REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003 (Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a designação dos seguintes membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, adiante designada por Comissão:

1) Chan Chou Weng como presidente, e Cheang Hio Man como substituta;

2) Pong Kai Fu como vogal, e Ieong Koi On como substituto;

3) Wong Ian Man como vogal, e Cheng Ho Tung como substituto;

4) Leong Man Ngan.

2. É designado Tang Wing Fung Daniel como substituto de Leong Man Ngan, vogal da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.

3. São designados Chan Wai como vogal da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico e Li Ching Lap Bernard como seu substituto.

4. Os membros das duas Comissões de Apreciação acima referidos têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da função pública, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

5. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

6. O mandato dos membros das duas Comissões de Apreciação acima referidos é de um ano.

7. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2025.

25 de Julho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2003 (Criação da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio), do n.º 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, e da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 6 e 7 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada Luk Cheng I Cecília, em regime de comissão eventual de serviço, pelo período de um ano, renovável, para desempenhar funções na Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio.

2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrega da Guia de Apresentação da trabalhadora junto da referida Delegação.

28 de Julho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 3) a 5) do n.º 1 do artigo 4.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2023 (Conselho para o Desenvolvimento Económico), bem como do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes membros do Conselho para o Desenvolvimento Económico:

1) Nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2023:

Choi Kam Fu;

2) Nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2023:

(1) Zhou Shijun;

(2) Manuel Iok Pui Ferreira;

(3) Ma Kin Cheong;

(4) Fong Ka Lam;

(5) Liu Ting Chi;

(6) Lou Sai Hou;

(7) José Chan Rodrigues;

3) Nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2023:

(1) O director da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico ou o seu substituto legal;

(2) O presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau ou o seu substituto legal;

(3) O director da Direcção dos Serviços de Turismo ou o seu substituto legal;

(4) O director dos Serviços de Saúde ou o seu substituto legal;

(5) O director-geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.

2. É renovada a designação de Lei Chin Tou como suplente do membro referido na alínea 1) do n.º 1.

3. São designados os seguintes indivíduos como membros do Conselho para o Desenvolvimento Económico:

1) Nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2023:

Un Kin Kuan;

2) Nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2023:

(1) Lei U Weng;

(2) Li Amber Jiaming;

(3) Tou Kei San;

(4) Yeong Keng Hoi;

(5) Zhao Chunxiao;

(6) Lao Chao Peng;

3) Nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2023:

O presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento ou o seu substituto legal.

4. É designado Choy Meng Vai como suplente do membro referido na alínea 1) do n.º 3.

5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2025.

29 de Julho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), e dos n.os 3 e 4 e da alínea 1) do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2001, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato de Wang Yu, Fang Quan, Tong Kai Chung, António José Dias Azedo e Tai Ka Peng, como membros da Comissão especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do Comissariado contra a Corrupção, sendo Wang Yu designado para desempenhar funções de presidente.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Agosto de 2025.

1 de Agosto de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Agosto de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.