Número 38
II
SÉRIE
Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Extractos de Despachos
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO
Extractos de despachos
Por despachos do director, substituto, destes Serviços, de 11 de Agosto de 2025:
O pessoal abaixo identificado – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, para o exercício de funções nestes Serviços, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, conforme a seguir discriminado:
- Chu Pui San progride para adjunta-técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 29 de Agosto de 2025;
- Wong Iong Cheong progride para motorista de ligeiros, 4.º escalão, índice 180, a partir de 12 de Agosto de 2025.
Por despacho do director, substituto, destes Serviços, de 15 de Agosto de 2025:
Zhang Yangui – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício de funções nestes Serviços, progredindo para auxiliar, 7.º escalão, índice 180, nos termos das alíneas 4) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir de 17 de Agosto de 2025.
Por despacho do signatário, de 9 de Setembro de 2025:
Si In Peng – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício de funções nestes Serviços, ascendendo a adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que os contratos administrativos de provimento sem termo do pessoal abaixo identificado, para o exercício de funções nestes Serviços, caducam nas datas a seguir indicadas, nos termos da alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor.
- Leong In Ha, auxiliar, 9.º escalão, em 18 de Setembro de 2025;
- Cheong Un Fei, auxiliar, 5.º escalão, em 21 de Setembro de 2025.
———
Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, aos 10 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Loi Chi San.
COMISSARIADO DA AUDITORIA
Extracto de despacho
Por despacho da Chefe do Gabinete da Comissária da Auditoria, de 5 de Setembro de 2025:
Kuan Lai Sang – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para o exercício de funções neste Comissariado, progredindo para adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, índice 465, nos termos da alínea 1) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 24 de Agosto de 2025.
———
Gabinete da Comissária da Auditoria, aos 11 de Setembro de 2025.
A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Chan Si Man, técnica superior assessora principal, 3.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, foi transferida para desempenhar funções na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, vigente, a partir de 1 de Setembro de 2025.
———
Serviços de Polícia Unitários, aos 1 de Setembro de 2025.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.
GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA
Extracto de despacho
Por despachos do Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, substituto, de 10 de Setembro de 2025:
Ho Man Meng e Jose Silva, motoristas de ligeiros, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterados os seus índices salariais para o 9.º escalão, índice 280, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, artigo 13.º, n.º 2, alínea 4), n.º 3, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, na redacção da Lei n.º 1/2023, de 13 de Março, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho da Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2025, desde 3 de Setembro de 2025.
———
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 11 de Setembro de 2025.
O Chefe do Gabinete, substituto, Celestino Lei.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Extractos de despachos
Por despacho do director do Gabinete, substituto, de 29 de Agosto de 2025:
U Pui Pui, intérprete-tradutora de 2.ª classe, 2.º escalão — nomeada, definitivamente, intérprete-tradutora de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 490, da carreira de intérprete-tradutora do quadro do pessoal, deste Gabinete, nos termos dos artigos 14.º, n.os 2, 3, 4 e 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Por despacho do director do Gabinete, substituto, de 1 de Setembro de 2025:
Ho Kuok Wai, técnico principal, 3.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo ascendendo a técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, neste Gabinete, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
———
Gabinete de Comunicação Social, aos 5 de Setembro de 2025.
O Director do Gabinete, substituto, Wong Lok I.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA
Extractos de despachos
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 1 de Setembro de 2025:
Leong Ngai Ieng - renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão do Funcionamento Organizacional, destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 3 de Outubro de 2025.
Por despacho da Subdirectora, de 2 de Setembro de 2025:
Chu Weng Kun - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, progredindo à categoria de motorista de ligeiros, 5.º escalão, índice 200, para exercer funções nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 30 de Agosto de 2025.
Por despacho da Directora, de 3 de Setembro de 2025:
Ao Io Weng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 560, para exercer funções nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Declarações
Para os devidos efeitos se declara que Isabel Evangelista da Luz, assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, se encontra desligada do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir de 6 de Setembro de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Vera Helena Boa-Nova e Moreira dos Santos Ferreira Ribeiro, chefe do Departamento Técnico-Jurídico, destes Serviços, cessa as suas funções, por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, do ETAPM, vigente, a partir de 17 de Setembro de 2025.
———
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Setembro de 2025.
A Directora, Leong Weng In.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO
Extracto de despacho
Por despacho da directora, substituta, dos Serviços, de 11 de Setembro de 2025:
Sou Wai Peng – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo ascendendo a adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Lam Kan Un Un, adjunta-técnica especialista principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, desligada do serviço para efeitos de aposentação obrigatória, nos termos do artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir de 2 de Setembro de 2025.
———
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 11 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.
FUNDO DE PENSÕES
Extractos de despachos
Fixação de pensões
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 3 de Setembro de 2025:
1 - Kuan Kin Hou, assistente técnico administrativo especialista principal, 2.º escalão, do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de subscritor 183067 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade - fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 18 de Agosto de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 215 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 24 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 4 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1 - Sou Cheng I, enfermeira-graduada, 4.º escalão, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 173118 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade - fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 26 de Agosto de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 26 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Setembro de 2025:
1 - Ieong Weng Io, enfermeira-graduada, 4.º escalão, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 172642 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade - fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 27 de Agosto de 2025, uma pensão mensal correspondente ao índice 330 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 26 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos dos artigos 7.º a 9.º da Lei n.º 2/2011 e da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014.
2 - O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Fixação das taxas de reversão
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 3 de Setembro de 2025:
Maria do Rosário da Silva Victal, adjunto-técnico do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 3014923, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 18 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 38 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Ho Kam Kan, fiscal das Câmaras Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6058777, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 19 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 37 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Iong Seng Keong, auxiliar dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6193054, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 16 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 10 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Yang Huishan, médica geral dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6243493, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 16 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 7 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 4 de Setembro de 2025:
Angela Chan Estorninho Sok Ieng, assistente técnica administrativa da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, com o número de contribuinte 6022080, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Setembro de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 35 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado não ter a mesma direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, em vigor.
