REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento), e da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São nomeadas, em regime de comissão eventual de serviço, Kou Sut Chi e Wong Chou I Jacquelina, trabalhadoras da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, para exercer funções no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, adiante designada por IPIM, pelo período de um ano.

2. A remuneração mensal das trabalhadoras referidas no número anterior é fixada de acordo com o disposto no Estatuto Privativo do Pessoal do IPIM.

3. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados a essa remuneração, para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelo IPIM.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2025.

29 de Julho de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 82/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São subdelegadas no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (doravante designada por DSEC), Pong Kai Fu, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSEC ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSEC, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados ao abrigo do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Adminis­tração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

4) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no orçamento da DSEC, até ao montante de 600 000 patacas;

6) Autorizar para além das despesas referidas na alínea anterior:

(1) as decorrentes de encargos fixos, necessários ao funcionamento da DSEC, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

(2) outras despesas indispensáveis para a prossecução das atribuições da DSEC, até ao montante de 20 000 patacas;

7) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

8) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSEC, que forem julgados incapazes para o serviço;

9) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DSEC;

10) Autorizar a divulgação dos dados estatísticos de produção regular e periódica relativos à RAEM.

2. Dos actos praticados pelo subdelegado no uso das competências referidas no número anterior cabem recurso hierárquico necessário.

3. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia da DSEC as competências referidas no n.º 1.

4. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2025.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, desde o dia 1 de Agosto de 2025, no uso das competências referidas no n.º 1.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

1 de Agosto de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, 1 de Agosto de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.