REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Matadouro de Macau, S.A.R.L., o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada, em regime de acumulação, Tam Wai Fong como membro do Conselho de Administração do Matadouro de Macau, S.A.R.L., que preside, até 4 de Junho de 2025.

2. A remuneração pelo exercício das funções referidas no número anterior é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.

3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Março de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), o Chefe do Executivo manda:

1. É exonerado, a seu pedido, Chan Sau San do exercício de funções de presidente do Conselho de Administração do Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada, a partir de 1 de Abril de 2025.

2. São exonerados, a seu pedido, Wu Jianfeng e Ho Chi Hou do exercício de funções de administrador do Conselho de Administração do Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada, a partir de 20 de Dezembro de 2024.

19 de Março de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2, 6, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, bem como do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos), o Chefe do Executivo manda:

1. São renovadas as nomeações, em regime de comissão eventual de serviços, dos 19 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa I em anexo, para exercer funções na Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por Comissão Executiva) ou nos respectivos órgãos, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2025.

2. São nomeados, em regime de comissão eventual de serviços, os 5 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa II em anexo, para exercer funções nos órgãos da Comissão Executiva, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2025.

3. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos nos números anteriores compreende a remuneração correspondente à do cargo ou do lugar de origem no Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e os abonos especiais, indicados nos mapas anexos.

4. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos integrados nas remunerações do cargo ou do lugar de origem no Governo da RAEM constantes dos mapas em anexo, para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência, do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, do regime de garantia para a aposentação constituído pelos próprios Serviços ou do regime de segurança social ao que os trabalhadores estejam vinculados, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelos Serviços de origem.

5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Abril de 2025.

20 de Março de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Mapa I

(a que se referem os n.os 1 e 3)

Nome

Serviço de origem

Função a desempenhar na Comissão Executiva ou nos respectivos órgãos

Remuneração mensal

Remuneração correspondente à do cargo ou do lugar de origem no Governo da RAEM

Abono especial correspondente ao dos seguintes índices da tabela indiciária da função pública

Su Kun*

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças

Subchefe

Chefe de Gabinete dos Secretários

Índice 300

Cao Jin Feng

Fundação Macau

Director

Director indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 250

Carmen Maria Chung

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

Directora

Director indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 250

Cheong Kok Kei

Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo

 Director

Director indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 250

Pao Wai Chon

Autoridade Monetária de Macau

Subdirector

Lugar de origem

Índice 250

Kuok Iat Hoi

Direcção dos Serviços de Finanças

Subdirector

Subdirector indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 250

Wong Wan

Instituto para os Assuntos Municipais

Subdirector

Subdirector indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 250

Ricky Leong

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

Chefe de Divisão

Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

Sio U Lam

Instituto de Habitação

Chefe de Divisão

Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

Lam In Kit

Direcção dos Serviços de Turismo

Chefe de Divisão

Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

Hao Jianzhen

Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional

Chefe de Divisão

Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

Cui Ning

Autoridade Monetária de Macau

Chefe de Divisão

Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

Wong Hoi Mui

Fundação Macau

Subchefe de Divisão

Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

Ao Hio Ieng

Instituto para os Assuntos Municipais

Subchefe de Divisão

Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

Choi Wong Tang

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

Subchefe de Divisão

Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

Mak Weng San Maria

Direcção dos Serviços de Finanças

Subchefe de Divisão

Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

Chao Pek Kei

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações

Subchefe de Divisão

Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

U Ion Tak

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

Especialista administrativo de alto nível

Lugar de origem

Índice 150

Fang Qiben

Fundo de Pensões

Especialista administrativo de alto nível

Lugar de origem

Índice 150

* Su Kun cessou funções, consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2025

Mapa II

(a que se referem os n.os 2 e 3)

Nome

Serviço de origem

Função a desempenhar nos órgãos da Comissão Executiva

Remuneração mensal

Remuneração correspondente à do cargo ou do lugar de origem no Governo da RAEM

Abono especial correspondente ao dos seguintes índices da tabela indiciária da função pública

Fong Fong Tan

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

Directora

Director indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 250

Iao Cheng

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

Chefe de Divisão

Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

Mok Soi Tou

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

Chefe de Divisão

Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

Jiang Shanshan

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

Subchefe de Divisão

Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

Cheung In Fong

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Subchefe de Divisão

Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

Índice 200

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 (Fundo Educativo), o Chefe do Executivo manda:

1. São renovadas as nomeações de Chong Seng Sam como membro efectivo e de Lei Sam U como membro suplente do Conselho Administrativo do Fundo Educativo, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.

2. São renovadas as nomeações dos seguintes membros suplentes do Conselho Administrativo do Fundo Educativo:

1) Wong Kin Mou como suplente do membro efectivo Teng Sio Hong, subdirector da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ;

2) Lam Man Tat como suplente do membro efectivo Iun Pui Iun, subdirectora da DSEDJ;

3) Choi Man Chi como suplente do membro efectivo Wong Ka Ki, subdirector da DSEDJ;

4) Chiang Ka U como suplente do membro efectivo do chefe do Departamento de Recursos Educativos da DSEDJ.

3. O mandato dos membros referidos nos n.os 1 e 2 é de 1 de Junho de 2025 a 31 de Maio de 2026.

20 de Março de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e do artigo 30.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado António José Dias Azedo como presidente do Conselho Fiscal da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., em substituição de Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente.

2. São renovadas as nomeações dos seguintes membros do Conselho Fiscal da TDM — Teledifusão de Macau, S.A.:

1) Lam Bun Jong;

2) Iong Weng Ian.

3. Os mandatos para o exercício das funções referidas no presente despacho iniciam-se em 22 de Março de 2025, pelo período de um ano.

21 de Março de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Março de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.