Número 17
II
SÉRIE

Quarta-feira, 23 de Abril de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Editais

Foros

Faz-se saber aos contribuintes que, durante o mês de Maio do corrente ano, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, para a cobrança voluntária dos foros de concessões de terrenos por aforamento relativos ao ano de 2025.

Mais faço saber que, de harmonia com o artigo 27.º da Lei n.º 25/2024, durante o ano de 2025 não se procederá à cobrança dos foros e rendas, cujo montante anual seja inferior a $100,00 (cem patacas).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 2 de Abril de 2025.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Rendas

Faz-se saber aos contribuintes que, durante o mês de Maio do corrente ano, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, para a cobrança voluntária das rendas de concessões de terrenos por arrendamento relativas ao ano de 2025.

Mais faço saber que, de harmonia com o artigo 27.º da Lei n.º 25/2024, durante o ano de 2025 não se procederá à cobrança dos foros e rendas, cujo montante anual seja inferior a $100,00 (cem patacas).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 2 de Abril de 2025.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 28 de Fevereiro de 2025

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas financeiras da RAEM

616,501,425,277.54

 

Outros valores passivos

86,616,767.40

 

Depósitos e contas correntes

246,515,080,170.10

   
 

Títulos de crédito

120,974,700,046.06

   
 

Investimentos sub-contratados

249,011,645,061.38

 

Reservas patrimoniais

623,377,953,205.17

 

Outras aplicações

0.00

   

Reserva básica

164,167,076,550.00

     

Reserva extraordinária

452,043,927,913.23

Outros valores activos

6,963,144,695.03

   

Resultado do exercício

7,166,948,741.94

     
     

Total do activo

623,464,569,972.57

 

Total do passivo

623,464,569,972.57

     
         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Aviso

RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES E CONTAS DE GERÊNCIA DE 2024

ÍNDICE

1. Natureza e fins

2. Relatório anual de actividades de 2024

3. Contas de gerência de 2024

4. Notas explicativas referentes às contas respeitantes ao exercício de 2024

5. Parecer da Comissão de Fiscalização

RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES E CONTAS DE GERÊNCIA DE 2024

1. Natureza e fins

O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:

a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz; ou

b) For declarada a falência da seguradora.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro - diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio – o Fundo Garantia Automóvel passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (adiante designado por FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.

2. Actividade desenvolvida em 2024

Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, o facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a actividade do FGAM em 2024 incidiu fundamentalmente: na recepção de acções intentadas pelos lesados contra o FGAM; na designação de mandatários para assegurar o patrocínio judiciário, no âmbito das acções intentadas contra o FGAM; na tomada de decisão em relação à interposição (ou não) de recursos ou ao pagamento de indemnizações, em cumprimento das sentenças dos tribunais; na recuperação das indemnizações pagas pelo FGAM, através do uso do direito do sub-rogado contra os responsáveis dos acidentes. Para o efeito, quaisquer formalidades e procedimentos respeitantes às referidas acções judiciais devem ser desenvolvidas entre o FGAM, em articulação directa com os advogados contratados.

3. Contas de gerência

3.1. Análise do Balanço

(Unidade: 103 patacas)

Rubricas

31.12.2024

31.12.2023

Variação

Valor

%

ACTIVO*

       

- Depósitos à ordem

4.962,0

5.037,7

(75,7)

(1,5)

- Depósitos a prazo

166.101,1

150.847,2

15.253,9

10,1

- Devedores

16,5

767,2

(750,7)

(97,8)

- Juros a receber

953,1

1.280,4

(327,3)

(25,6)

- Sub-total

172.032,7

157.932,5

14.100,2

8,9

PASSIVO

       

- Credores

502,0

603,8

(101,8)

(16,9)

- Provisões para sinistros

1.709,0

1.709,0

0,0

0,0

- Sub-total

2.211,0

2.312,8

(101,8)

(4,4)

         

- Situação Líquida

169.821,7

155.619,7

14.202,0

9,1

SALDO DO FUNDO

       

- Reserva geral

155.619,7

143.218,2

12.401,5

8,7

- Resultado do exercício

14.202,0

12.401,5

1.800,5

14,5

- Total

169.821,7

155.619,7

14.202,0

9,1

         

Observação:* O activo é demonstrado pelo valor líquido após dedução das provisões financeiras.

Até 31 de Dezembro de 2024, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:

3.1.1. O activo total do FGAM elevava-se aproximadamente a 170 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de 8,9%, esta situação reflectiu-se principalmente no aumento dos “depósitos a prazo”, que registaram um aumento de 10,1%, compensado pela diminuição dos “Devedores” e dos “Juros a receber”, que registaram diminuições de 97,8% e 25,6%, respetivamente, em comparação com o ano anterior.