Leong Nin Mui, auxiliar do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6057517, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 15 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 94% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 23 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.
Pun Kin Kan, auxiliar de serviços gerais dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6214124, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 21 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 9 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
O Mei Mui, auxiliar de serviços gerais dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6215201, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 20 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 9 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Setembro de 2025:
Lo Son Heng, auxiliar de enfermagem dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6011274, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 22 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 35 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Chang Kim Hong, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, com o número de contribuinte 6015768, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 27 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 28 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.
Wong Seng Lun, auxiliar do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6021636, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 25 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 85% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 20 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1 e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.
Krishna Bahadur Rai, guarda da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de contribuinte 6054330, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 19 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 26 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado não ter o mesmo direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, em vigor. Para além disso, determinado não ter o mesmo direito ao prémio de prestação de serviço a longo prazo, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, do mesmo diploma, por contar menos de 25 anos de tempo de contribuição para efeitos do cálculo do prémio de prestação de serviço a longo prazo.
Chao Sio Mui, auxiliar da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, com o número de contribuinte 6141658, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 25 de Agosto de 2025, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006, em vigor - fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 13 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
———
Fundo de Pensões, aos 11 de Setembro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
IMPRENSA OFICIAL
Extractos de despachos
Por despacho da signatária, de 4 de Setembro de 2025:
Tuen Wood Man, adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento, desta Imprensa — alterada a cláusula 3.ª contratual, para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 320, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 29 de Agosto de 2025.
Por despacho da signatária, de 5 de Setembro de 2025:
Porfírio Alberto de Jesus, intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento, desta Imprensa — alterada a cláusula 3.ª contratual, para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 510, nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir de 1 de Setembro de 2025.
———
Imprensa Oficial, aos 10 de Setembro de 2025.
A Administradora, Leong Pou Ieng.
Declaração
Extracto
3.ª alteração orçamental do ano económico de 2025
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Extracto de despacho
Por despachos do signatário, de 5 de Setembro de 2025:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento de longa duração, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), e 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:
Nome | Categoria | Escalão | Índice |
---|---|---|---|
U Long | Adjunto-técnico especialista | 1 | 400 |
Iao Keng Pan | Adjunto-técnico principal | 1 | 350 |
Chong Weng Chao | Assistente técnico administrativo principal | 1 | 265 |
Ng Ka Wai | |||
Iam Kit Leng |
———
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 10 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau
e
Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A
Adicional ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau
Certifico que por contrato de 28 de Agosto de 2025, lavrado a folhas 14 a 18 do Livro 428A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto o “Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau”, de 30 de Novembro de 2009, lavrado a folhas 34 a 71 do Livro 460, revisto ultimamente por contrato de 26 de Junho de 2024, lavrado a folhas 98 a 99 do Livro 416A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
“ARTIGO PRIMEIRO – ALTERAÇÃO
O artigo primeiro, o artigo décimo nono, o artigo vigésimo nono, o artigo trigésimo quinto e o artigo quadragésimo nono-A do Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau, celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. em 30 de Novembro de 2009, assim como o artigo décimo segundo, o artigo trigésimo sexto, o artigo trigésimo sétimo e o artigo quadragésimo segundo do seu Anexo VII, com as alterações introduzidas em 10 de Janeiro de 2011, 24 de Outubro de 2012, 6 de Junho de 2013, 5 de Agosto de 2014, 17 de Setembro de 2015, 14 de Junho de 2017 e 26 de Junho de 2024, passam a ter as seguintes redacções:
«Artigo primeiro – Definições
[…]
1) […]
2) […]
3) […]
4) […]
5) […]
6) Serviço público de abastecimento de água — significa a recepção e o tratamento de água bruta, o fornecimento aos utentes de água bruta ou de água conforme com os padrões de água potável legalmente estabelecidos (doravante designada por “água potável”), mediante um sistema público de distribuição de água adequado, bem como a recepção e o tratamento de água transportada às estações de tratamento de água reciclada pelas estações de tratamento de águas residuais (doravante designada por “água utilizada para produzir água reciclada”), e o fornecimento aos utentes de água conforme com os padrões de água reciclada legalmente estabelecidos (doravante designada por “água reciclada”), mediante um sistema público de abastecimento de água reciclada adequado.
Artigo décimo nono – Obrigações gerais da Concessionária
1. […]
1) […]
2) […]
3) […]
4) Garantir que a água tratada esteja em conformidade com os padrões de qualidade de água estipulados no Anexo II;
5) […]
6) […]
7) […]
8) […]
9) […]
10) […]
11) […]
2. […]
3. […]
4. […]
5. […]
6. […]
7. […]
8. Com excepção das instalações excluídas pela RAEM, a CONCESSIONÁRIA terá de garantir, dentro das áreas sob sua gestão, um sistema de segurança contra riscos de acidente, poluição e estragos, quer a montante da adução de água, quer nas estações de tratamento, quer nas estações de água reciclada, quer na água tratada, quer nos reservatórios, estações de bombagem e rede de distribuição de água.
9. […]
Artigo vigésimo nono – Abastecimento de água aos organismos da RAEM
1. […]
2. […]
3. […]
4. […]
5. […]
1) Quarenta por cento do consumo de água potável, até ao limite de dois por cento do consumo total de água facturado pela CONCESSIONÁRIA, será gratuito;
2) A parte restante do consumo de água potável beneficiará de um desconto de vinte e cinco por cento.
