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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no director da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, Yang Chongwei, todos os poderes necessários para, em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, assinar os documentos relativos à cooperação no domínio de protecção de dados pessoais, com o Office of the Privacy Commissioner for Personal Data da Região Administrativa Especial de Hong Kong.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
10 de Junho de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados, Chong Soi Iok e Hong Kai Man, como membros do Conselho Consultivo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2025.
12 de Junho de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Junho de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.
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