Número 38
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Obra de estação elevatória de águas pluviais e saneamento na zona antiga da Taipa – Fase 3

Concurso Público

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: terreno junto à passagem superior para peões no Estádio do Centro Desportivo Olímpico, na Taipa.

5. Objecto da empreitada: a obra consiste na construção de uma estação elevatória de águas pluviais e box-culvert com a ligação com a box-culvert existente no Estádio.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Admissão do anteprojecto apresentado: sim.

8. Tipo de empreitada: a presente obra deve ser empreitada por série de preços, com excepção da empreitada, por preço global, de concepção e construção de escavação, suporte e protecção de calha de sapata, fundações e estruturas.

9. Caução provisória: MOP 540.000,00 (quinhentas e quarenta mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais”. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

10. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5%, para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

11. Preço base: não aplicável.

12. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) na modalidade de execução de obras. As pessoas, singulares ou colectivas, quer participem de forma independente quer sob a forma de agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

13. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo, nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

14. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau.

Data e hora limite: 20 de Outubro de 2025, pelas 17:00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

Em caso de encerramento do IAM ao público na data limite, o termo do prazo de entrega das propostas será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

15. Local, data e hora do acto público:

Local: Centro de Formação do IAM, no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau.

Data e hora: dia 21 de Outubro de 2025, pelas 10:00 horas.

Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público, este acto será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas, para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para serem esclarecidas eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

16. Local, data e hora para consulta do processo e obtenção da cópia:

As plantas, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser consultados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data limite para a entrega das propostas.

No local acima referido poderão ser solicitadas, até às 17:00 horas do dia 13 de Outubro de 2025, cópias do processo do concurso, ao preço de MOP 700,00 (Setecentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

17. Prazo de execução de obra: o prazo de empreitada global não pode ser superior a 420 dias civis, contados a partir da data de consignação da obra, com uma meta obrigatória de execução – conclusão de toda a estrutura subterrânea no prazo máximo de execução de 290 dias civis, contados a partir da data de consignação da obra.

18. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

- Preço global da obra – 58 %

- Prazo de execução razoável – 12 %

- Experiência em obras semelhantes – 10 %

- Projecto de execução – 5%

- Qualidade dos materiais e prazo de entrega – 5%

- Proporção de contratação de trabalhadores locais – 5 %

- Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional – 5 %

19. Junção de esclarecimentos: os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, a partir de 13 de Outubro de 2025, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Setembro de 2025.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Protecção de propriedade industrial

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 28 de Agosto de 2025.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Julho de 2025

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas financeiras da RAEM

646,033,438,988.50

Outros valores passivos

1,571,661,947.21

Depósitos e contas correntes

256,407,461,135.41

Títulos de crédito

116,352,272,711.96

Investimentos sub-contratados

273,273,705,141.13

Reservas patrimoniais

650,182,908,933.20

Outras aplicações

0.00

Reserva básica

167,286,085,050.00

Reserva extraordinária

456,535,248,968.90

Outros valores activos

5,721,131,891.91

Resultado do exercício

26,361,574,914.30

           

Total do activo

651,754,570,880.41

Total do passivo

651,754,570,880.41

         

 

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Vong Sin Man
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong


FUNDO DE TURISMO

Anúncio

“N.º 2/CON/DTNE/2025 – Concurso Público – Proposta para a prestação dos serviços de produção e coordenação da Parada de Celebração do Ano Novo Chinês do ano 2026”

Faz público que, de acordo com o Despacho de 8 de Setembro de 2025 do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, encontra-se aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público dos “Serviços de produção e coordenação da Parada de Celebração do Ano Novo Chinês do ano 2026”.

Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o Processo do Concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o Programa do Concurso, o Caderno de Encargos, os anexos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00); ou ainda consultar a Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (www.dst.gov.mo), na área de Informação relativa às aquisições, e fazer “download” do mesmo.

A sessão de esclarecimento será realizada na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar pelas 11h00 do dia 19 de Setembro de 2025.

Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 25 de Setembro de 2025 pelas 17h45 na área de Informação Relativa às Aquisições do website da Direcção dos Serviços de Turismo (https://www.dst.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.

O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de: MOP20 000 000,00 (vinte milhões de patacas).

Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

Critérios de adjudicação Pontuação
Preço 30%

Concepção, produção e coordenação
- Concepção e programa da Parada e da exibição de carros alegóricos
- Desfiles e programa dos espectáculos
- Plano de coordenação

30%

Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço
- Informações sobre os equipamentos a serem utilizados em todas as áreas
- Plantas e desenhos da colocação dos equipamentos e dos materiais de decoração
- Plano de montagem e desmontagem

25%

Percentagem de contratação de trabalhadores residentes
- Proporção do número do pessoal residente local que irá compor a equipa de trabalho nesta prestação de serviços

5%

Experiência do concorrente
- Prestação de Serviço de realização de actividades semelhantes de grande escala para os serviços públicos de Macau
- Prestação de Serviço de realização de actividades semelhantes de grande escala para o sector privado em Macau

10%

Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, durante o horário de expediente e até às 17h00 do dia 17 de Outubro de 2025, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de MOP400 000,00 (quatrocentas mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo na Sucursal de Macau do Banco da China 2) garantia bancária 3) depósito na Direcção dos Serviços de Turismo em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo na Sucursal de Macau do Banco da China.

O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, pelas 10h00 do dia 20 de Outubro de 2025.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Fundo de Turismo, aos 11 de Setembro de 2025.

A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Helena de Senna Fernandes.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020, para o preenchimento de um lugar de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 10 de Setembro de 2025.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

1. Por despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Segurança, de 22 de Agosto de 2025, está aberto o concurso de admissão ao 35.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, para o preenchimento de 106 lugares vagos de guarda e 24 lugares vagos de bombeiro, ou seja, no total de 130 lugares vagos, devido à perda de recursos humanos. Nos termos do n.o 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, os lugares vagos fixados no presente aviso abrangem os candidatos incluídos na lista de ordenação final na condição de apto, mas que não foram objecto de admissão imediata no respectivo curso da última edição. Os candidatos que forem aprovados nas provas de selecção, serão admitidos para a frequência do curso de formação, segundo a ordem apresentada na lista de ordenação final e a preferência dos candidatos. Os instruendos que concluírem com aproveitamento o referido curso, poderão ingressar como guarda ou bombeiro da classe de agentes.

2. Requisitos gerais e especiais de admissão:

(1) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM), nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (vide artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);

(3) Preencher os requisitos a que se referem os artigos 19.º e 20.º da Lei n.° 13/2021 e inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente;

(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a lista de ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos; dos 130 lugares vagos, apenas 10%, ou seja, 13 lugares vagos (11 para guarda e 2 para bombeiro), no máximo, são preenchidos pelos candidatos aptos com idade superior a 30 anos; a data de admissão é presentemente fixada em 16 de Junho de 2027;

(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento, designada para o efeito;

(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;

(7) Satisfazer as provas físicas;

(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;

(9) Satisfazer as provas psicotécnicas.

3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:

(1) Requerimento [poderá ser imprimido após feita a inscrição on-line através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau ou da conta oficial de WeChat da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, adiante designada por DSFSM (página electrónica: http://www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx, conta de WeChat: DSFSMcn)];

(2) Cópias dos documentos comprovativos de habilitação literária (deve-se mostrar os originais, para efeitos de autenticação);

(3) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);

(4) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;

(5) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);

(6) Declaração, assinada pelos pais ou tutor do candidato, através da qual estes manifestam concordância com a sua inscrição no curso em questão, se se tratar de menor (devendo a assinatura ser reconhecida pela entidade competente, podendo o modelo da respectiva declaração ser imprimido após feita a inscrição online);

(7) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.

4. Método, data e local para a inscrição:

(1) O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM, ou seja, de 18 de Setembro a 29 de Setembro de 2025; os procedimentos de inscrição devem ser concluídos desde 9,00 horas do primeiro dia para a apresentação de candidaturas até ao último dia do prazo, sendo segunda a quinta-feira, antes das 17,45 horas, e sexta-feira, antes das 17,30 horas;

(2) Os candidatos devem ter acesso, dentro do prazo para a apresentação de candidaturas, à página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx), à conta de WeChat (DSFSMcn), ou à registada conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para efectuar o preenchimento de dados (caso os candidatos não tenham meios para navegar na internet, podem dirigir-se à DSFSM localizada no 8.o andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, a fim de proceder à inscrição self-service, dentro do horário de expediente do prazo supramencionado);

(3) A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura na importância de MOP 300,00 (trezentas patacas), o qual pode ser efectuado mediante a plataforma de pagamento on-line de «GovPay», ou efectuado pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na DSFSM localizada no 8.o andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, através das seguintes formas de pagamento: em numerário, por meio das máquinas e aparelhos de «GovPay» e por cartão Macau Pass;

(4) Não são admitidos os candidatos sem terem pago a taxa de candidatura, estando, porém, isentos de pagamento desta taxa os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, cuja verificação é efectuada no momento de apresentação da candidatura através do sistema de apresentação de candidaturas;

(5) Paga a taxa de candidatura e feita a inscrição on-line, podem os interessados marcar, via on-line, a data para a entrega dos documentos de candidatura, devendo dirigir-se à DSFSM localizada no 8.o andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, a fim de apresentar os documentos referidos no ponto 3, no período de 8 de Outubro a 22 de Outubro de 2025, conforme a hora marcada.