6. […]
7. […]
Artigo trigésimo quinto – Taxa sobre os recursos hídricos
1. […]
2. […]
[…]
[…]
P0= 0,9219 patacas / m³,
T0 = 6,08 patacas / m³,
a partir da data do início de abastecimento de água reciclada aos utentes decidida pela RAEM, T0 = 6,22 patacas / m³,
X0 = -650 000 patacas;
[…]
[…]
[…]
[…]
3. […]
4. […]
5. […]
6. […]
7. […]
8. […]
9. […]
10. […]
11. […]
12. […]
Artigo quadragésimo nono-A – Utilização das instalações, equipamentos e redes de água reciclada
No âmbito do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA pode utilizar as seguintes instalações, equipamentos e redes de água reciclada pertencentes à RAEM e que se encontram na RAEM ou noutros locais ou regiões sob jurisdição da RAEM:
1) […]
2) […]
3) […]
Anexo VII
Artigo décimo segundo – Instalação do equipamento do ramal de ligação
1. Em cada imóvel deverão, em princípio, existir apenas um único equipamento do ramal de ligação de água potável, um único equipamento do ramal de ligação de água contra incêndio e, se for caso disso, um único equipamento do ramal de ligação de água reciclada, salvo quando aquele compreenda partes individualizadas.
2. […]
3. […]
4. […]
5. […]
6. […]
7. […]
8. […]
Artigo trigésimo sexto – Actos que os utentes não podem praticar
[…]
1) […]
2) […]
3) […]
4) […]
5) […]
6) […]
7) […]
8) […]
9) […]
10) […]
11) Ligação da tubagem de água reciclada à tubagem de água potável.
Artigo trigésimo sétimo – Ressarcimento do dano
1. […]
[…] | […] |
1) […] | […] |
2) […] | […] |
3) […] | […] |
4) […] | […] |
5) […] | […] |
6) […] | […] |
7) […] | […] |
8) […] | […] |
9) […] | […] |
10) […] | […] |
11) Ligação da tubagem de água reciclada à tubagem de água potável. | 10 000,00 |
2. […]
3. […]
Artigo quadragésimo segundo – Cálculo de tarifa de utilização
1. […]
2. […]
3. […]
4. Durante o período de abastecimento de água reciclada, os utentes devem pagar a tarifa de utilização pela água reciclada consumida medida por contador de água reciclada.»
ARTIGO SEGUNDO – REMISSÃO
1. À água utilizada para produzir água reciclada são aplicáveis o artigo nono, as alíneas 3) e 4) do artigo décimo oitavo, as alíneas 7) e 9) do n.º 1 do artigo décimo nono, o n.º 9 do artigo décimo nono e a alínea 1) do n.º 1 do artigo quadragésimo sexto, bem como a alínea 1) do artigo nono do Anexo II, com as necessárias adaptações.
2. Aos utentes de água reciclada é aplicável o artigo quadragésimo terceiro do Anexo VII, com as necessárias adaptações.
ARTIGO TERCEIRO – ZONAS E PERÍODO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RECICLADA
1. Compete à RAEM decidir as zonas cobertas pelo serviço público de distribuição de água reciclada e o respectivo período.
2. As zonas e o período referidos no número anterior são comunicados à CONCESSIONÁRIA pela ENTIDADE FISCALIZADORA, com antecedência mínima de 60 dias.
ARTIGO QUARTO – ENTRADA EM VIGOR
O presente contrato entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.”
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Agosto de 2025.
A Notária Privativa, Ho Im Mei.
Extractos de despachos
Por despachos da Subdirectora dos Serviços, de 30 de Julho de 2025:
Os trabalhadores, abaixo mencionados – alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, em vigor, e do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, nas categorias, índices e a partir das datas a cada um a seguir indicados:
Chan Mui Kuai, para técnico superior assessor, 2.º escalão, índice 625, a partir de 11 de Julho de 2025; e
Chan Chi Leng e Laurentina Ribeiro Neves da Silva, para técnicos especialistas principais, 2.º escalão, índice 580, a partir de 27 de Julho de 2025.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Maio de 2025:
Chan Weng Kuan — contratado em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, como técnico superior assessor principal, 2.º escalão, índice 685, nestes Serviços, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 15/2009, 10.º, n.º 2, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 52.º a 54.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com os artigos 4.º, 5.º, n.º 3, alínea 5), e 6.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 9 de Setembro de 2025.
———
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho Silvestre In Mui.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO
Extracto de despacho
Por despacho da Directora destes Serviços, de 2 de Setembro de 2025:
Fan Ching Yee — nomeada, definitivamente, técnica superior assessora, 1.º escalão, índice 600, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea 2) do n.º 1, n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º e dos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugados com o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e da alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
———
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 11 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS
Extractos de despachos
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Julho de 2025:
Wong Long Peng — nomeada, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe do Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade, desta Direcção de Serviços, a partir de 21 de Setembro de 2025, nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), conjugados com os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e o disposto no Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos).
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada:
1. Fundamentos da nomeação:
- — Vacatura do cargo (criado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2021);
- — Wong Long Peng possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe do Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade, que se demonstra pelo seu curriculum vitae.
2. Currículo académico:
- — Mestrado em Administração Pública pela Chinese Academy of Governance;
- — Licenciatura em Gestão de Empresas pela Hanzehogeschool Groningen (Holanda);
- — Licenciatura em Gestão de Empresas (Finanças) pela Universidade de Macau.
3. Currículo profissional:
- — De Maio de 2008 a Setembro de 2021, técnica superior da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
- — De Novembro de 2011 a Setembro de 2021, chefia funcional da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
- — Desde Setembro de 2021 até à presente data, chefe da Divisão de Auditoria de Conformidade da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
Cheang Kam Lei — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação desta Direcção de Serviços, a partir de 21 de Setembro de 2025, nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), conjugados com os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e o disposto no Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos).
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:
1. Fundamentos da nomeação:
- — Vacatura do cargo (criado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2021);
- — Cheang Kam Lei possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação, que se demonstra pelo seu curriculum vitae.
2. Currículo académico:
- — Mestrado em Administração Pública pela Peking University;
- — Licenciatura em Science in Engineering pela National Taiwan University.
3. Currículo profissional:
- — De Novembro de 1986 a Janeiro de 1989, programador da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes.
