REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 78/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 99/2024, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) A actualização da área de vigilância da câmara (n.º TE017) mencionada no Anexo I, a partir do dia 26 de Março de 2025, cuja autorização da renovação de utilização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024;

2) A actualização da localização e área de vigilância da câmara (n.º TA027) mencionada no Anexo II, a partir do dia 26 de Março de 2025, cuja autorização da renovação de utilização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2024.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 1) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024 e o prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 2) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2024, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Junho de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Anexo I:

N.º sequencial N.º da câmara Localização Área de vigilância
1. TE017 Avenida Olímpica Avenida Olímpica, Rua da Ponte Negra

Anexo II:

N.º sequencial N.º da câmara Localização Área de vigilância
1. TA027 Avenida dos Jogos da Ásia Oriental Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Rua Seis dos Jardins do Oceano

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 80/2025

Menção de Mérito Excepcional

O inspector de 2.ª classe, Sam Kam Weng, ingressou na Polícia Judiciária em 1993, exerceu funções de chefe da Divisão de Informações em Geral, de chefe do Departamento de Informações e Apoio e desempenha actualmente funções de subdirector da Polícia Judiciária.

Sam Kam Weng trabalha de maneira segura e prudente e cumpre rigorosamente as suas funções com empenho pragmático. Com excelentes habilidades de gestão e de comando, distintas capacidades de coordenação e rica experiência prática, promove eficazmente o desenvolvimento do serviço e a eficácia da execução da lei, liderando a equipa a concluir as tarefas complexas de forma eficaz, com resultados notórios. O seu excelente desempenho granjeou-lhe o respeito dos colegas e elogios dos seus superiores.

Desde que assumiu o cargo de subdirector, Sam Kam Weng tem liderado as subunidades das áreas de policiamento comunitário, de administração e financeira e de formação da equipa policial. Com uma consciência conjuntural e global, mantém sempre um elevado sentido de missão e de responsabilidade pelo seu trabalho, defendendo os três conceitos policiais modernos da área da segurança, e com coragem em assumir responsabilidades. Trabalha com empenho, valoriza a criação de equipas e a formação de quadros qualificados, o que tem proporcionado um forte apoio ao funcionamento eficiente e ao cumprimento das atribuições legais da instituição. Sam Kam Weng lidera também as suas equipas na promoção zelosa das acções de sensibilização sobre a segurança do Estado e a prevenção da criminalidade, assegurando com todo o empenho a realização, com sucesso, de várias actividades relativas à Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional, promovendo constantemente a divulgação da segurança do Estado junto da comunidade, das empresas e das escolas. Procura inovar os modelos de sensibilização anticrime e antiburla, tendo contribuído para o desenvolvimento de uma linha de defesa sólida de salvaguarda da segurança nacional e da sociedade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao inspector de 2.ª classe, Sam Kam Weng, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo o seu acesso directo à categoria de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, para servir de estímulo.

26 de Junho de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2025

Menção de Mérito Excepcional

O inspector de 2.ª classe, Che Peng Kun, em exercício de funções na Polícia Judiciária (PJ) desde 1997, desempenha actualmente funções de chefe do Departamento de Informações e Apoio.

Che Peng Kun trabalha com dedicação e responsabilidade, tem demonstrado uma atitude meticulosa, profissionalismo e entusiasmo, possuindo conhecimentos sólidos no domínio policial e ricas experiências na investigação tecnológica, bem como excelentes habilidades de gestão. Através de fortes capacidades de análise e de perspicácia, liderou a equipa para prestar assistência importante na resolução de muitos casos graves, o que lhe permitiu granjear a confiança dos seus colegas e o reconhecimento dos seus superiores hierárquicos.

