REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2025
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no director da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, Yang Chongwei, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança da Região Administrativa Especial de Macau, com o National Computer Network Emergency Response Technical Team/Coordination Center of China e o Hong Kong Computer Emergency Response Team Coordination Centre, o «Memorando para a cooperação da Organização de Resposta a Incidentes de Cibersegurança do Interior da China, Hong Kong e Macau».
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
22 de Agosto de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Agosto de 2025. — O Chefe do Executivo, Chan Kak.