- — De Janeiro de 1989 a Maio de 1990, assistente de informática da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;
- — De Maio de 1990 a Novembro de 1990, técnico da Direcção dos Serviços de Justiça;
- — De Novembro de 1990 a Outubro de 1997, técnico superior da Direcção dos Serviços de Justiça;
- — De Junho de 2002 a Maio de 2009, técnico superior da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
- — De Maio de 2009 a Junho de 2021, chefe do Departamento de Auditoria da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
- — Desde Junho de 2021 até à presente data, chefe do Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
Tou Chi Iau — celebrado contrato administrativo de provimento sem termo, como técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660, nesta Direcção de Serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, dos artigos 52.º a 54.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e da alínea 5) do n.º 3 do artigo 5.º e do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 21 de Setembro de 2025.
Por despacho do signatário, de 4 de Setembro de 2025:
Mirtilia Dos Santos Lameiras – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, com referência à categoria de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nesta Direcção de Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 1), e 2, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), em vigor, do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, conjugados com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Declarações
Para os devidos efeitos se declara que a comissão de serviço de Cheang Kam Lei, chefe do Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade desta Direcção de Serviços, cessa, automaticamente, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009, vigente, por motivo de nomeação em comissão de serviço, como chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação desta Direcção de Serviços, a partir de 21 de Setembro de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que a comissão de serviço de Wong Long Peng, chefe da Divisão de Auditoria de Conformidade desta Direcção de Serviços, cessa, automaticamente, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009, vigente, por motivo de nomeação em comissão de serviço, como chefe do Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade desta Direcção de Serviços, a partir de 21 de Setembro de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Tou Chi Iau cessa a comissão de serviço, no termo do seu prazo, como chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação desta Direcção de Serviços, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2009, e do n.º 6 do artigo 23.º do ETAPM, vigente, a partir de 21 de Setembro de 2025.
———
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 11 de Setembro de 2025.
A Directora, Ng Wai Han.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS
Extracto de despacho
Por despacho do signatário, de 20 de Agosto de 2025:
Leong Long — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para motorista de ligeiros, 6.º escalão, índice 220, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 20 de Agosto de 2025.
———
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 5 de Setembro de 2025.
O Director, Chan Un Tong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS
Extracto de despacho
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Agosto de 2025:
Cheong Hoi Kuan, técnico superior principal, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças — transferido para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e escalão, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, em vigor, a partir de 15 de Setembro de 2025.
———
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 10 de Setembro de 2025.
O Director, substituto, Pong Kai Fu.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Extractos de despachos
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Agosto de 2025:
Ng Kin Lok, Chan Kuan Seng, Chan Ion Peng, Lok Ieok Hon, U In Chio, Liu Chon Kit, Lam Ut I, Wong Ka Chon, Ieong Kit, Leong Tak Ian, Sin Weng Hou, Ma Im Man, Hoi Pin Pin, Tang Chon In, Chong Iok Wai, Michael Kwok, Cheong Iok I, Lai Tong Seng, Tang Wai Wa, Chan Ka Wai, Lam Pak Hong, Cheong Kin Man, Sio Cheng U, Leong Keng Fai, Cheok Wai Kit, Chen Dasheng, Lei Ka Wa, Chu Kit Hong, José Yip, Choi Meng Weng, Choi Wai Kit, Ng Keng Ian, Chao Man Chong, Chao Chi Hong e Chang Hou Sam, investigadores criminais de 1.ª classe, de nomeação definitiva, da Polícia Judiciária, classificados do 1.º ao 35.º lugares, respectivamente, no concurso a que se refere a lista de classificação final publicada na página electrónica desta Polícia, de 23 de Julho de 2025 - nomeados, definitivamente, investigadores criminais principais, 1.ª escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro desta Polícia, nos termos do artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 17/2020, do artigo 39.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e dos artigos 19.º, 20.º, n.º 1, alínea a) e 22.º, n.º 8, alínea a) todos do ETAPM, vigente, conjugados com os artigos 11.º, n.os 1 e 2 e 20.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, e os artigos 38.º, n.os 1, alínea 2) e 2 e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Agosto de 2025:
Tang Kam Va – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como Chefe do Departamento de Investigação de Crimes relacionados com o Jogo e Económicos, desta Polícia, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, 12.º, alínea 4) e 20.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, e dos artigos 3.º, n.º 2, alínea 2), 9.º, 38.º, n.os 1, alínea 1) e 2, 39.º, e 42.º, n.º 1, alínea 2), do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, conjugados com os artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º, n.os 1 e 3, alínea 1), 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, e os artigos 1.º, 8.º, 9.º, n.º 2 e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, com referência ao artigo 23.º, n.º 7 do ETAPM, vigente, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 18 de Outubro de 2025.
Vong Chi Hou – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Investigação de Crimes relacionados com o Jogo, desta Polícia, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, 12.º, alínea 11) e 20.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, e dos artigos 9.º, n.º 2, alínea 1), 10.º, 38.º, n.os 1, alínea 1) e 2 , 39.º, e 42.º, n.º 2, alínea 5), do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, conjugados com os artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º, n.os 1 e 3, alínea 2), 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, e os artigos 1.º, 8.º, 9.º, n.º 2 e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, com referência ao artigo 23.º, n.º 7, do ETAPM, vigente, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 18 de Outubro de 2025.
———
Polícia Judiciária, aos 10 de Setembro de 2025.
O Director, Sit Chong Meng.
CORPO DE BOMBEIROS
Extracto de despacho
Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 117/2025, de 2 de Setembro de 2025:
O pessoal abaixo mencionado deste Corpo de Bombeiros frequenta o 23.º Curso de Formação para Investigadores Criminais Estagiários da Polícia Judiciária em regime de comissão de serviço especial, de 8 de Outubro de 2025 a 12 de Abril de 2026, nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 3 do artigo 36.º e no artigo 38.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e passa à situação de «adido ao quadro», ao abrigo do mesmo Estatuto constante da alínea 2) do artigo 44.º.
1. | Bombeiro | n.º 491171 | Kou Sin Lai |
2. | Bombeiro | n.º 419181 | Chio Chon In |
3. | Bombeiro | n.º 403231 | Leong Wai Kun |
———
Corpo de Bombeiros, aos 11 de Setembro de 2025.