Perante as formas do crime que se tornaram cada vez mais complexas, dissimuladas e transfronteiriças, Che Peng Kun tem-se mantido altamente vigilante, e lidera a equipa capacitando-a não ter medo das dificuldades, é capaz de fazer análises precisas das informações, procura sempre o melhoramento contínuo, e procura garantir a precisão e a qualidade das informações criminais, de forma a fornecer referência importante para os seus superiores elaborarem estratégias no âmbito do trabalho policial, bem como procura fornecer informações e apoio técnico confiáveis e fortes para as operações da PJ. Em simultâneo, Che Peng Kun liderou a sua equipa na concretização do conceito de utilização da tecnologia para fortalecer o trabalho policial, na intensificação da colaboração policial e no melhoramento dos mecanismos de trabalho e das técnicas profissionais, implementando eficazmente a política da PJ de execução da lei orientada pelas informações, dando assim um contributo significativo para assegurar a segurança e a estabilidade da sociedade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao inspector de 2.ª classe, Che Peng Kun, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo o seu acesso directo à categoria de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, para servir de estímulo.

26 de Junho de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2025

Menção de Mérito Excepcional

A subinspectora, Chiu Chu Wai Man, em exercício de funções na Polícia Judiciária desde 1999, desempenha actualmente funções de chefe da Divisão de Ligação entre Polícia e Comuni­dade e Relações Públicas.

Chiu Chu Wai Man trabalha com empenho e pragmatismo, é uma pessoa dedicada e activa, atreve-se a assumir responsabilidades importantes e demonstra uma atitude de trabalho pautada pela abnegação e entusiasmo, o que melhorou a coesão e a proactividade da equipa. Liderou a equipa na conclusão, com sucesso, de diferentes tarefas e os resultados do seu desempenho granjearam-lhe o reconhecimento unânime de todos.

Chiu Chu Wai Man não poupa esforços no trabalho de policiamento comunitário, pondo em prática os novos conceitos de policiamento e mantendo-se sempre atenta à comunidade. Lidera a equipa no desenvolvimento de contactos sinceros com os diversos sectores da sociedade e com a população e, ao melhorar constantemente o modelo de difusão de informações policiais com ideias inovadoras, tem atingido resultados eficazes e profícuos na divulgação da prevenção e no combate ao crime, na promoção da relação entre a polícia e a população, bem como na criação de uma imagem positiva da equipa policial. A par disso, tem vindo a participar, há vários anos, no trabalho relativo à prevenção da criminalidade juvenil e nas actividades de educação cívica onde, com a sua excelente técnica de comunicação, boas relações com o sector da educação e uma compreensão clara das questões da delinquência juvenil, conseguiu que as acções educativas de amor à Pátria e o trabalho de sensibilização para a prevenção da criminalidade da Polícia Judiciária se mantenham actualizados quanto às preferências e às necessidades juvenis, dando um contributo importante para o reforço do espírito de amor à Pátria e a Macau e do sentido de cumprimento da lei entre os jovens.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo à subinspectora, Chiu Chu Wai Man, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a frequência, nos termos legais, do curso de formação e acesso directo à categoria de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, caso conclua o curso com aproveitamento, para servir de estímulo.

26 de Junho de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2025

Menção de Mérito Excepcional

O investigador criminal chefe, Chao Teng Hin Filipe, ingressou na Polícia Judiciária (PJ) em 2011 e desempenha funções de chefia funcional na subunidade do Departamento de Informações e Apoio e de porta-voz da PJ.

Chao Teng Hin Filipe desempenha as suas funções com seriedade e rigor, é empreendedor, tem ideias para a inovação e demonstra sempre excelentes capacidades de coordenação perante as tarefas complexas, pelo que a eficácia do seu trabalho lhe granjeou um amplo reconhecimento do serviço competente e das equipas em cooperação.

Chao Teng Hin Filipe, após o fim do seu destacamento na Interpol, regressou à PJ, assumindo o cargo de chefia funcional, desenvolvendo e aplicando ao máximo a sua vasta experiência em cooperação externa e as suas excelentes capacidades de coordenação e comunicação. Lidera a sua equipa na expansão contínua da rede de troca de informações online e offline, e tem aperfeiçoado o mecanismo de cooperação externa da unidade de informações, de forma a coadjuvar a PJ na implementação, a alto nível, do modelo da execução da lei “investigação criminal orientada pelas informações” e a reforçar efectivamente a eficácia na prevenção e investigação dos crimes transfronteiriços. Além disso, no ano passado, num caso referente a um residente de Macau que foi induzido a ir para o exterior por uma rede criminosa de burla, Chao Teng Hin Filipe, sem receio de dificuldades e com espírito de assunção das suas responsabilidades, perseverou na troca de informações com as instituições da execução da lei estrangeiras e conseguiu obter com sucesso informações-chave, contribuindo significativamente para que a PJ pudesse iniciar atempadamente operações de resgate.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao investigador criminal chefe, Chao Teng Hin Filipe, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a frequência, nos termos legais, do curso de formação e acesso directo à categoria de subinspector, 1.º escalão, caso conclua o curso com aproveitamento, para servir de estímulo.

