REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2025

BO N.º:

26/2025

Publicado em:

2025.6.25

Página:

10

  • Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entra em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e o Reino do Barém.
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  • Lei n.º 3/1999 - Aprova a publicação e formulário dos diplomas.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2025

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, doravante designada por Convenção, feita na Haia, em 18 de Março de 1970, em conformidade com o seu artigo 39.º, entrará em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e o Reino do Barém, a partir de 5 de Julho de 2025.

    O texto autêntico da referida Convenção em língua francesa e a respectiva tradução para a língua portuguesa encontram-se publicados no Boletim Oficial de Macau n.º 50, I Série, de 13 de Dezembro de 1999. A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2002.

    Promulgado em 20 de Junho de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Junho de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


       

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