O Comandante, Wong Kin, Chefe-mor.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Extractos de despachos
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Setembro de 2025:
Tsang David, chefe-ajudante do Corpo de Bombeiros – renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Serviço de Apoio do Departamento de Apoio Técnico destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º e 25.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com os artigos 3.º, 20.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 20 de Setembro de 2025.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Agosto de 2025:
Ho Veng Loc, guarda de primeira — cessou o destacamento para desempenho de funções nesta Direcção de Serviços, a partir de 7 de Setembro de 2025, regressando no mesmo dia ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 206.º da Lei n.º 13/2021 e do n.º 6 do artigo 33.º do ETAPM, vigente.
Por despachos do director, substituto, destes Serviços, de 2 de Setembro de 2025:
Os trabalhadores, abaixo mencionados – renovados os contratos administrativos de provimento, para exercerem as funções indicadas, na DSFSM, pelo período de um ano, a partir da data indicada, nos termos do artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015, vigente:
A partir de 1 de Outubro de 2025:
Fung Io Chong, Lam Kai Hou, Chen Zhuoyu, Huang Meilian e Ng Ka Chan como auxiliares, 1.º escalão, índice 110.
———
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
Extractos de despachos
Por despachos da directora, substituta, destes Serviços, de 21 de Agosto de 2025:
O seguinte pessoal de contrato administrativo de provimento de longa duração, nestes Serviços, cujo provimento foi alterado para regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», e dos artigos 4.º, n.º 2, 6.º, n.os 2, alínea 2) e 3 da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»:
Sam Si Wan e Wong Nga Leng, como técnicas superiores principais, 1.º escalão, índice 540, a partir de 26 de Julho de 2025;
Wong Ka In, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, índice 350, a partir de 12 de Julho de 2025;
Pang Hoi Cheng, como adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 305, a partir de 12 de Julho de 2025;
Liang Guiying, como auxiliar, 3.º escalão, índice 130, a partir de 12 de Julho de 2025.
Hong Sio Hong, adjunto-técnico principal, de nomeação definitiva, destes Serviços — nomeado definitivamente, para adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal, destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, 15.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», 22.º, n.º 8, alínea a), do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as carreiras, categorias, escalões e índices a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, 15.º e do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:
Chan Mei Kei, Chan Weng Si, Hoi Man Fai, Io Chong Fai, Lam On Lei, Sin Ka Cheong, Sio Kin Sang e U Hio Tong, para técnicos superiores assessores, 1.º escalão, índice 600;
Wong Mei Na, para técnica superior principal, 1.º escalão, índice 540;
Fong Man Seng, para adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 450.
Chao Un Kei, Sou Sok I, Wan Chi Hou e Zhang Yufei, para adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, índice 350.
———
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 10 de Setembro de 2025.
O Director, Kong Chi Meng.
INSTITUTO CULTURAL
Extractos de despachos
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Julho de 2025:
Chan Shuk Mei — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo deste Instituto, nos termos do artigo 5.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Outubro de 2025.
Lam Weng Na — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores deste Instituto, nos termos do artigo 5.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 9 de Outubro de 2025.
Leong Cheng I — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Comunicação Cultural deste Instituto, nos termos do artigo 5.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 9 de Outubro de 2025.
Lo Chi Keong — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Estudos e Publicações deste Instituto, nos termos do artigo 5.º, n.º 1 da Lei n.º 15/2009 e do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 9 de Outubro de 2025.
Por despacho da signatária, de 28 de Julho de 2025:
Wong Wai Hap — cessou, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como técnico superior assessor, 3.º escalão, neste Instituto, a partir de 3 de Setembro de 2025.
Por despacho da signatária, de 29 de Agosto de 2025:
Tang Veng Cheong, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, em comissão de serviço, neste Instituto — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos dos artigos 22.º, n.º 8, alínea b), e 23.º, n.º 12, do ETAPM, em vigor, a partir de 3 de Outubro de 2025.
Declarações
Para os devidos efeitos se declara que Manuel António Mendes Rodrigues, escriturário-dactilógrafo, 9.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo deste Instituto, cessou funções neste Instituto, por motivo de falecimento, a partir de 6 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Iok Lan Fu Barreto, técnica superior assessora principal, 2.º escalão, de nomeação definitiva, neste Instituto, desligada do serviço para efeitos de aposentação obrigatória por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, a partir de 29 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Chan Tou Su, auxiliar, 7.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, neste Instituto, cessou funções por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 do ETAPM, em vigor, e do artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 30 de Agosto de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor principal, 4.º escalão, de nomeação definitiva, neste Instituto, é desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.os 1, alínea a), e 2, do ETAPM, em vigor, a partir de 8 de Setembro de 2025.
———
Instituto Cultural, aos 11 de Setembro de 2025.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
INSTITUTO DO DESPORTO
Extractos de despachos
Por despacho do signatário, de 10 de Setembro de 2025:
Carla Manuela de Matos Oliveira Flores — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de dois anos, como técnica superior assessora principal, 2.º escalão, neste Instituto, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 7 de Dezembro de 2025.
Por despachos do signatário, de 7 de Agosto de 2025:
Ao Ka Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, progride para técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, com efeitos retroactivos a partir de 19 de Julho de 2025, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.
Paulino Miguel da Silva — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração, progride para intérprete-tradutor de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 510, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, com efeitos retroactivos a partir de 25 de Julho de 2025, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, com referência às categorias e índices a cada um indicados, para o exercício de funções neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, com as datas de produção retroactiva de efeitos a cada um indicadas, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA:
Yung Ka Wang, progride para técnico especialista, 3.º escalão, índice 545, a partir de 27 de Julho de 2025;
Carlos Antonio Guerreiro Soares, progride para auxiliar, 10.º escalão, índice 240, a partir de 1 de Agosto de 2025;
Sio Fong I, progride para intérprete-tradutora principal, 2.º escalão, índice 565, a partir de 1 de Agosto de 2025.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, com referência às categorias e índices a cada um indicados, para o exercício de funções neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir das datas abaixo indicadas:
Tang Sio Fan, progride para técnica superior principal, 2.º escalão, índice 565, a partir de 8 de Agosto de 2025;
Lao Fu In e Pang Iat Long, progridem para técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 525, a partir de 8 de Agosto de 2025.
