|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M , de 21 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos), do n.º 1, da alínea 2 do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e dos artigos 19.º e 21.º e do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A., o Chefe do Executivo manda:
1. São renovadas as nomeações dos seguintes membros do Conselho de Administração do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A.:
1) Chui Sai Cheong, como presidente;
2) Tsui Wai Kwan;
3) Lam Kam Seng Peter.
2. São renovadas as nomeações dos seguintes membros do Conselho Fiscal do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A.:
1) Bao King To, como presidente;
2) Lei Alberto.
3. É nomeado, em regime de comissão eventual de serviço, Lei Chi Wai António, pessoal do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, como administrador-delegado do Conselho de Administração e presidente da Comissão Executiva do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A.
4. É nomeado, em regime de acumulação de funções, Che Weng Keong, como membro do Conselho de Administração do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A.
5. A remuneração pelo exercício das funções referidas nos n.os 1 a 4 do presente despacho é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A., e que é por este suportada.
6. Os descontos que o pessoal referido no n.º 3 do presente despacho continua a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de garantia para a aposentação constituído pelos próprios Serviços são calculados com respectiva remuneração, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pelo Centro de Comércio Mundial Macau, S.A.
7. O mandato dos membros referidos nos n.os 1 a 4 do presente despacho tem duração de um ano e produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2025.
25 de Abril de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Abril de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0