5. Vencimento, direitos e regalias:

(1) O guarda/bombeiro, 1.º escalão, da classe de agentes, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, fixada no Anexo III, a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 13/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública;

(2) Ao abrigo do Anexo IV, a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2021, os instruendos, durante o curso de formação e no período de estágio, têm direito a auferir o vencimento com valor equivalente ao índice 220 da tabela indiciária, e usufruir dos direitos e regalias legais;

(3) Ao abrigo do n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, os instruendos que frequentem o Curso de Formação de Instruendos em regime de comissão de serviço podem optar pelo vencimento de origem.

6. A Junta de Recrutamento é composta por:

Efectivos

Presidente: Chan U Chun, subintendente do CPSP

Vogais: Dr. Lam Su Tong

Dr. Fok Weng Kuong

Dr.ª Cheang Wai Meng

Secretário: Choi Chi Va, chefe do CPSP

Suplentes

Presidente: Chan Un Peng, comissária do CPSP

Vogais: Dr. Wong Iat Fong

Dr.ª Kwong Wing Yi

Dr.ª Lei Lai Cheng

Secretário: Cheang Kuong, subchefe do CPSP

7. O Júri é composto por:

Efectivos

Presidente: Lei Ieng Long, subintendente do CPSP

Vogais: Cheuk Kou Chi, subcomissário do CPSP

Lao Tak Cheong, chefe assistente do CB

Secretário: Mok Chi Weng, chefe do CPSP

Suplentes

Presidente: Lam Keong, comissário do CPSP

Vogais: Ngan O Sam, subcomissária do CPSP

Ho Kuok Son, chefe assistente do CB

Secretário: So Van Hong, subchefe do CPSP

8. Forma, conteúdo e critérios de selecção:

(1) Inspecção sanitária:

Vide os conteúdos e critérios constantes ao Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente;

(2) Provas físicas:

1) Itens das provas:

(1) Corrida de 80 metros planos;

(2) Flexões de tronco à frente;

(3) Salto em comprimento;

(4) Teste de «Cooper»;

(5) Flexões de braços (só para os candidatos masculinos);

(6) Extensões de braços (só para os candidatos femininos);

(7) Salto em altura;

(8) Passagem de trave de equilíbrio.

2) Critérios das provas:

Vide o Anexo II indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022, encontrando-se este afixado no expositor da DSFSM, e disponibilizado na página electrónica das Forças de Segurança de Macau.

3) Especificações das provas:

Vide o Anexo I indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.

(3) Provas de conhecimentos gerais:

1) Itens das provas:

(1) Actualidades gerais e conhecimentos gerais sobre a comunidade;

(2) Redacção linguística;

(3) Compreensão em língua inglesa;

(4) Aplicação geral de operações numéricas.

2) Critérios de classificação:

Vide o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.

(4) Provas psicotécnicas:

Vide os critérios de classificação constantes ao artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.

9. Desde 17 de Setembro de 2025 até 6 de Setembro de 2027, o calendário das provas acima mencionadas encontra-se afixado no expositor da DSFSM e disponibilizado na página electrónica das Forças de Segurança de Macau.

10. O presente recrutamento é regulado pela Lei n.° 6/2002, vigente, pelo Regulamento Administrativo n.o 13/2002, vigente, pela Lei n.° 2/2008, pela Lei n.° 13/2021, pelo Regulamento Administrativo n.o 20/2022 e pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.

11. Os dados prestados pelos concorrentes servem apenas para uso deste recrutamento, sendo tratados nos termos da Lei n.° 8/2005.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Kong Iat Fu, chefe-mor adjunto.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 3 de Setembro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de doutoramento em Economia

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências Sociais

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UM-A59-D31-9725C-46

Informação básica do curso:

- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 9 de Abril de 2025, deliberou alterar a designação em chinês, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Economia, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, Suplemento, de 22 de Fevereiro de 2017.

