REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2011 (Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Apreciação do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, pelo período de dois anos:

1) Hoi Chi Leong como presidente e Lei Chu San como seu substituto;

2) Leong Iam Chong como vogal e Chan Long Seng como seu substituto;

3) Lei Cheok Kuan como vogal e Chan Peng Hong como seu substituto;

4) Leong Chong In como vogal e Lai Kuong Hou como seu substituto;

5) Tam Lap Mou como vogal e Wong Kit Iong como seu substituto;

6) Chen Wei como vogal e Au Ka Fai como seu substituto;

7) Sou Kin Hou como vogal e Chang Wa Nga como sua substituta.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2025.

29 de Maio de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a designação dos seguintes membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, adiante designada por Comissão:

(1) Chan Chou Weng, como presidente;

(2) Pong Kai Fu, como vogal;

(3) Lo Tak Chong, como vogal;

(4) Cheung Pui Peng Grace, como vogal;

(5) Kuan Chan Victoria Alexa, como vogal.

2. É renovada a designação de Cheang Hio Man, Ieong Koi On, Lo Chong Fai, Joa Lee Melinda e Chang Chak Io, como substitutos dos membros referidos nas alíneas do número anterior, respectivamente.

3. São designados como membros da Comissão:

(1) Chan Weng Tat, como vogal;

(2) Sio Alfredo, como vogal.

4. São designados Chan Vai Leong Francisco e Chan Pan como substitutos dos vogais referidos nas duas alíneas do número anterior, respectivamente.

5. Os membros referidos nos n.os 1 e 3, têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da função pública, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

6. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

7. O mandato dos membros da Comissão é de um ano.

8. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de Junho de 2025.

29 de Maio de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. São renovadas as nomeações das seguintes personalidades como membros da Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional, pelo período de três anos:

1) Pang Chuan, que preside;

2) Loi Hoi Ngan, representante da Universidade Politécnica de Macau;

3) Helena Lei, representante do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau;

4) Yau Chuk Askey.

2. São nomeados membros da Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional, pelo período de três anos:

1) Hu Weixing, representante da Universidade de Macau;

2) Io Man U, representante da Universidade de Turismo de Macau.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Junho de 2025.

29 de Maio de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 3) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado, em regime de acumulação de funções, Lei Chi Wai António, como presidente do Conselho Fiscal do Fundo de Cooperação e Desenvolvimento China-Países de Língua Portuguesa de Sociedade Limitada, pelo período de um ano.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2025.

5 de Junho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 11) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2011 (Conselho Consultivo do Trânsito), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes vogais do Conselho Consultivo do Trânsito:

1) Lam Chi Chiu, como vice-presidente;

2) Ip Wai Keong;

3) Cheong Sok Leng;

4) Wong U Kei;

5) Hui Ho Chi;

6) Cheang Pak Chan;

7) Lei Chong Sam;

8) Lai Kin Weng;

9) U Seng;

10) Chan Chio I;

11) Vong Kuoc Ieng;

12) Kwan Iok Kuong;

13) Lei Sun Chio;

14) Ho Chan Ip;

15) Tong Kuok Fu;

16) Ip Hon Vai;

17) Un Kuan Ngai.

2. São designados vogais do Conselho Consultivo do Trânsito:

1) Kuok Meng Chit;

2) Ng Chon Kit;

3) Chan Iat;

4) Xiao Dong Wen.

3. O mandato dos vogais referidos nos dois números anteriores é de dois anos.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2025.

5 de Junho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Junho de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.