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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Matadouro de Macau, S.A.R.L., o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada, em regime de acumulação, Tam Wai Fong como membro do Conselho de Administração do Matadouro de Macau, S.A.R.L., que preside, até 4 de Junho de 2025.
2. A remuneração pelo exercício das funções referidas no número anterior é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Março de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerado, a seu pedido, Chan Sau San do exercício de funções de presidente do Conselho de Administração do Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada, a partir de 1 de Abril de 2025.
2. São exonerados, a seu pedido, Wu Jianfeng e Ho Chi Hou do exercício de funções de administrador do Conselho de Administração do Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada, a partir de 20 de Dezembro de 2024.
19 de Março de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2, 6, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, bem como do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos), o Chefe do Executivo manda:
1. São renovadas as nomeações, em regime de comissão eventual de serviços, dos 19 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa I em anexo, para exercer funções na Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por Comissão Executiva) ou nos respectivos órgãos, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2025.
2. São nomeados, em regime de comissão eventual de serviços, os 5 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa II em anexo, para exercer funções nos órgãos da Comissão Executiva, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2025.
3. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos nos números anteriores compreende a remuneração correspondente à do cargo ou do lugar de origem no Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e os abonos especiais, indicados nos mapas anexos.
4. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos integrados nas remunerações do cargo ou do lugar de origem no Governo da RAEM constantes dos mapas em anexo, para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência, do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, do regime de garantia para a aposentação constituído pelos próprios Serviços ou do regime de segurança social ao que os trabalhadores estejam vinculados, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelos Serviços de origem.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2025.
20 de Março de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Nome |
Serviço de origem |
Função a desempenhar na Comissão Executiva ou nos respectivos órgãos |
Remuneração mensal |
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Remuneração correspondente à do cargo ou do lugar de origem no Governo da RAEM |
Abono especial correspondente ao dos seguintes índices da tabela indiciária da função pública |
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Su Kun* |
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças |
Subchefe |
Chefe de Gabinete dos Secretários |
Índice 300 |
Cao Jin Feng |
Fundação Macau |
Director |
Director indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 250 |
Carmen Maria Chung |
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça |
Directora |
Director indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 250 |
Cheong Kok Kei |
Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo |
Director |
Director indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 250 |
Pao Wai Chon |
Autoridade Monetária de Macau |
Subdirector |
Lugar de origem |
Índice 250 |
Kuok Iat Hoi |
Direcção dos Serviços de Finanças |
Subdirector |
Subdirector indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 250 |
Wong Wan |
Instituto para os Assuntos Municipais |
Subdirector |
Subdirector indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 250 |
Ricky Leong |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública |
Chefe de Divisão |
Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Sio U Lam |
Instituto de Habitação |
Chefe de Divisão |
Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Lam In Kit |
Direcção dos Serviços de Turismo |
Chefe de Divisão |
Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Hao Jianzhen |
Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional |
Chefe de Divisão |
Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Cui Ning |
Autoridade Monetária de Macau |
Chefe de Divisão |
Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Wong Hoi Mui |
Fundação Macau |
Subchefe de Divisão |
Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Ao Hio Ieng |
Instituto para os Assuntos Municipais |
Subchefe de Divisão |
Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Choi Wong Tang |
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico |
Subchefe de Divisão |
Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Mak Weng San Maria |
Direcção dos Serviços de Finanças |
Subchefe de Divisão |
Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Chao Pek Kei |
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações |
Subchefe de Divisão |
Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
U Ion Tak |
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico |
Especialista administrativo de alto nível |
Lugar de origem |
Índice 150 |
Fang Qiben |
Fundo de Pensões |
Especialista administrativo de alto nível |
Lugar de origem |
Índice 150 |
* Su Kun cessou funções, consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2025
Nome |
Serviço de origem |
Função a desempenhar nos órgãos da Comissão Executiva |
Remuneração mensal |
|
Remuneração correspondente à do cargo ou do lugar de origem no Governo da RAEM |
Abono especial correspondente ao dos seguintes índices da tabela indiciária da função pública |
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Fong Fong Tan |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública |
Directora |
Director indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 250 |
Iao Cheng |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública |
Chefe de Divisão |
Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Mok Soi Tou |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego |
Chefe de Divisão |
Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Jiang Shanshan |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública |
Subchefe de Divisão |
Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Cheung In Fong |
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana |
Subchefe de Divisão |
Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 (Fundo Educativo), o Chefe do Executivo manda:
1. São renovadas as nomeações de Chong Seng Sam como membro efectivo e de Lei Sam U como membro suplente do Conselho Administrativo do Fundo Educativo, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.
2. São renovadas as nomeações dos seguintes membros suplentes do Conselho Administrativo do Fundo Educativo:
1) Wong Kin Mou como suplente do membro efectivo Teng Sio Hong, subdirector da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ;
2) Lam Man Tat como suplente do membro efectivo Iun Pui Iun, subdirectora da DSEDJ;
3) Choi Man Chi como suplente do membro efectivo Wong Ka Ki, subdirector da DSEDJ;
4) Chiang Ka U como suplente do membro efectivo do chefe do Departamento de Recursos Educativos da DSEDJ.
3. O mandato dos membros referidos nos n.os 1 e 2 é de 1 de Junho de 2025 a 31 de Maio de 2026.
20 de Março de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e do artigo 30.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado António José Dias Azedo como presidente do Conselho Fiscal da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., em substituição de Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente.
2. São renovadas as nomeações dos seguintes membros do Conselho Fiscal da TDM — Teledifusão de Macau, S.A.:
1) Lam Bun Jong;
2) Iong Weng Ian.
3. Os mandatos para o exercício das funções referidas no presente despacho iniciam-se em 22 de Março de 2025, pelo período de um ano.
21 de Março de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Março de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.
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