26 de Junho de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2025

Menção de Mérito Excepcional

O investigador criminal chefe, Lei Chi Wai, em exercício de funções na Polícia Judiciária desde 2010, encontra-se actualmente destacado como chefia funcional na Secção de Investigação de Crimes Informáticos da Divisão de Investigação de Crimes Informáticos.

Lei Chi Wai exerce as suas funções com rigor e seriedade, espírito de persistência, é corajoso e tem uma excelente capacidade analítica e qualidades profissionais. Liderando a sua equipa a resolver com êxito vários casos relevantes, o seu desempenho granjeou-lhe a confiança dos colegas e o reconhecimento dos seus superiores.

Em Abril e Maio do corrente ano, uma rede de burlões fez-se passar por um serviço de atendimento aos clientes de uma plataforma de pagamento online pelo que, neste contexto, Lei Chi Wai liderou a sua equipa trabalhando incansavelmente e explorando vários locais para encontrar pistas úteis. Através dos seus conhecimentos e técnicas profissionais distintas, conseguiu localizar rapidamente dois esconderijos em residências, o que permitiu uma actuação precisa e a resolução eficaz do caso. A par disso, em Setembro do ano passado, Lei Chi Wai investigou um grupo de burlões do tipo “adivinha quem sou eu” e conseguiu deter 5 indivíduos, no prazo de três dias após a ocorrência do caso. Graças à sua insistência, os restantes 3 cúmplices também acabaram por ser detidos, desmantelando-se assim a rede deste grupo criminoso em Macau. O excelente desempenho de Lei Chi Wai demonstra plenamente a sua determinação e capacidade no combate à criminalidade e na salvaguarda da segurança dos bens do público.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao investigador criminal chefe, Lei Chi Wai, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a frequência, nos termos legais, do curso de formação e acesso directo à categoria de subinspector, 1.º escalão, caso conclua o curso com aproveitamento, para servir de estímulo.

26 de Junho de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2025

Menção de Mérito Excepcional

O investigador criminal chefe, Ho Wai Lok, ingressou na Polícia Judiciária (PJ) em 2006 e desempenha funções de chefia funcional na Secção de Investigação do Tráfico de Pessoas da Divisão de Investigação e Combate ao Banditismo e de porta-voz da PJ.

Ho Wai Lok é pessoa focada e com seriedade no trabalho, sendo prático e competente e age de forma determinada e corajosa na execução da lei. Cumpridor das tarefas que lhe são atribuídas pelos superiores com toda a dedicação e empenho, lidera a sua equipa na resolução de vários casos importantes, demonstrando eficácia no trabalho da execução da lei, tendo sido elogiado várias vezes, o que lhe granjeou o reconhecimento unânime de superiores e colegas.

Ao longo do ano passado, face aos crimes transfronteiriços ocultos e complexos, Ho Wai Lok nunca desistiu e liderou a sua equipa a enfrentar sempre as dificuldades. Com a sua vasta experiência de resolução de casos e alto grau de sensibilidade de investigação, analisou profundamente as pistas, organizou os resultados obtidos e determinou o rumo da investigação, e tem mantido uma boa comunicação com instituições estrangeiras responsáveis pela execução da lei. Desse modo, trocando informações atempadamente e preparando meticulosamente as respectivas acções de detenção, contribuiu para a execução bem-sucedida de uma série de operações, nomeadamente as operações de “Break Peak” e “Ninho de Águia”, realizadas entre a PJ e as instituições de execução da lei de Guangdong e de Hong Kong, resolvendo casos e desmantelando redes criminosas transfronteiriças de jogos ilícitos e exploração da prostituição, reprimindo fortemente os crimes transfronteiriços. O seu excelente desempenho tem contribuído para a salvaguarda da estabilidade da sociedade e tem defendido a autoridade da execução da lei.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao investigador criminal chefe, Ho Wai Lok, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a frequência, nos termos legais, do curso de formação e acesso directo à categoria de subinspector, 1.º escalão, caso conclua o curso com aproveitamento, para servir de estímulo.

