Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Kong Chi Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com a Fundação da Universidade da Cidade de Macau, o acordo de arrendamento das instalações situadas na Taipa, na Avenida Padre Tomás Pereira, no antigo campus da Universidade de Macau, e a Convenção dos Indicadores de Desempenho do Desenvolvimento Universitário, que faz parte integrante do mesmo acordo.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Julho de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Julho de 2025. — O Chefe do Gabinete, substituto, Sam I Kai.