REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2025

BO N.º:

9/2025

Publicado em:

2025.2.26

Página:

13

  • Nomeia o chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 14/1999 - Aprova o Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários.
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  • SEGURANÇA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 10.º, dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e dos n.os 1 e 6 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, vigentes, o Secretário para a Segurança manda:

    É nomeado, em comissão de serviço, Chang Cheong, para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, desde 26 de Fevereiro de 2025 até 19 de Dezembro de 2025.

    6 de Fevereiro de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2025

    BO N.º:

    9/2025

    Publicado em:

    2025.2.26

    Página:

    13

    • Subdelega as competências no chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2024 - Subdelega as competências no chefe, substituto, do Gabinete do Secretário para a Segurança.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2011 - Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família.
  • Lei n.º 8/2006 - Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEGURANÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 93/2024, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É subdelegada no chefe do meu Gabinete, Chang Cheong, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização de gozo ou acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

    5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

    7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;

    8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

    10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Gabinete e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;

    12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

    14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

    16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

    18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

    19) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

    20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil patacas);

    21) Solicitar diligências aos serviços e entidades na dependência hierárquica ou tutelar do Secretário para a Segurança e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.

    2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

    3. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 153/2024.

    4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    18 de Fevereiro de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 20 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chang Cheong.


        

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