3.1.2. O passivo total do FGAM cifrou-se em 2,211 milhões de patacas, correspondendo a um decréscimo de 4,4%, quando comparado com o ano transacto, devido, principalmente, à redução dos honorários dos advogados a pagar pelo FGAM em 2024.

3.1.3. O “resultado do exercício” de 2024 do FGAM cifrou-se no valor de 14,202 milhões de patacas, tendo registado um acréscimo de 14,5%, enquanto que, na “reserva geral” se verificou um aumento de 8,7%, devido à incorporação integral do lucro obtido em 2023 nessa rubrica.

3.2. Análise da Conta de Demonstração de Resultados

(Unidade: 103 patacas)

Rubricas

2024

2023

Variação

Valor

%

PROVEITOS

       

- Adicional sobre prémios

7.926,0

7.322,6

603,4

8,2

- Reembolsos

81,3

262,9

(181,6)

(69,1)

- Juros de depósitos

6.314,6

5.463,7

850,9

15,6

- Rendimentos rel. a exercícios anteriores

0,0

208,8

(208,8)

(100,0)

- Reposição de provisões para flutuação de imobilizações financeiras

9,2

8,7

0,5

5,7

- Total (1)

14.331,1

13.266,7

1.064,4

8,0

CUSTOS

       

- Provisões para sinistros

0,0

316,8

(316,8)

(100,0)

- Fornecimentos e serviços de terceiros

128,9

278,3

(149,4)

(53,7)

- Provisões para créditos de cobrança duvidosa

0,2

270,1

(269,9)

(99,9)

- Total (2)

129,1

865,2

(736,1)

(85,1)

Resultado do exercício

       

(1) - (2)                                                                (3)

14.202,0

12.401,5

1.800,5

14,5

         

3.2.1. Em 2024, nos proveitos totais do FGAM registou-se, em relação ao ano anterior, um acréscimo de 8,0%, que se deveu, principalmente, à taxa de juro média e o saldo dos novos depósitos a prazo do FGAM em 2024 são mais elevados do que em 2023, resultando num aumento de 851.000 de patacas nos proveitos de juros dos depósitos a prazo em comparação com os anos anteriores. Além disso, as receitas de “Adicional sobre prémios” aumentaram 603 mil de patacas em relação ao ano anterior. No entanto, o “Rendimentos rel. a exercícios anteriores” do FGAM diminuiu em 209.000 de patacas, em comparação com o ano passado, principalmente porque durante 2024, o FGAM não teve de cancelar as provisões constituídas em anos anteriores devido à conclusão de processos de indemnização, compensando assim parte do aumento de rendimento acima mencionado.

3.2.2. Por outro lado, em 2024, quanto aos custos totais do FGAM, registou-se uma redução de 85,1%, em relação ao ano 2023, o que se deveu, principalmente, à diminuição das “Provisões para sinistros”, “Fornecimentos e serviços de terceiros” e “Provisões para créditos de cobrança duvidosa”. As “Provisões para sinistros”, “Fornecimentos e serviços de terceiros” e “Provisões para créditos de cobrança duvidosa” diminuíram em 317.000 de patacas, 149.000 de patacas e 270.000 de patacas, respetivamente, em comparação com 2023. Isto deve-se principalmente ao facto de o FGAM não ter tido novos processos de indemnização em 2024, pelo que não houve provisões para sinistro e os honorários dos advogados também diminuíram consequentemente. Além disso, as “Provisões para créditos de cobrança duvidosa” foram significativamente reduzida em 2024, uma vez que a maioria dos créditos dos devedores tinha sido totalmente provisionada no ano anterior.

3.2.3. Da conjugação do exposto, em 2024, o resultado do exercício do FGAM foi de 14,202 milhões de patacas, traduzindo um aumento de 14,5%, em relação ao ano anterior.

3.3. Proposta de aplicação de resultados

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º da Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental (Regulamento Administrativo n.º 2/2018) e tendo presente a natureza do FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do exercício de 2024, de 14.202.012,70 patacas seja transferido para a rubrica “resultados acumulados”, o qual seria seguidamente incorporado, na conta da reserva geral, passando o saldo do Fundo para 169.821.735,91 patacas.

Macau, aos 20 de Março de 2025.

O CONSELHO ADMINISTRATIVO

Chan Sau San, Presidente

Lau Hang Kun, Administradora

Lei Ho Ian, Administradora

4. Notas Explicativas às Contas de Gerência Respeitantes ao Exercício de 2024

a) INTRODUÇÃO

O Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM) é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).

b) RESUMO DAS PRÁTICAS CONTABILÍSTICAS

A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 2/2017, de 4 de Janeiro, o qual entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2018, sendo de referir especificamente:

ADICIONAL SOBRE OS PRÉMIOS

Constituem recursos do FGAM [alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M] a percentagem de 2.5% (fixada, respectivamente, pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M de 13 de Dezembro) sobre os prémios simples do seguro directo do ramo automóvel e das embarcações de recreio processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações.

