|
Ética na Investigação | Obrigatória | — | — |
Seminário sobre Sociologia | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos de Investigação em Sociologia | Obrigatória | 45 | 3 |
Teorias Sociológicas | Obrigatória | 45 | 3 |
Escrita e Investigação Académicas em Sociologia | Obrigatória | 45 | 3 |
Tese de Doutoramento | Obrigatória | — | 18 |
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa para obterem 3 unidades de crédito: | |||
Tópicos Avançados em Sociologia | Optativa | 45 | 3 |
Métodos de Investigação Quantitativa em Sociologia | Optativa | 45 | 3 |
Métodos Avançados de Investigação em Sociologia | Optativa | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 33 |
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS
Anúncio
Concurso público de empreitada de obra pública designada por
«Empreitada de manutenção das instalações da Ponte de Sai Van»
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade de concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: realização da obra de manutenção e reparação estrutural das instalações da Ponte de Sai Van.
5. Local de execução: Ponte de Sai Van.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por série de preços.
9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 500 (quinhentos) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra).
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa de Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 27 de Outubro de 2025 (segunda-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $1 600 000,00 (um milhão e seiscentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 28 de Outubro de 2025 (terça-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
– Preço da obra: 50%
– Prazo de execução: 15%
– Experiência e qualidade em obras: 20%
– Programa de execução: 10%
– Plano do programa dos recursos humanos e proporção dos trabalhadores residentes em cargos de gestão: 5%
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 19 de Setembro de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.
Aviso
Faz-se saber que em relação ao concurso público de empreitada de obra pública designada por «Obra de Construção da Nova Biblioteca Central de Macau – Obra de Superestrutura», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 27 de Agosto de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 17 de Setembro de 2025.
O Director, Lam Wai Hou.