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Ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o nome «Cheng Weng Chi», constante na versão portuguesa do meu despacho n.º 43/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11/2025, II Série, de 12 de Março, é rectificado para «Chan Weng Chi».
17 de Março de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 10/2025, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegados no director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário de fracções autónomas do condomínio, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122, nomeadamente a celebração dos acordos de reconstrução e dos contratos de mandato com poderes de representação necessários à reconstrução nos termos da Lei n.º 18/2022 (Regime jurídico da renovação urbana).
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
20 de Março de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Março de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.
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