26 de Junho de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 86/2025

Menção de Mérito Excepcional

A investigadora criminal chefe, Leong Sok Man, em exercício de funções na Polícia Judiciária (PJ) desde 2012, encontra-se actualmente destacada, como chefia funcional, no Núcleo de Atendimento e Reclamações.

Leong Sok Man tem demonstrado pragmatismo e competência no desempenho das suas funções, possui uma sabedoria sólida e elevadas qualidades e é uma pessoa empenhada e motivada, que procura aperfeiçoar continuamente as capacidades profissionais para aumentar a eficácia do trabalho. O seu desempenho tem merecido o elogio unânime de superiores e colegas.

Leong Sok Man liderou a sua equipa no tratamento eficaz das opiniões e reclamações do público, na resolução de casos complicados e difíceis, pondo sempre em prática o conceito de melhor servir a população. Faz análises profissionais a partir da perspectiva do público, é paciente na explicação dos problemas, empenha-se em resolver os mal-entendidos, promovendo uma interacção positiva entre a polícia e a população. Leong Sok Man orienta-se pela resolução de problemas e tem melhorado constantemente o mecanismo de tratamento de casos, propondo e concretizando diversas medidas para simplificar os procedimentos, fortalecer a comunicação e aperfeiçoar as medidas de rastreamento, incluindo a organização contínua de formação e de exercícios de simulação, para melhorar as técnicas de atendimento e a sensibilidade do serviço do pessoal desta Polícia. No ano passado, registou-se um aumento significativo dos elogios apresentados pelo público à PJ, demonstrando que o desempenho prático e progressivo no trabalho tem relevante contribuição para o aumento da confiança mútua entre a polícia e a população e para a imagem positiva da equipa policial.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo à investigadora criminal chefe, Leong Sok Man, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a frequência, nos termos legais, do curso de formação e acesso directo à categoria de subinspector, 1.º escalão, caso conclua o curso com aproveitamento, para servir de estímulo.

26 de Junho de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 87/2025

Menção de Mérito Excepcional

O investigador criminal principal, Hong Kam Long, em exercício de funções na Polícia Judiciária desde 2014, encontra-se actualmente destacado, como chefe da equipa de investigação criminal, na Secção de Operação de Combate aos Crimes relacionados com o Jogo da Divisão de Investigação de Crimes relacionados com o Jogo.

Hong Kam Long tem manifestado grande entusiasmo no trabalho, elevado sentido de responsabilidade e profissionalismo. Durante as diligências de investigação tem mostrado prudência e bravura, mantendo-se sempre em cooperação estreita com os elementos da equipa e tem concluído com eficácia várias tarefas complexas e difíceis de investigação, pelo que o seu resultado no âmbito da execução da lei granjeou-lhe o elogio de superiores e colegas.

Ao longo do ano passado, Hong Kam Long teve uma forte liderança da sua equipa no trabalho de investigação, pelo que foram resolvidos vários casos de burla e de fichas falsas relacionados com o jogo. Em Maio do ano passado, ocorreu um caso de burla num casino de Macau que envolveu uma quantia superior a 4 milhões de dólares de Hong Kong. Com a sua boa mentalidade e métodos de investigação distintos, conseguiu superar com a sua equipa diversas dificuldades, buscando soluções para resolver os subterfúgios criados pelos criminosos, tendo recolhido provas essenciais, desmantelado a rede criminosa e recuperado a maioria da quantia envolvida no crime. Na investigação de vários casos de fichas falsas de jogo, Hong Kam Long efectuou uma análise minuciosa e, fazendo a junção de diferentes casos, conseguiu identificar uma rede criminosa que vinha a praticar crimes de forma sucessiva e foram apreendidas fichas falsas de jogo no valor de 1,28 milhões. Ao proceder desta forma, deu contributos significativos para salvaguardar os direitos e interesses legítimos de empresas de Macau e de turistas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao investigador criminal principal, Hong Kam Long, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a frequência, nos termos legais, do curso de formação e acesso directo à categoria de investigador criminal chefe, 1.º escalão, caso conclua o curso com aproveitamento, para servir de estímulo.