- A designação em chinês do curso referido “哲學博士(經濟學)課程” passa a ser “哲學博士學位(經濟學)課程”.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 3 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Economia

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento

2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais

3. Especialidade: Economia

4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

5. Língua de ensino: Inglês

6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 33 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Economia

Unidades curriculares / 
/ Disciplinas
Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Ética na Investigação Obrigatória
Tópicos Avançados em Econometria Obrigatória 45 3
Tópicos Avançados em Macroeconomia Obrigatória 45 3
Tópicos Avançados em Microeconomia Obrigatória 45 3
Tese de Doutoramento Obrigatória 18
       
Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito:      
Escrita e Investigação Académicas em Economia Optativa 45 3
Tópicos Especiais em Economia Optativa 45 3
Análise Avançada de Séries Temporais Optativa 45 3
Tópicos Seleccionados em Economia Empresarial Optativa 45 3
Precificação de Activos Optativa 45 3
Economia Financeira Optativa 45 3
Número total de unidades de crédito 33

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 3 de Setembro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de doutoramento em Estudos Literários (Chinês)

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Letras

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UM-A75-D22-9725D-49

Informação básica do curso:

- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 9 de Abril de 2025, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Estudos Literários (Chinês), na Faculdade de Letras da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 22 de Julho de 2020.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 3 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Estudos Literários (Chinês)

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento

2. Ramo de conhecimento: Letras

3. Especialidade: Estudos Literários (Chinês)

4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

5. Língua de ensino: Chinês

6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 30 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Estudos Literários (Chinês)

Unidades curriculares /
/ Disciplinas
Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Ética na Investigação Obrigatória
Escrita Académica em Estudos da Literatura Chinesa Obrigatória 45 3
Leituras Seleccionadas em Estudos da Literatura Chinesa Obrigatória 45 3
Teorias e Métodos em Estudos da Literatura Chinesa Obrigatória 45 3
Tópicos Avançados em Estudos da Literatura Chinesa Obrigatória 45 3
Tese de Doutoramento Obrigatória 18
Número total de unidades de crédito 30

———

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 4 de Setembro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de doutoramento em Comunicação

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Ciências Sociais

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UM-A108-D35-0925D-55

Informação básica do curso:

- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 9 de Abril de 2025, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Comunicação, na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 19 de Agosto de 2020.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 4 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Comunicação

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento

2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais

3. Especialidade: Comunicação

4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

5. Língua de ensino: Inglês

6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 33 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Comunicação

Unidades curriculares / 
/ Disciplinas
Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Ética na Investigação Obrigatória
Teorias da Comunicação Obrigatória 45 3
Métodos de Investigação Qualitativa em Estudos de Comunicação Obrigatória 45 3
Métodos de Investigação Quantitativa em Estudos de Comunicação Obrigatória 45 3
Escrita Académica para a Investigação em Comunicação Obrigatória 45 3
Tese de Doutoramento Obrigatória 18
       
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa para obterem 3 unidades de crédito:      
Tópicos Especiais sobre Métodos de Investigação em Comunicação Optativa 45 3
Tópicos Especiais sobre Teorias da Comunicação Optativa 45 3
Número total de unidades de crédito 33

INSTITUTO CULTURAL

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Adriano António Rodrigues requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai Manuel António Mendes Rodrigues, que foi escriturário-dactilógrafo, 9.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto Cultural, aos 11 de Setembro de 2025.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/Ped/2025)

O exame final de especialidade em Pediatria foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Setembro de 2025:

Candidata aprovada: Valores
Leong Wai Hoi 15,9

Serviços de Saúde, aos 13 de Agosto de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de Pediatria.

Vogais efectivos: Dr.ª Lee Yan, médica consultora de Pediatria; e

Dr. So King Woon Alan, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/CG/2025)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 26 de Agosto de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Cirurgia Geral do Dr. Li Shu Sen Sam (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lei Man Sang, médico consultor de Cirurgia Geral.

Vogais efectivos: Dr. José Eduardo Fernandes da Costa Maia, chefe de serviço de Cirurgia Geral; e

Dr. Leong Heng Tat, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ᵃ Cláudia Ribeiro Gomes Porto, médica assistente de Cirurgia Geral; e

Dr. Leong Chin Wan, médico assistente de Cirurgia Geral.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação: 1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 30 e 31 de Outubro de 2025.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 11 de Setembro de 2025. 

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 42/RU/2025

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6), e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Delegar na directora da Faculdade de Artes e Design, Lai Mei Kei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Artes e Design:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo.

2. E ainda subdelegar na directora da Faculdade de Artes e Design, Lai Mei Kei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Artes e Design:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2025 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 11 de Setembro de 2025.