PROVISÕES PARA SINISTROS

Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade dos riscos daí decorrentes, no âmbito de acções judiciais a que possa haver lugar, ou seja, proceder a indemnização legal às vítimas, após conclusão das acções judiciais de recuperação de indemnização.

PROVISÕES FINANCEIRAS

Destinam-se a registar as provisões para fazer face aos riscos de cobrança duvidosa de terceiros, nomeadamente dos processos de reembolso intentados pelo FGAM, no uso do seu direito de regresso.

Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o relatório e contas do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo referente ao exercício de 2024

No exercício da competência prevista na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM procedeu à supervisão relativa ao desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (adiante designado por “FGAM”), ao longo do exercício de 2024.

Essa supervisão processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais, as quais foram, atempadamente, remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo esta Comissão obtido todos os esclarecimentos que solicitou.

Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados a 31 de Dezembro de 2024, evidencia-se o seguinte:

1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e a evolução seguintes (em milhares de patacas):

Descrição

31.12.2024

31.12.2023

TAXA DE CRESC.
 (DIMINUIÇÃO) (%)

Activo

172.032,7

157.932,5

8,9

Passivo

2.211,0

2.312,8

(4,4)

Reserva Geral

155.619,7

143.218,2

8,7

Total dos Proveitos

14.331,1

13.266,7

8,0

Total dos Custos

129,1

865,2

(85,1)

Resultado do Exercício

14.202,0

12.401,5

14,5

2. No que se refere ao activo, até 31 de Dezembro de 2024, o total de activo ascendeu a cerca de 170 milhões patacas, traduzindo um acréscimo de 8,9%, quando comparado com o ano anterior, estando esse aumento reflectido nas rubricas de activos, nelas se incluindo, depósitos a prazo.

3. No que se refere ao passivo, constituído, principalmente, por credores e provisões para sinistros, o seu total registou um decréscimo de 4,4%, em relação ao ano transacto. Na realidade, esse decréscimo deveu-se, principalmente, ao facto de o FGAM não ter novos processos de indemnização em 2024, o que resulta numa redução correspondente às provisões de indemnização e dos honorários de advogados a pagar.

4. Relativamente ao ano anterior, a “reserva geral” registou um acréscimo de 8,7%, devido à incorporação integral do resultado líquido de 2023 nessa rubrica.

5. No capítulo do total dos proveitos, registou-se um acréscimo de 8,0%, quando comparado com o ano anterior, o que se deveu, principalmente, ao aumento dos proveitos do adicional sobre os prémios e dos juros de depósitos a prazo. No entanto, os rendimentos relativos aos exercícios anteriores em 2024 diminuíram 100,0% em relação ao ano passado, o que foi compensado parcialmente com o aumento do dois proveitos referidos anteriormente.

6. No capítulo do total dos custos, registou-se uma diminuição de 85,1%, quando comparado com o ano anterior, o que se deveu, principalmente ao facto de o FGAM não ter tido novos processos de indemnização em 2024, pelo que não houve utilização de provisões para sinistros e os honorários dos advogados também diminuíram consequentemente. Além disso, as “Provisões para créditos de cobrança duvidosa” foram significativamente reduzidas em 2024, uma vez que a maioria dos créditos sobre os devedores tinha sido totalmente provisionada no ano anterior.

7. A estrutura financeira do FGAM foi caracterizada por uma crescente solidez, com capacidade suficiente para solver as eventuais responsabilidades, face à evolução que estas têm tido no passado recente, constatando-se que o «ratio» entre activo e passivo atingiu, no final de 2024, 77,8:1, enquanto que, no ano anterior, esse ratio foi de 68,3:1.

Face ao exposto, a Comissão de Fiscalização, no exercício da competência prevista na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, reunida em 18 de Março de 2025, emite o seguinte parecer:

1) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes no Balanço, a Demonstração de Resultados, a Demonstração de Fluxos de Caixa, o Mapa das Provisões para Sinistros e o saldo do FGAM em 31.12.2024; e

2) Consequentemente, considerar que as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2024 do FGAM, estão em condições de merecer parecer favorável.

Macau, aos 18 de Março de 2025.

Leonel Alberto Alves, presidente.

Lam Bun Jong, vogal.

Cheang Chi Keong, vogal.


COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS

Lista

Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados e das sociedades de contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 1.º trimestre de 2025:

Número da licença

Nome

Domicílio profissional

Nota

P0086

CRAWFORD JOHN WILLIAM

Avenida da República, No.78, R/C, Macau

Licença cancelada em 31 de Dezembro de 2024

S0869

HMV & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE AUDITORES

Avenida de República, No.80, R/C, Macau

Licença cancelada em 31 de Dezembro de 2024

S1028

M&L SOCIEDADE DE AUDITORES

Rua de Pequim, N.º 174, Centro Comercial Kong Fat, 12 andar D, Macau

Licença emitida em 27 de Março de 2025

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 8 de Abril de 2025.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, em vigor, que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, a lista de ordenação final ao 33.º Curso de Formação de Instruendos das FSM será afixada no expositor desta DSFSM, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, e carregada na página electrónica desta FSM (www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx), no dia 23 de Abril de 2025.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Abril de 2025.

O Director, substituto, dos Serviços, Kong Iat Fu, chefe-mor adjunto.

Avisos

Despacho n.º 7/DSFSM/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 45/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), superintendente n.º 102961 Chan Io, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente a todos os trabalhadores que prestam serviço na DSFSM:

(1) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores, a respectiva antecipação ou sua alteração;

(2) Justificar e injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

(3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(4) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(6) Presidir às reuniões de notadores.

2) No âmbito da DSFSM:

(1) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal civil da DSFSM e dos agentes das Forças e Serviços de Segurança que prestam serviço na DSFSM, assinando as respectivas guias de marcha;

(2) Assinar o expediente dirigido às Forças de Segurança de Macau (FSM);

(3) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço da DSFSM;

(4) Visar os relatórios diariamente elaborados pelo graduado escalado e pelos oficiais em serviço de escala de diversos níveis, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente.

3) No âmbito das FSM:

(1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;

(2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às FSM, até ao montante de $60 000,00 (sessenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

(3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSFSM, com exclusão dos excepcionados por lei;

(4) Assinar o modelo M3/M4 e respectivo anexo A, bem como as guias de pagamento da receita eventual, na vertente de imposto profissional, enviando-os para a Direcção dos Serviços de Finanças;

(5) Assinar o boletim de inscrição de beneficiário e a declaração de movimento dos trabalhadores residentes, o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório, bem como o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime facultativo dos trabalhadores da Administração Pública no activo, inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, enviando-os para o Fundo de Segurança Social.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Abril de 2025).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Abril de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Kong Iat Fu, chefe-mor adjunto.

Despacho n.º 8/DSFSM/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 45/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Administração, substituto, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), Choi Wing Hing Kenny, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar as despesas mensais de água, de electricidade e de condomínio das Forças de Segurança de Macau.

2) Relativamente a todos os trabalhadores das Forças de Segurança de Macau, incluindo o pessoal civil e os agentes dos quadros do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, e ainda os demais trabalhadores que prestam serviço na DSFSM:

(1) Autorizar a atribuição de vencimentos, outras remunerações, compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores, nos termos da lei;

(2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;

(3) Assinar as guias de vencimento.

3) Autorizar a restituição de documentos arquivados no Departamento de Administração da DSFSM, que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos celebrados com a DSFSM ou com a Região Administrativa Especial de Macau.

4) Autenticar fotocópias dos documentos originais dirigidos aos serviços públicos e particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSFSM.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Abril de 2025).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Abril de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Kong Iat Fu, chefe-mor adjunto.

Despacho n.º 9/DSFSM/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 45/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Postos Fronteiriços Terrestres da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, intendente n.º 100970 Lao Siu Leng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) No âmbito de gestão das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau:

(1) Visar os relatórios, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente;

(2) Autorizar o conteúdo da publicidade e da propaganda afixada e divulgada no espaço publicitário e para divulgação do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, assinando os devidos ofícios, com exclusão dos excepcionados por lei;

(3) Autorizar os pedidos de afixação e de colocação dos artigos de propaganda no interior e exterior do local de exploração da actividade do espaço comercial e do espaço de exploração comercial do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, e assinar os devidos ofícios.

2) Assinar os ofícios sobre entrada e saída do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, do Posto Fronteiriço Qingmao, da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin, e do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau, para execução de tarefas.

3) Assinar os ofícios sobre estacionamento de veículo no auto-silo do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Abril de 2025).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Abril de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Kong Iat Fu, chefe-mor adjunto.


CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Avisos

Exame para a acreditação

Médico

(Referência do Exame n.º 01-MD-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.a sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Médico.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Medicina Clínica ou em Medicina e Cirurgia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Medicina Clínica ou em Medicina e Cirurgia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Médico, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Médico.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Medicina Interna;

b) Cirurgia;

c) Ginecologia e Obstetrícia;

d) Pediatria;

Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Lei Choi Chu

Vogais efectivos: Wong Ka Tong; e

Lou Kin Heng.

