REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2014 (Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico), o Chefe do Executivo manda:

1. É designado Cheng Wai Tong, em representação da Direcção dos Serviços de Turismo, como membro da Comissão Interdepartamental, à qual cabe coordenar e acompanhar os planos urbanísticos, em substituição de Hoi Io Meng, até 22 de Abril de 2026.

2. São designados Choi Cheong Hong, em representação da Direcção dos Serviços de Turismo, e Choi Kin Long, em representação do Instituto Cultural, como suplentes do membro da Comissão Interdepartamental, à qual cabe coordenar e acompanhar os planos urbanísticos, em substituição de Ma U Leng e Sou Kin Meng, respectivamente, até 22 de Abril de 2026.

3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de Julho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. São delegadas no director, substituto, do Gabinete de Comunicação Social, doravante designado por GCS, Wong Lok I, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do GCS;

2) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

3) Autorizar a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o GCS ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no GCS, com exclusão dos excepcionados por lei;

8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao GCS, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

9) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do GCS, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

10) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao GCS que forem julgados incapazes para o serviço;

12) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito das atribuições prosseguidas pelo GCS;

13) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições prosseguidas pelo GCS.

2. O director substituto do GCS pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2025.

11 de Julho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 9) a 12) e 18) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2023 (Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados), o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados como membros da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados os representantes das seguintes entidades:

1) Che Weng Keong, representante do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, em substituição de U U Sang;

2) Vong Sin Man, representante da Autoridade Monetária de Macau, em substituição de Chan Sau San;

3) U U Sang, representante do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, em substituição de Che Weng Keong;

4) Teng Sio Hong, representante da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, em substituição de Kong Chi Meng.

2. É renovado o mandato como membros da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados das seguintes individualidades e profissionais de reconhecido mérito nas respectivas áreas, pelo período de um ano:

1) Cheang Hong Kuong;

2) Hu Yuanjia;

3) Ieong Man Un;

4) Kou Chon Fai;

5) Lau Kam Ling;

6) Lee Hun Wei Joseph;

7) Liu Jun;

8) Loi Man Keong;

9) Lou Pou Hong;

10) Mak Seng Hin;

11) Tong Kai Chung;

12) U Seng Pan;

13) Vong Pui Lam.

3. São nomeadas como membros da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados as seguintes individualidades e profissionais de reconhecido mérito nas respectivas áreas, pelo período de um ano:

1) Hon Chi Tin;

2) Kong Ioi Fai;

3) Kwan Fung;

4) Lam I Leng.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2025.

14 de Julho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 8) do n.º 1 do artigo 30.º e do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2023 (Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados) e dos n.os 1 e 3 do artigo 268.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato como membros da Comissão de Avaliação para Captação de Quadros Qualificados das seguintes individualidades e profissionais de reconhecido mérito nas respectivas áreas, pelo período de um ano:

1) Kong Chio Fai;

2) Lei Chin Ion;

3) Lio Kuok Man;

4) Tou Kei San.

2. É nomeado Lei Zhen, profissional de reconhecido mérito na respectiva área, como membro da Comissão de Avaliação para Captação de Quadros Qualificados, pelo período de um ano.

3. A remuneração mensal do membro referido na alínea 2) do n.º 1 é a correspondente a 100% da remuneração fixada no n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2023.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2025.

14 de Julho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2023 (Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes membros do grupo especializado no programa para quadros qualificados de elevada qualidade, pelo período de um ano:

1) Song Yonghua, como coordenador;

2) Im Sio Kei;

3) Lee Hun Wei Joseph;

4) Liu Jun.

2. É nomeado Teng Sio Hong como membro do grupo especializado no programa para quadros qualificados de elevada qualidade, sendo o mesmo como coordenador-adjunto, pelo período de um ano.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2025.

14 de Julho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2023 (Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes membros dos três grupos especializados, constituídos por deliberação tomada em reunião plenária da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, em função das áreas profissionais ou industriais consideradas para efeitos de captação de quadros qualificados, pelo período de um ano:

1) Grupo especializado na indústria de big health:

(1) Lo Iek Long, como coordenador;

(2) Choi Peng Cheong, como coordenador-adjunto;

(3) Li Shaoping;

2) Grupo especializado na indústria de finanças modernas:

(1) Kou Mariana;

(2) Lau Pak Hung;

3) Grupo especializado nas indústrias cultural, desportiva e outras indústrias:

(1) Vong Chuk Kwan, como coordenadora.

2. São nomeados membros dos seguintes quatro grupos especializados, constituídos por deliberação tomada em reunião plenária da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, em função das áreas profissionais ou industriais consideradas para efeitos de captação de quadros qualificados, pelo período de um ano:

1) Grupo especializado na indústria de big health:

(1) Jiang Zhihong;

(2) Leong Im Wa;

2) Grupo especializado na indústria de tecnologia de ponta:

(1) U Seng Pan, como coordenador;

(2) U U Sang, como coordenador-adjunto;

(3) Ho Kuok Tou;

(4) Wong Seng Fat;

(5) Zhou Wanlei;

3) Grupo especializado na indústria de finanças modernas:

(1) Vong Sin Man, como coordenador;

(2) Tong Kai Chung, como coordenador-adjunto;

(3) Lu Jian;

4) Grupo especializado nas indústrias cultural, desportiva e outras indústrias:

(1) Teng Sio Hong, como coordenador-adjunto;

(2) Che Fok Sang;

(3) Luiz Jacinto;

(4) Ma Chi Seng.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2025.

14 de Julho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2023 (Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes membros do grupo especializado para a implementação das políticas de formação de quadros qualificados, pelo período de um ano:

1) Chan Un Tong, como coordenador-adjunto;

2) Cheang Hong Kuong;

3) Lau Kam Ling;

4) Loi Man Keong;

5) Mak Seng Hin.

2. São nomeados membros do grupo especializado para a implementação das políticas de formação de quadros qualificados, pelo período de um ano:

1) Teng Sio Hong, como coordenador;

2) Kong Ioi Fai.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2025.

14 de Julho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2015 (Fundo de Garantia de Créditos Laborais), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada, Ao Iok Chan, como membro do Conselho Administrativo do Fundo de Garantia de Créditos Laborais, em substituição de Chio Pou Chu, até 31 de Dezembro de 2025.

2. É nomeada Ye Zhi Yin, como suplente da Ao Iok Chan.

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2025.

14 de Julho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Julho de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.