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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Tecnologia Master Concept (Macau) Lda.», relativo ao fornecimento e instalação de plataformas de computação paralela, destinadas à simulação de computação de circuitos integrados, e de plataformas de equipamentos de redes, para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau;
2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
2 de Abril de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no Conselho Administrativo do Fundo do Desporto a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo do Desporto que forem julgados incapazes para o serviço;
3) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;
4) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
5) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
6) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
7) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Fundo do Desporto.
2. O Conselho Administrativo do Fundo do Desporto pode deliberar a subdelegação nos seus membros as competências referidas no número anterior.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
2 de Abril de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 2 de Abril de 2025. — A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.
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