Vogais suplentes: Cheung Hoi Sui;

Hong Shunjia; e

Ao Hei.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Médico dentista

(Referência do Exame n.º 01-D-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.ª sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Médico dentista.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Medicina Dentária ou em Estomatologia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Medicina Dentária ou em Estomatologia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Médico dentista, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Médico dentista.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Diagnóstico Oral;

b) Medicina Oral;

c) Dentisteria Operatória e Endodontia;

d) Periodontologia;

e) Prostodontia;

f) Ortodontia;

g) Cirurgia Oral e Maxilo-Facial;

h) Anestesia dentária;

i) Imaginologia Odontológica (Radiologia médica);

j) Odontopediatria.

Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Ieong Weng Chi

Vogais efectivos: Peng Guiping;

Lei Wai Yip;

Liu Qin; e

U Kun.

Vogais suplentes: Lin Wei;

Ho Chi Fong;

Peng Meng;

Zhu Xiao; e

Wong Chi Yung.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Médico de medicina tradicional chinesa

(Referência do Exame n.º 01-CM-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.ª sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Médico de medicina tradicional chinesa.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Medicina Tradicional Chinesa, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Médico de medicina tradicional chinesa, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Médico de medicina tradicional chinesa.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa ou a portuguesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Essências da Medicina Tradicional Chinesa:

➢ Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa;

➢ Diagnósticos em Medicina Tradicional Chinesa;

➢ Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa;

➢ Estudo das Receitas Medicinais Tradicionais Chinesas.

b) Conhecimentos Clínicos da Medicina Tradicional Chinesa:

➢ Medicina Interna em Medicina Tradicional Chinesa;

➢ Cirurgia, Ortopedia e Traumatologia em Medicina Tradicional Chinesa;

➢ Ginecologia em Medicina Tradicional Chinesa;

➢ Pediatria em Medicina Tradicional Chinesa;

➢ Acupunctura e Moxibustão.

c) Obras Clássicas da Medicina Tradicional Chinesa:

➢ Cânone da Medicina Interna;

➢ Doenças Febris Tifóides;

➢ Tópicos Especiais sobre Câmara Áurea;

➢ Doenças Febris Sazonais.

d) Conhecimentos da Medicina Ocidental:

➢ Diagnósticos em Medicina Ocidental;

➢ Medicina Interna Ocidental.

Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Mo Hui

Vogais efectivos: Tam Chit U; e

Cheong Weng Heng.

Vogais suplentes: Luo Xiaoqin;

Choi Tong; e

Chen Xin.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Farmacêutico

(Referência do Exame n.º 01-PH-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.a sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Farmacêutico.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Farmácia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Farmácia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Farmacêutico, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Farmacêutico.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.o 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Química Farmacêutica;

b) Tecnologia Farmacêutica;

c) Análise Farmacêutica;

d) Biofarmácia e Farmacocinética;

e) Farmacologia;

f) Farmacoterapia Clínica.

Durante o exame, além das calculadoras sem funções de programação e memória de armazenamento, é proibida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.o 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Chan Ip Hoi.

Vogais efectivos: Li Jun; e

Chan Tak In.

Vogais suplentes: Lao Cheng Kin;

Fong Chiu Man; e

Zeng Luoxin.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Farmacêutico de medicina tradicional chinesa

(Referência do Exame n.º 01-PC-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.ª sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Farmacêutico de medicina tradicional chinesa.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Farmácia de Medicina Tradicional Chinesa, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Farmácia de Medicina Tradicional Chinesa, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Farmacêutico de medicina tradicional chinesa, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Farmacêutico de medicina tradicional chinesa.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa ou portuguesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Farmacologia Chinesa;

b) Estudo das Receitas Medicinais Chinesas;

c) Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa;

d) Química da Medicina Tradicional Chinesa;

e) Identificação de Ingredientes Medicinais Chineses;

f) Processamento da Medicina Tradicional Chinesa;

g) Receitas da Medicina Tradicional Chinesa;

h) Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa.

Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Lio Ion Fai;

Vogais efectivos: Un Ieng Kit; e

Lam Ngai Fong.

Vogais suplentes: Lam Fu Chong;

Zhao Jing; e

Cheong Sin Teng.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Enfermeiro

(Referência do Exame n.º 01-N-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.a sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Enfermeiro.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Enfermagem, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Enfermagem, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Enfermeiro, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Enfermeiro.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Fundamentos da Enfermagem;

b) Enfermagem de Médico-Cirúrgica;

c) Enfermagem de Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia;

d) Enfemagem de Saúde Comunitária;

e) Enfermagem de Saúde Mental;

f) Controlo de infecção.

Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Ieong Sio Meng

Vogais efectivas: Ma Sin U; e

Lei Pui Ha.

Vogais suplentes: Kou Ion Pui;

Lei Hong Mui; e

Un Chi Fai.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Técnico de análises clínicas

(Referência do Exame n.º 01-MT-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.ª sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Técnico de análises clínicas.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Análises Médicas ou em Análises Clínicas, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Análises Médicas ou em Análises Clínicas, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Técnico de análises clínicas, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Técnico de análises clínicas.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.o 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Hematologia Clínica e Medicina Transfusional;

b) Bioquímica Clínica;

c) Imunologia Clínica;

d) Microbiologia Clínica;

e) Técnicas de Microscopia Clínica;

f) Técnicas Histopatológicas e Patológicas;

g) Segurança em Laboratório;

Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Ip Peng Kei

Vogais efectivos: Lee Hin Chio; e

Lei Chon Leng.

Vogais suplentes: Vong Heong Ting;

Wan Chi Chung; e

Lam Wai Ming.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Técnico de radiologia

(Referência do Exame n.º 01-RT-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.ª sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Técnico de radiologia.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Radiologia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Radiologia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Técnico de radiologia, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Técnico de radiologia.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Anatomia Humana;

b) Segurança e Protecção Contra a Radiação Ionizante na Área de Medicina;

c) Aplicação de Imagens Médicas e Tecnologia Radiológica;

d) Tecnologia da Informação Médica.

Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: U Chin Chun.

Vogais efectivos: Lo Man Kuok ; e

Ao Chi Ian.

Vogais suplentes: Vong Io Fai;

Pang Ching Han ; e

Cheng Ian Tong Leona.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Quiroprático

(Referência do Exame n.º 01-C-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.a sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Quiroprático.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Quiropráxia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Quiropráxia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Quiroprático, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Quiroprático.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Quiropráxia;

b) Diagnóstico Clínico;

c) Diagnóstico por imagem;

d) Relatório de Diagnóstico Laboratorial;

e) Tomada de Decisão e Gestão Clínica Baseado em Casos;

f) Segurança do Paciente.

Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Chan Hin Keung Henry.

Vogais efectivos: Yam Wai Keung William; e

Lui Sean Ho Yeen.

Vogais suplentes: Leung Chi Keung David;

Wong Chun Wah; e

Tsang Alexander Sai Chong.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Fisioterapeuta

(Referência do Exame n.º 01-PT-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.ª sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Fisioterapeuta.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Fisioterapia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Fisioterapia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Fisioterapeuta, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Fisioterapeuta.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.° andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Anatomia;

b) Fisiologia;

c) Ciência do Movimento (Biomecânica/ Cinesiologia/ Ciências do Desporto);

d) Avaliação e Tomada de Decisão Clínica na Prática Fisioterapêutica;

e) Terapia Manual;

f) Terapia Desportiva;

g) Fisioterapia Musculoesquelética;

h) Fisioterapia Neurológica;

i) Fisioterapia Cardiopulmonar.

Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Lo Chi Vai.

Vogais efectivos: Chan Weng In; e

Ho Ka Hou.

Vogais suplentes: Leong Man Wai;

Lam Wing Yin; e

Lam Hoi Ian.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Terapeuta ocupacional

(Referência do Exame n.º 01-OT-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.ª sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Terapeuta ocupacional.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Terapia Ocupacional, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Terapia Ocupacional, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Terapeuta ocupacional, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Terapeuta ocupacional.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Anatomia;

b) Fisiologia;

c) Introdução à Terapia Ocupacional;

d) Técnicas Terapêuticas em Terapia Ocupacional;

e) Terapia Ocupacional para Doenças Fisiológicas;

f) Terapia Ocupacional para Doenças Sáude Mental;

g) Terapia Ocupacional em Pediatria.

Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Wai Miu Ki

Vogais efectivos:. Cheang Se Kin; e

Ieong Ka I.

Vogais suplentes: Chan Choi Pek;

Wu Si Wai; e

Leong Sek U.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Terapeuta da fala

(Referência do Exame n.º 01-ST-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.ª sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Terapeuta da fala.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Terapia da Fala, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Terapia da Fala, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Terapeuta da fala, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Terapeuta da fala.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Ciência Básicas da Fala (Anatomia, Fisiologia, Fonética Acústica, Percepção da Fala, Audiologia);

b) Patologia da Fala e Linguagem;

c) Perturbações e Desenvolvimento da Linguagem na Criança;

d) Distúrbios Neurológicos da Linguagem e Comunicação;

e) Perturbações dos sons da fala e Perturbação da fluência da fala;

f) Perturbação da Voz;

g) Alimentação e Perturbação da Deglutição.

Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Ng Meng Hou.

Vogais efectivas: Chan Chung Tim; e

Lao Pou Lam.

Vogais suplentes: Wong Hou Nam;

Tang Chi Kuan; e

Wu Man Nok.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Psicólogo

(Referência do Exame n.º 01-CP-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.a sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Psicólogo.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de mestre em Psicologia Clínica, ou mestrado que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de mestrado, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de mestrado em Psicologia Clínica, ou mestrado que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de mestrado, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Psicólogo, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Psicólogo.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Teoria e Aplicação de Psicoterapia;

b) Exames Psicológicos Clínicos;

c) Avaliação Psicológica;

d) Diagnóstico Psicológico;

e) Ética em Psicologia;

f) Neuropsicologia;

g) Psicofarmacologia;

h) Psicopatologia.

Durante o exame não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.o 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Chio Pit Hoi.

Vogais efectivos: Choi Ka Man; e

Chu Chon Po.

Vogais suplentes: Leong Chong Chi;

Wong Wai Kei; e

Lao Chan Fong.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Dietista

(Referência do Exame n.º 01-DT-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.ª sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Dietista.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do grau de licenciado em Dietética, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do curso de licenciatura em Dietética, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Dietista, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Dietista.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Ciência de Alimentação e Nutrição;

b) Nutrição Pública e Comunitária;

c) Nutrição Clínica;

d) Avaliação e Requisitos Nutricionais de Indivíduos e de Grupo;

e) Gestão Dietética de Doenças Específicas;

f) Gestão da Higiene Alimentar.

Durante o exame, além das calculadoras sem funções de programação e memória de armazenamento, é proibida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7 Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Alves Manuel Filipe do Amaral.

Vogais efectivos: Lau Weng Sam; e

Si Tou Ngan Fan Grace.

Vogais suplentes: Ng Chok Peng;

Chao Sok I ; e

Chan Kun Hang.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.

Exame para a acreditação

Ajudante técnico de farmácia

(Referência do Exame n.º 01-TP-CPS-2025)

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», no Regulamento Administrativo n.º 10/2021 «Conselho dos Profissionais de Saúde» e no «Regulamento do exame para a acreditação», aprovado pela Deliberação n.º 3/2021/Plenário, de 20 de Agosto de 2021, o Conselho dos Profissionais de Saúde reunido na 13.ª sessão ordinária, de 26 de Março de 2025, deliberou dar início à realização da prova de conhecimentos do exame para a acreditação de Ajudante técnico de farmácia.

1. Requisitos de candidatura

1.1 Podem candidatar-se ao exame para a acreditação os indivíduos que reúnam uma das seguintes condições:

1.1.1 Sejam titulares do Curso Técnico em Farmácia, com duração mínima de três anos que confira o grau académico de bacharelato, ou com duração de quatro anos que confira o grau académico de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas.

1.1.2 Estejam a frequentar o último ano lectivo do Curso Técnico em Farmácia, com duração mínima de três anos que confira o grau académico de bacharelato, ou com duração de quatro anos que confira o grau académico de licenciatura, em regime de tempo inteiro, em estabelecimento de ensino ou de formação especializada legalmente reconhecido no país ou na região em que as habilitações académicas acima referidas foram obtidas, conforme indicado no ponto 1.1.1, bem como tenham obtido o respectivo grau académico até ao termo do prazo da supressão de deficiências ou prova de requisitos definido na lista preliminar de candidatos.

1.2 Os candidatos ao exame para a acreditação devem satisfazer, ainda, os demais requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente possuir condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de Ajudante técnico de farmácia, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura, e possuir idoneidade para o exercício da profissão de Ajudante técnico de farmácia.

1.3 Relativamente às habilitações académicas exigidas no ponto 1.1, os critérios para a acreditação profissional podem ser consultados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde.

2. Prazo, forma e local de apresentação da candidatura

2.1 O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias (24 de Abril a 13 de Maio de 2025), contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 A candidatura ao exame para a acreditação faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação», aprovado por deliberação do Conselho dos Profissionais de Saúde, em suporte electrónico ou em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

2.2.1 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde (o acesso pode ser efectuado através da página electrónica https://www.cps.gov.mo/), dentro do prazo de apresentação da candidatura.

2.2.2 Em suporte de papel

Caso não consiga efectuar a candidatura através da plataforma electrónica, o candidato pode apresentar a candidatura em suporte de papel. A «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» deve ser assinada pelo candidato e entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por terceiros, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da candidatura e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação da candidatura até às 17,45 horas do último dia do mesmo prazo.

