REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2025

BO N.º:

24/2025

Publicado em:

2025.6.11

Página:

12-13

  • Renova a comissão eventual de serviço de uma funcionária da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico para exercer funções no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2024 - Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2024 - Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento) e da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço de Cristina Gomes Pinto Morais, funcionária da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, para exercer funções no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2025.

    2. A remuneração mensal da funcionária referida no número anterior é a correspondente à do seu cargo de origem na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.

    3. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos de origem, para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2025.

    5 de Junho de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 5 de Junho de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


       

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