Por despachos do signatário, de 12 de Agosto de 2025:
Chan Fong Leng e Law Wai Peng – renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como auxiliares, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 19 de Agosto de 2025.
Chang Ka Ian, Cheang Weng Si, Lei Hio Lam e Ng Lok Man – renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como adjuntos-técnicos de 2.ᵃ classe, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 3 de Setembro de 2025.
O seguinte pessoal deste Instituto — alterados os respectivos contratos administrativos de provimento para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea 1) e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir das datas a seguir indicadas:
Chu Kun Hei, como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 12 de Março de 2025;
Ao Sio Fong, como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 16 de Abril de 2025;
Lao Ka Chong, como técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 16 de Julho de 2025;
Ao Ka Man, como técnica superior de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 19 de Julho de 2025.
———
Instituto do Desporto, aos 12 de Setembro de 2025.
O Presidente, Luís Gomes.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Extractos de despachos
Por despacho da Subdirectora dos Serviços, substituta, da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 2 de Setembro de 2025:
Concedido o alvará para o funcionamento do Centro Médico Universo, situado na Beco do Pagode do Patane n.º 3, R/C D3, Macau, alvará n.º AL – 0642, cuja titularidade pertence a Criador Grupo Limitada com sede na Rua dos Curtidores n.º 29B, Ming Kei, 2 R/C A, Macau.
———
Por despachos da Subdirectora dos Serviços, substituta, da Área de Cuidados de Saúde Comunitários, de 5 de Setembro de 2025:
Lam Hou - suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença integral n.º MI1179.
———
Wong Cheong Seng - cancelada, por falecimento, o exercício privado da profissão de médico, licença integral n.º MI1513.
———
Wong Man Teng - suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença integral n.º MI1551.
———
Por despachos do Director dos Serviços, de 17 de Abril de 2025:
Ieong Nga Un, técnica de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 8.º da Lei n.º 7/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, com efeitos retroactivos, a partir de 8 de Março de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Lei Meng Chio e Ao Kam Chan, técnicos de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 8.º da Lei n.º 7/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, com efeitos retroactivos, a partir de 8 de Fevereiro de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Cheang Chao Leng e Lau Chi Hin, técnicos superiores de saúde assessores, 3.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à categoria de técnico superior de saúde assessor, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 13.º da Lei n.º 6/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 2 de Maio de 2025.
Chong Sao Wai, Lam Cho Wan, Leung Ki Yan, Ng Ka Lei, Wong Ka Ian, Che Tat Weng, Ng In Chio, Wong Tan Tong, Wong Wai Si e Cheong Man I, técnicos de diagnóstico e terapêutica principais, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 8.º da Lei n.º 7/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 3 de Maio de 2025.
Choi Pui Shan, técnica de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 8.º da Lei n.º 7/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 15 de Maio de 2025.
Por despachos do Director dos Serviços, de 28 de Abril de 2025:
Sin Seng, auxiliar de serviços gerais, 8.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 9.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e da alínea 4) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 9/2010, a partir de 21 de Maio de 2025.
Wong Sio Cheng, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 3.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2010, a partir de 8 de Maio de 2025.
Ao Ieong Ngan Chio, auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 9/2010, com efeitos retroactivos, a partir de 4 de Março de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Si Iong Kin, auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de auxiliar de serviços gerais, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 9/2010, a partir de 7 de Maio de 2025.
Por despachos do Director dos Serviços, de 14 de Maio de 2025:
Song Yue, médica assistente, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de médico assistente, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 17.º da Lei n.º 10/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 31 de Maio de 2025.
Chan Sio Mei, Choi Teng Teng, Keong Teng Wai, Lai Wai Cheng, Lam Ka Man, Pun In Teng, Si Chan Chan, Ung Chan Hou, Vong Io Chon, Wong Im Hong e Sun Wai, farmacêuticos sénior, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à categoria de farmacêutico sénior, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 7.º da Lei n.º 6/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 31 de Maio de 2025.
Lin Chi Fai, inspector sanitário principal, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de inspector sanitário principal, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e 8.º da Lei n.º 8/2010, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 31 de Maio de 2025.
Chiang Tak Man, técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 17 de Maio de 2025.
Ma Wai Seng e Chan Iek Tat, técnicos principais, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à categoria de técnico principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 17 de Maio de 2025.
Por despachos do Director dos Serviços, substituto, de 21 de Maio de 2025:
Kam Kuok U, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 4.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 8.º da Lei n.º 7/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 11 de Junho de 2025.
Lam Pou Heng, Lou Weng Chi, Kam Mou Kun, Lei Sok In, Lam Weng Tong, Chan Hoi Ian, Chong San San e Kuok Wai Nang, técnicos de diagnóstico e terapêutica principais, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 8.º da Lei n.º 7/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 14 de Junho de 2025.
Lam Lap, médica assistente, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de médico assistente, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 17.º da Lei n.º 10/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 5 de Junho de 2025.
Lei Sao Kuan, médica assistente, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de médico assistente, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 17.º da Lei n.º 10/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 14 de Junho de 2025.
Wong Im Ha, médica geral, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de médico geral, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 17.º da Lei n.º 10/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 5 de Junho de 2025.
Da Cruz De Carvalho e Rego, Vasco Ernesto, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 8.º da Lei n.º 7/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, com efeitos retroactivos, a partir de 6 de Maio de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Zheng Qianmin, técnica de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 8.º da Lei n.º 7/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, com efeitos retroactivos, a partir de 3 de Maio de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Chong Wai Kuan, farmacêutico sénior, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de farmacêutico sénior, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 7.º da Lei n.º 6/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 31 de Maio de 2025.