26 de Junho de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 88/2025

Menção de Mérito Excepcional

O investigador criminal principal, Chan Chon Im, em exercício de funções na Polícia Judiciária desde 2014, encontra-se actualmente destacado na Secção de Investigação de Crimes Contra a Pessoa.

Chan Chon Im é decisivo, corajoso e persistente na resolução dos casos, age com alto grau de sensibilidade, sem receio das dificuldades, devota total empenho e dedicação no trabalho, e a sua excelente capacidade na execução da lei e a atitude profissional no trabalho granjearam-lhe o reconhecimento unânime de superiores e colegas.

Chan Chon Im participou na investigação de vários casos de homicídio e ofensas graves à integridade física e, mesmo perante um ambiente extremamente complexo e adverso no local de crime, conseguiu efectuar investigações com calma e cuidado, determinando, com uma observação perspicaz e as experiências práticas, o rumo da investigação e assim, com rapidez, e juntamente com os seus colegas, foi restaurada a verdade e resolvidos casos importantes. Em Maio do ano passado, na investigação de um caso de ofensa grave à integridade física com arma branca, mostrou os seus talentos na recolha de provas in loco, na análise de provas e no interrogatório de suspeitos, e acabou por levar um grupo de criminosos à justiça, mostrando um excelente desempenho para garantir a dignidade do Estado de direito.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao investigador criminal principal, Chan Chon Im, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a frequência, nos termos legais, do curso de formação e acesso directo à categoria de investigador criminal chefe, 1.º escalão, caso conclua o curso com aproveitamento, para servir de estímulo.

26 de Junho de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2025

Menção de Mérito Excepcional

O investigador criminal principal, Leong Teng Hei, em exercício de funções na Polícia Judiciária desde 2015, encontra-se actualmente destacado numa subunidade do Departamento de Informações e Apoio.

Leong Teng Hei tem trabalhado com empenho e entusiasmo, revela talento para a pesquisa detalhada, exerce as suas funções com dedicação e demonstra um elevado espírito de sacrifício. Tendo concluído repetidamente, com eficiência, as tarefas confiadas pelos seus superiores mediante uma excelente capacidade de concentração e de execução, esse seu desempenho granjeou-lhe o reconhecimento unânime de superiores e colegas.

Leong Teng Hei tem demonstrado um desempenho excelente na investigação de vários casos graves. No início do ano 2025, ao ser incumbido de analisar aprofundadamente informações de um caso de tráfico de droga, estudou cuidadosa e detalhadamente uma grande quantidade de dados e conseguiu identificar os suspeitos. Com tal desempenho, ajudou a mesma Polícia no desmantelamento desse caso de tráfico de droga praticado de forma oculta, em colaboração com os Serviços de Alfândega de Macau, e que culminou com a detenção oportuna dos suspeitos envolvidos e a apreensão de cocaína, droga ilícita, no valor de cerca de 7 milhões de patacas. Além disso, tem sempre mantido a consciencialização dos potenciais riscos, e lidera os colegas a adquirirem, de forma contínua, novos conhecimentos e técnicas, prosseguindo o auto-aperfeiçoamento, o que contribui para melhorar a capacidade de execução da lei da subunidade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 93/2024, e sob proposta do director da Polícia Judiciária, atribuo ao investigador criminal principal, Leong Teng Hei, a Menção de Mérito Excepcional e autorizo a frequência, nos termos legais, do curso de formação e acesso directo à categoria de investigador criminal chefe, 1.º escalão, caso conclua o curso com aproveitamento, para servir de estímulo.

26 de Junho de 2025.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 26 de Junho de 2025. — O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.