REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2025

BO N.º:

13/2025

Publicado em:

2025.3.26

Página:

17

  • Rectifica o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2025.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/1999 - Aprova a publicação e formulário dos diplomas.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2025 - Subdelega as competências na secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2025

    Ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o nome «Cheng Weng Chi», constante na versão portuguesa do meu despacho n.º 43/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11/2025, II Série, de 12 de Março, é rectificado para «Chan Weng Chi».

    17 de Março de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2025

    BO N.º:

    13/2025

    Publicado em:

    2025.3.26

    Página:

    17-18

    • Subdelega no director dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122.
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    :
  • Lei n.º 18/2022 - Regime jurídico da renovação urbana.
  • Ordem Executiva n.º 10/2025 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 10/2025, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegados no director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário de fracções autónomas do condomínio, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122, nomeadamente a celebração dos acordos de reconstrução e dos contratos de mandato com poderes de representação necessários à reconstrução nos termos da Lei n.º 18/2022 (Regime jurídico da renovação urbana).

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    20 de Março de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Março de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


       

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