REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Diploma:

Despacho do Director-geral dos Serviços de Alfândega n.º 13/2025

BO N.º:

21/2025

Publicado em:

2025.5.21

Página:

36-37

  • Delega as competências no chefe da Divisão de Fiscalização Alfandegária de Ilhas.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/2017 - Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador.
  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
  • Lei n.º 11/2001 - Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. — Revogações.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2024 - Subdelega competências no director-geral dos Serviços de Alfândega.
  •  
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    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Director-geral dos Serviços de Alfândega n.º 13/2025

    Ao abrigo do disposto nos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos n.os 2, 3 do artigo 6.º da Lei n.º 11/2001 (Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pela Lei n.º 6/2017 e com revogação parcial pela Lei n.º 13/2021, e no artigo 4.º do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2024, determino:

    1. São delegadas no chefe da Divisão de Fiscalização Alfandegária de Ilhas, Kong Hong, no âmbito das acções conduzidas pela respectiva divisão, as seguintes competências:

    1) Decidir sobre a instauração de procedimento sancionatório e a apreensão das mercadorias relativas às infracções administrativas mencionadas nos artigos 36.º a 40.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pelas Leis n.os 3/2016 e 12/2022;

    2) Decidir sobre a instauração de procedimento sancionatório relativa às infracções administrativas mencionadas no artigo 9.º da Lei n.º 6/2017 (Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador).

    2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    3. Dos actos praticados no exercício das competências ora delegadas do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

    5. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.

    6. Sem prejuízo do disposto no supramencionado n.º 4, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    (Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Maio de 2025).

    2 de Maio de 2025.

    O Director-geral, Adriano Marques Ho.

    ———

    Serviços de Alfândega, aos 15 de Maio de 2025. — O Adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.


       

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