Wong Lai Ha, médica geral, 4.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de médico geral, 5.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 17.º da Lei n.º 10/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, com efeitos retroactivos, a partir de 16 de Janeiro de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Por despachos do Director dos Serviços, de 27 de Maio de 2025:
Chau Veng Va, farmacêutica consultora, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de farmacêutico consultor, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 7.º da Lei n.º 6/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, com efeitos retroactivos, a partir de 17 de Março de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Lei Cheok Ieng e Wong Si Man, farmacêuticas sénior, 1.º escalão, contratadas por contratos administrativos de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à categoria de farmacêutico sénior, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 7.º da Lei n.º 6/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 31 de Maio de 2025.
Cheong Kuan Long e Chong Cheng Ieng, técnicos de diagnóstico e terapêutica principais, 1.º escalão, contratados por contratos administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 8.º da Lei n.º 7/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, com efeitos retroactivos, a partir de 3 de Maio de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Ao Io Keong e Wong Im Teng, técnicos superiores de saúde principais, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à categoria de técnico superior de saúde principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 13.º da Lei n.º 6/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 21 de Junho de 2025.
Por despachos do Director dos Serviços, substituto, de 5 de Junho de 2025:
Wong Chi Kit, farmacêutico sénior, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de farmacêutico sénior, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 7.º da Lei n.º 6/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, a partir de 15 de Junho de 2025.
Zhang Yu, Leong I Ian, Guan Runmiao, Wen Wen Hsi, Wong Cheng Nga, Wu Weng Kuan, Tong Weng Sam, Ao Ieong U Teng, Ng Ka U, Lao Sin Teng e Lei Un Kei, enfermeiras de grau I, 1.º escalão, contratadas por contratos administrativos de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, alterada pela Lei n.º 18/2020, a partir de 19 de Junho de 2025.
Leong Hio Ieng, Kuai Loi Kuan, Cheong Lai Kuan, Kuok In Peng, Leong Hok Him, Fong Lai Ieng, Pun Sin Tong, Ung Weng In e Chu Weng Hei, enfermeiras de grau I, 2.º escalão, contratadas por contratos administrativos de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, alterada pela Lei n.º 18/2020, a partir de 15 de Junho de 2025.
Pang Flavia, enfermeira de grau I, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, alterada pela Lei n.º 18/2020, a partir de 16 de Junho de 2025.
Por despachos do Director dos Serviços, de 13 de Junho de 2025:
Wong Iat Fong, médico geral, 4.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de médico geral, 5.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 17.º da Lei n.º 10/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, com efeitos retroactivos, a partir de 13 de Fevereiro de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Choi Kuai Sam e Choi Si Man, médicas gerais, 4.º escalão, contratadas por contratos administrativos de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos, com referência à categoria de médico geral, 5.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, do artigo 17.º da Lei n.º 10/2010, alterada pela Lei n.º 18/2020, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 1/2023, com efeitos retroactivos, a partir de 16 de Janeiro de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Fong U Peng, enfermeira de grau I, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, alterada pela Lei n.º 18/2020, com efeitos retroactivos, a partir de 9 de Junho de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Kou Pui I, enfermeira de grau I, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, alterada pela Lei n.º 18/2020, a partir de 28 de Junho de 2025.
Yuen Sao Keng, enfermeira de grau I, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, destes Serviços - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato, com referência à categoria de enfermeiro de grau I, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, alterada pela Lei n.º 1/2023, e do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 18/2009, alterada pela Lei n.º 18/2020, a partir de 15 de Junho de 2025.
Por despacho do Director destes Serviços, de 10 de Setembro de 2025:
A empresa Centro de Imagiologia e Diagnóstico Médico IRAD, Lda., com sede na Avenida da Praia Grande, n.º 429, Edifício Centro Comercial da Praia Grande, 14.º andar “D”, Macau, titular da licença n.º 005 e do alvará n.º 005, está autorizada a explorar, na Região Administrativa Especial de Macau, um estabelecimento denominado «iRAD Hospital», situado na Estrada do Istmo, n.os 981-1071, loja n.os 2007, 2009-2017 do 2.º andar, pódio da Fase I do "HOTEL STUDIO CITY", Taipa, Macau.
Tipos de serviços médicos a prestar: incluem serviços de consulta externa, internamento e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
Lotação: uma cama.
———
Serviços de Saúde, aos 12 de Setembro de 2025.
O Director, Lo Iek Long.
INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Kuok Chi Hou, farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória deste Instituto, cessou, a seu pedido, as suas funções neste Instituto, a partir de 1 de Setembro de 2025.
———
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 10 de Setembro de 2025.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL
Extractos de despachos
Por despachos da chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, do Instituto de Acção Social, de 14 de Julho de 2025:
O trabalhador abaixo mencionado – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, na categoria, escalão e índice a cada um indicado, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com a alínea 1) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir da data seguinte:
Nome | Categoria | Escalão | Índice | A partir de |
---|---|---|---|---|
Lei Cheok Fai | técnico especialista principal | 2 | 580 | 03/08/2025 |
As trabalhadoras abaixo mencionadas – alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, nas categorias, escalões e índices a cada uma indicados, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir das datas seguintes:
Nome | Categoria | Escalão | Índice | A partir de |
---|---|---|---|---|
Cheong Ka I | técnico especialista | 2 | 525 | 08/08/2025 |
Ma Lai Kuai | técnico superior principal | 2 | 565 | 29/08/2025 |
Wong Sao Cheng | ||||
Sou Wan Iok | ||||
Si Cheng Iok |
Por despachos do Ex.mo Senhor Presidente do Instituto de Acção Social, de 23 de Julho de 2025:
O trabalhador abaixo mencionado – renovado o seu contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, para exercer as funções neste Instituto, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data seguinte:
Nome | Categoria | Escalão | A partir de |
---|---|---|---|
Lam Kin Pang | técnico superior principal | 1 | 17/08/2025 |
A trabalhadora abaixo mencionada, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração (período experimental) – autorizada a continuar a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data seguinte, mantendo-se inalterada a sua categoria e escalão:
Nome | Categoria | Escalão | A partir de |
---|---|---|---|
Wong Sam U | técnico superior de saúde de 2.ª classe | 1 | 25/08/2025 |
Os trabalhadores abaixo mencionados – renovados os seus contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, para exercerem as funções a cada um indicados, neste Instituto, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir das datas seguintes:
Nome | Categoria | Escalão | A partir de |
---|---|---|---|
Lai Cheong Iao | técnico principal | 1 | 02/08/2025 |
Wong Weng Ian | técnico superior de 2.ª classe | 28/08/2025 | |
Chan Chio Weng | adjunto-técnico de 2.ª classe |
Os trabalhadores abaixo mencionados, em regime de contrato administrativo de provimento (período experimental) – autorizados a continuar a exercer funções neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data seguinte, mantendo-se inalteradas as suas categorias e escalões:
Nome | Categoria | Escalão | A partir de |
---|---|---|---|
Butt Ka Meng | auxiliar | 1 | 25/08/2025 |
Ieong Tou |
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Lo Sok Ha, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, de nomeação definitiva deste Instituto, desligada do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º do ETAPM vigente, a partir de 1 de Setembro de 2025.
