REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2025

BO N.º:

4/2025

Publicado em:

2025.1.22

Página:

14

  • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $168 600,00 (cento e sessenta e oito mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $168 600,00 (cento e sessenta e oito mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Joana Maria Noronha e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ieong Choi Wai;

    Vogal: Chan Hang Nei;

    Vogal suplente: Ip Hou Seng;

    Vogal suplente: Chu Wai Nam.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

    16 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2025

    BO N.º:

    4/2025

    Publicado em:

    2025.1.22

    Página:

    14-15

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $405 000,00 (quatrocentas e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico um fundo permanente de $405 000,00 (quatrocentas e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Yau Yun Wah e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chiu Weng Ieng e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Ka Man;

    Vogal: Leong Ka I e, nas suas faltas ou impedimentos, Lung Vai Kong.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

    16 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2025

    BO N.º:

    4/2025

    Publicado em:

    2025.1.22

    Página:

    15-16

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regula­mentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chong Seng Sam e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, nas faltas ou impedimentos de ambos, Chang Tou Keong Michel;

    Vogal: Chang Tou Keong Michel;

    Vogal: Chao Mei Choi;

    Vogal suplente: Lam Man Chit;

    Vogal suplente: Lo Keng Tong.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

    16 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2025

    BO N.º:

    4/2025

    Publicado em:

    2025.1.22

    Página:

    16

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente.
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  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $377 000,00 (trezentas e setenta e sete mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $377 000,00 (trezentas e setenta e sete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chi Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Ngai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Pun Io Fai;

    Vogal suplente: Chang Chan U;

    Vogal suplente: Chan Sin Mei.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

    16 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2025

    BO N.º:

    4/2025

    Publicado em:

    2025.1.22

    Página:

    16-17

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
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  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $621 700,00 (seiscentas e vinte e uma mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $621 700,00 (seiscentas e vinte e uma mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vong Sin Man e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ng David;

    Vogal: Wu Pou Wa;

    Vogal suplente: Choi Ieng Fai;

    Vogal suplente: Cheng I Ian.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

    16 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2025

    BO N.º:

    4/2025

    Publicado em:

    2025.1.22

    Página:

    17-18

    • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
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  • FUNDO PERMANENTE - CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $19 240,00 (dezanove mil e duzentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $19 240,00 (dezanove mil e duzentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Un Tong;

    Vogal: Chong U Fan;

    Vogal: Si Tou Ha Wan.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

    16 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2025

    BO N.º:

    4/2025

    Publicado em:

    2025.1.22

    Página:

    18

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana um fundo permanente.
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  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $190 000,00 (cento e noventa mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana um fundo permanente de $190 000,00 (cento e noventa mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lou Kuai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Au Man Vai;

    Vogal: Tam Fong In;

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho;

    Vogal suplente: Tong Lai Ian.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

    16 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2025

    BO N.º:

    4/2025

    Publicado em:

    2025.1.22

    Página:

    18-19

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente.
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  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ip Kuong Lam e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Un Man Long e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lam Ut Wa;

    Vogal suplente: Fong Sio Keng.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 7 de Janeiro de 2025.

    16 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2025

    BO N.º:

    4/2025

    Publicado em:

    2025.1.22

    Página:

    19-20

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente.
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  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $149 500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $149 500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Hin San e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lei Veng Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ho Chan Tou Antonio e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal suplente: Chiang Ngoc Vai e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

    16 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2025

    BO N.º:

    4/2025

    Publicado em:

    2025.1.22

    Página:

    20

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $95 000,00 (noventa e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $95 000,00 (noventa e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vicente Luís Gracias e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lao Lai Kuan;

    Vogal: Lou Kuai Chan;

    Vogal suplente: Au Hoi Chi Raquel;

    Vogal suplente: Choi Hon Sam.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

    16 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 17 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


        

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