Ao abrigo do disposto nos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos n.os 2, 3 do artigo 6.º da Lei n.º 11/2001 (Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pela Lei n.º 6/2017 e com revogação parcial pela Lei n.º 13/2021, e no artigo 4.º do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 152/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Lee Sze Ngar, no âmbito das acções conduzidas pelo respectivo departamento, as seguintes competências:
1) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação e a compensação da prestação de trabalho em dias de tolerância de ponto, e de descanso compensatório, bem como a justificação de faltas;
2) Assinar os expedientes necessários à instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra seja da responsabilidade do respectivo departamento, bem como a execução das decisões correspondentes;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Designar o instrutor para o processamento das infracções administrativas mencionadas nos artigos 36.º a 40.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pelas Leis n.os 3/2016 e 12/2022;
5) Designar o instrutor para o processamento das infracções administrativas mencionadas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 6/2017 (Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador);
6) Determinar a apreensão e selagem, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 51/99/M, de 27 de Setembro (Regula o comércio e indústria de programas de computador, fonogramas e videogramas), alterado pelas Leis n.os 11/2001 e 27/2024;
7) Decidir sobre a instauração de procedimento sancionatório e designação do instrutor relativas às infracções administrativas mencionadas nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 51/99/M, de 27 de Setembro (Regula o comércio e indústria de programas de computador, fonogramas e videogramas), alterado pelas Leis n.os 11/2001 e 27/2024.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das competências ora delegadas ou subdelegadas do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelos delegados e subdelegados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências delegadas e subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.
6. Sem prejuízo do disposto no supramencinado n.º 4, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Maio de 2025).
2 de Maio de 2025.
O Director-geral, Adriano Marques Ho.
Serviços de Alfândega, aos 15 de Maio de 2025. — O Adjunto do Director-geral, substituto, Sam Kam Tong.