———
Instituto de Acção Social, aos 11 de Setembro de 2025.
O Presidente, Hon Wai.
FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Un Hoi Cheng, cessou automaticamente, a seu pedido, no termo do seu prazo, a comissão de serviço como vice-presidente do Conselho de Administração deste FSS, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 15/2009, a partir de 11 de Setembro de 2025.
———
Fundo de Segurança Social, aos 11 de Setembro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Chan Pou Wan.
UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU
Extractos de despachos
Por despachos da reitora da Universidade, de 28 de Agosto de 2025:
Lam Kuok Kei, Iu Wai Cheng, Siew Pik Yuk e Pun Un Fan, adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento sem termo, desta Universidade - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos ascendendo a adjuntos-técnicos especialistas principais, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1) da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Kou Ka Kei, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, desta Universidade - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2) da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Ho Hio Keng, técnico superior principal, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, desta Universidade - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a técnico superior assessor, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2) da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Lei Keng Hong, técnico especialista, 3.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, desta Universidade - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato ascendendo a técnico especialista principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1) da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Choi Tai Keong e Cheung Chi Hong, técnicos superiores assessores, 3.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento sem termo, desta Universidade - alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos ascendendo a técnicos superiores assessores principais, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1) da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Chak In San, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, desta Universidade — renovado o referido contrato, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015, em vigor, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato progredindo para técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 10 de Outubro de 2025.
Wong Hou In, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, desta Universidade — renovado o referido contrato, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 12/2015, em vigor, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato progredindo para técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2) e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, a partir de 12 de Outubro de 2025.
———
Universidade de Turismo de Macau, aos 11 de Setembro de 2025.
A Vice-reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA
Extractos de despachos
Por despachos do director destes Serviços, de 15 de Agosto de 2025:
Ao Ieong Hoi Ngai, Chang Kam Weng, Lok Kai Wang e Wu Chon Wai, técnicos superiores principais, 1.º escalão, destes Serviços — alterados os seus contratos administrativos de provimento de longa duração para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 14 de Agosto de 2025.
Por despacho da chefe do Departamento de Administração destes Serviços, de 21 de Agosto de 2025:
Liang Daiyu — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo para fiscal técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, em vigor, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 20 de Agosto de 2025, mantendo-se as demais condições contratuais.
Por despachos do signatário, de 22 de Agosto 2025:
Liang Daiyu, fiscal técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterado o seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 20 de Agosto de 2025.
A trabalhadora abaixo mencionada, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos dos artigos 7.º, 9.º, 10.º e 11.º, n.º 5, da Lei n.º 2/2021, a partir de 22 de Agosto de 2025:
Sou Soi Kun, assistente técnica administrativa especialista, 3.º escalão, destes Serviços, autorizada a transição para a categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 3.º escalão.
Declarações
Para os devidos efeitos se declara que Ma Sok Kun, técnica superior assessora principal, 4.º escalão, foi desligada do serviço, para efeitos de aposentação voluntária, a partir de 1 de Setembro de 2025.
Para os devidos efeitos se declara que Ng Fong Ieng, auxiliar, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as suas funções, por ter atingido o limite de idade, nos termos do artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir de 9 de Setembro de 2025.
———
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 10 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA
Extractos de despachos
Por despachos da directora, de 25 de Agosto de 2025:
Wong Ka Kuan, Wong Kuai Peng , Chan Ka In, Kan Chon Hou e Chan Ka Io — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 5, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 22 de Outubro de 2025.
Por despachos da directora, de 28 de Agosto de 2025:
Lam Chan Kei, Wang Jinshu, Chio Weng Keong e Huang Qingan — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como operários qualificados, 3.º escalão, destes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 5, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 25 de Outubro de 2025.
Por despachos da directora, substituta, de 3 de Setembro de 2025:
Lam Ka Chon, Lam Man Fai, Lam In San, Wong Meng Wai, Kam Mei Si, Xu Xinxin e Lei Man U — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 5, da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 2 de Novembro de 2025.
———
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 10 de Setembro de 2025.
A Directora, Substituta, Tong Iok Peng.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL
Extracto de despacho
Por despacho do Director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 9 de Setembro de 2025:
Chan Chi Lim Tiago, técnico superior principal, 2.º escalão - nomeado, definitivamente, técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, nos termos da alínea 2) do n.º 1, n.º 2 e n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alteradas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º do ETAPM vigente, a partir da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM.
———
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 10 de Setembro de 2025.
O Director, Ip Kuong Lam.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que Kong Sio Kei, ex-técnico superior assessor principal, 1.º escalão, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as funções nestes Serviços, a partir de 4 de Setembro de 2025, por motivo de falecimento.
———
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 11 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO
Extracto de despacho
Por despacho do signatário, de 21 de Agosto de 2025:
Lou Weng Ian ─ alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de técnico especialista, 3.º escalão, índice 545, nestes Serviços, ao abrigo do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, vigente, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, vigente, a partir de 17 de Agosto de 2025.
———
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 10 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.