Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 7) do n.º 1 do artigo 3.º do Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São conferidas no subdirector substituto dos Serviços de Finanças, Kuok Iat Hoi, os poderes para praticar, ao abrigo das normas aplicáveis do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Interior da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, os seguintes actos:
1) Certificar a identidade de residente;
2) Certificar as informações sobre os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau e os impostos pagos;
3) Receber e verificar os documentos emitidos pela autoridade competente do Interior da China;
4) Comunicar à autoridade competente do Interior da China as modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau;
5) Executar os procedimentos de consulta mútua.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
10 de Julho de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, bem como dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 7.º, do artigo 8.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Turismo, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuída a utilidade turística, a título definitivo, ao conjunto turístico composto pelo Hotel Andaz classificado de cinco estrelas, a Arena Galaxy, o Auditório Galáxia e o Centro de Convenções e Exposições, situado no COTAI, junto à Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança e à Avenida Marginal Flor de Lótus, em benefício da NOVA GALAXY ENTRETENIMENTO 2006 COMPANHIA LIMITADA.
2. Devem ser cumpridas as seguintes condições, sob pena da revogação da utilidade atribuída a que se refere no número anterior:
1) O conjunto turístico deve ser gerido pela NOVA GALAXY ENTRETENIMENTO 2006 COMPANHIA LIMITADA ou por outro grupo hoteleiro a nível internacional;
2) Deve ser explorado no Hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;
3) Deve ser dada prioridade à contratação dos residentes de Macau para trabalhar no Hotel, nomeadamente, daqueles que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos da área hoteleira ministrados pela Universidade de Turismo de Macau ou pelas demais entidades locais;
4) Deve ser disposto na recepção do Hotel pessoal habilitado a falar chinês, português e inglês.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
11 de Julho de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 11 de Julho de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.