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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade Politécnica de Macau, Im Sio Kei, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Professional Health Importação Exportação Lda.», relativo à aquisição de equipamentos avançados para os laboratórios de investigação científica do novo edifício da Universidade Politécnica de Macau (Tipo 1: Equipamento para síntese química e Tipo 2: Equipamento para experiências biológicas);
2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
21 de Março de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Março de 2025. — A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.
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