3. Documentos a apresentar na candidatura

3.1 É necessário os candidatos apresentar:

3.1.1 Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação;

3.1.2 Cópia do documento de identificação;

3.1.3 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas, incluindo certificados académicos, boletim de classificação das disciplinas, programa do curso, certificado de horas de estágio, entre outros indicados no ponto 1.1.1;

3.1.4 No caso de não ser possível apresentar os documentos referidos no ponto 3.1.3, pode entregar uma cópia do documento comprovativo do curso exigido no ponto 1.1.1 que está a frequentar, incluindo o certificado de frequência (deve indicar de forma clara a designação do curso e o ano de escolaridade a frequentar), o boletim de classificação das disciplinas (deve incluir, pelo menos, o boletim de classificação dos semestres escolares que frequentou), o programa do curso, informações da unidade curricular/disciplinas inscritas ou o horário das aulas, planos de estágio, entre outros;

3.2 Se o candidato tiver apresentado na candidatura os documentos exigidos no ponto 3.1.4, deve entregar uma cópia da carta do curso exigido no ponto 1.1.1, até ao termo do prazo fixado para a supressão de deficiências ou prova de requisitos na lista preliminar dos candidatos. Em caso de não cumprimento, é considerado excluído da lista final os candidatos por não preencher os requisitos de acreditação previstos na alínea 1) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020;

3.3 As cópias dos documentos acima referidos podem ser simples ou autenticadas;

3.4 Os formulários «Ficha de Candidatura ao Exame para a Acreditação» podem ser descarregados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em https://www.cps.gov.mo/;

3.5 No caso de os candidatos entregar os documentos exigidos nos pontos 3.1.4 e 3.2, devem entregar cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas referidos no ponto 3.1.3 antes de o Conselho dos Profissionais de Saúde conceder o registo provisório de acreditação, incluindo o certificado de habilitações académicas, o boletim de classificação das disciplinas e o certificado de horas de estágio, entre outros;

3.6 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 3.1.2, 3.1.3, e 3.5, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos antes da declaração de aceitação do estágio;

3.7 A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados implica, além dos efeitos de exclusão ou de não concessão do registo provisório de acreditação, a participação à entidade competente para instauração de eventual processo disciplinar ou penal.

4. Taxa

4.1 Nos termos do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2021, os candidatos que requeiram a realização da prova de conhecimentos para acreditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa no montante de 1.100 patacas (já incluído o imposto de selo de 10%) – o montante desta taxa não é reembolsável;

4.2 O pagamento da taxa prevista no ponto anterior pode ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass.

5. Prova

5.1 Prova escrita, sem consulta, na forma de perguntas de múltipla escolha, com a duração de 3 horas;

5.2 As línguas a utilizar na prova de conhecimentos escrita pode ser a chinesa, a portuguesa ou a inglesa, devendo o interessado aquando da apresentação da candidatura indicar a língua que prefere utilizar;

5.3 Os resultados obtidos na prova prevista no ponto 5.1 são expressos na escala de 0 a 100 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 50 valores;

5.4 O candidato que falte ou desista da prova de conhecimentos é automaticamente excluído.

6. Programa da prova de conhecimentos

a) Tecnologia Farmacêutica;

b) Métodos e Técnicas de Distribuição de Fármacos;

c) Farmacologia.

Durante o exame, além das calculadoras sem funções de programação e memória de armazenamento, é proibida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos).

7. Publicação das listas e organização da prova

7.1 As listas preliminar e final dos candidatos, as listas classificativas, bem como o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos são afixados no quadro informativo do Conselho dos Profissionais de Saúde, sito na Rua das Schimas, n.º 108, Edifício de Escritórios do Governo (Coloane), 4.º andar, Coloane, Macau, e disponibilizados na página electrónica do mesmo Conselho em https://www.cps.gov.mo/;

7.2 O candidato será, ainda, informado do aviso das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos através de SMS e por e-mail.

8. Observações

8.1 Os dados apresentados pelo candidato servem apenas para efeitos de realização da prova de conhecimentos. Todos os dados da candidatura são tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 «Lei de Protecção de Dados Pessoais».

8.2 Se o candidato tiver obtido aprovação no exame de acreditação, mas não apresentar os documentos comprovativos exigidos no ponto 3.5, não é concedido o registo provisório de acreditação.

9. Composição do júri

Presidente: Wong Sok Nei.

Vogais efectivos: Lam Kin Mio; e

Siu Weng Man.

Vogais suplentes: Chou Hoi Ian;

Chong Cheng Ieng; e

Ieong Wai Hou.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 26 de Março de 2025.

O Presidente, Lei Chin Ion.


   

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