O Reitor, Im Sio Kei.

Despacho n.º 43/RU/2025

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6) e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Delegar na chefe, substituta, do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários, Lei Lai Kei, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários.

2. E ainda subdelegar na chefe, substituta, do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários, Lei Lai Kei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2025 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 11 de Setembro de 2025.

O Reitor, Im Sio Kei.

Despacho n.º 02/SG/2025

Nos termos do n.º 1, alínea 9) e do n.º 2 do Despacho n.º 40/RU/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 06D/CAD/2025, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, determino o seguinte:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e da Divisão de Obras e Aquisições:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;

6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente para proceder a consulta;

3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Universidade Politécnica de Macau.

3. O subdelegado pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2025 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 11 de Setembro de 2025.

A Secretária-Geral, Mok Sao In.

Despacho n.º 03/SG/2025

Nos termos do n.º 1, alínea 10) e do n.º 2 do Despacho n.º 40/RU/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 06D/CAD/2025, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, determino o seguinte:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Tecnologias de Informação, Ma Wai Meng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Tecnologias de Informação:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de contratos relativos à aquisição de bens e serviços que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2025 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 11 de Setembro de 2025.

A Secretária-Geral, Mok Sao In.

Despacho n.º 04/SG/2025

Nos termos do n.º 1, alínea 11) e do n.º 2 do Despacho n.º 40/RU/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 06D/CAD/2025, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, determino o seguinte:

1. Subdelegar na chefe, substituta, do Gabinete de Relações Públicas, Sio Ka Lam, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete de Relações Públicas:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2025 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 11 de Setembro de 2025.

A Secretária-Geral, Mok Sao In.

Despacho n.º 05/SG/2025

Nos termos do n.º 1, alínea 8) e do n.º 2 do Despacho n.º 40/RU/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 06D/CAD/2025, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2025, determino o seguinte:

1. Subdelegar na chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração e Finanças, da Divisão de Assuntos de Pessoal e da Divisão de Assuntos Financeiros:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;

6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar na chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade Politécnica de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

3) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, também as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Universidade Politécnica de Macau, incluindo contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

4) Autorizar a atribuição de subsídio de família, subsídio de residência, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral e prémio de antiguidade, nos termos da lei;

5) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei;

7) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, nos termos da lei;

8) Autorizar a restituição de propinas e outras taxas, nos termos da lei;

9) Verificar a legalidade de despesas e aprovar o seu pagamento;

10) Executar o processamento e a liquidação das despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado da Universidade Politécnica de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;

11) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, e assinar esses cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

12) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal da Universidade Politécnica de Macau à Caixa Económica Postal;

13) Autorizar as saídas por operações de tesouraria, verificados os pressupostos legais;

14) Autorizar a devolução de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da lei.

3. A subdelegada pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2025 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 11 de Setembro de 2025.

A Secretária-Geral, Mok Sao In.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Sam Lai Fong, cônjuge de Kong Sio Kei, que foi técnico superior assessor principal, 1.º escalão, área de informática, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, requerido os subsídios por morte, de funeral e outros abonos deixados pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 11 de Setembro de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Aviso

Deliberação do Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, tomada na reunião de 10 de Setembro de 2025:

Nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, das alíneas g) e i) do artigo 7.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau (AACM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/95/M, de 6 de Fevereiro e no uso da faculdade concedida pelo artigo 3.º do Regulamento do Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil aprovado por despacho do Sr. Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Novembro de 1998, o Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, delibera:

1. Delegar no Presidente da Autoridade de Aviação Civil, Pun Wa Kin, ou no seu substituto legal, a sua competência para:

1) A aquisição de artigos de expediente e bens de consumo corrente;

2) A aquisição e conservação de mobiliário e de bens de equipamento necessários aos serviços até ao montante de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas);

3) A realização de despesas respeitantes à retribuição e deslocações do pessoal;

4) A realização de despesas decorrentes de contratos de execução continuada;

5) A realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas) por acto;

6) A realização de despesas de natureza urgente e inadiável, até ao montante de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas).

2. As competências ora delegadas podem ser subdelegadas pelo Presidente da Autoridade de Aviação Civil.

3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo Presidente da Autoridade de Aviação Civil, Pun Wa Kin, no âmbito da presente delegação de competências, entre 15 de Julho de 2025 e a data da publicação da presente deliberação.

Autoridade de Aviação Civil, aos 11 de Setembro de 2025.

O Presidente, Pun Wa Kin.


   

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