REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $168 600,00 (cento e sessenta e oito mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $168 600,00 (cento e sessenta e oito mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Joana Maria Noronha e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ieong Choi Wai;

Vogal: Chan Hang Nei;

Vogal suplente: Ip Hou Seng;

Vogal suplente: Chu Wai Nam.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

16 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $405 000,00 (quatrocentas e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico um fundo permanente de $405 000,00 (quatrocentas e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Yau Yun Wah e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Chiu Weng Ieng e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Ka Man;

Vogal: Leong Ka I e, nas suas faltas ou impedimentos, Lung Vai Kong.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

16 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regula­mentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chong Seng Sam e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, nas faltas ou impedimentos de ambos, Chang Tou Keong Michel;

Vogal: Chang Tou Keong Michel;

Vogal: Chao Mei Choi;

Vogal suplente: Lam Man Chit;

Vogal suplente: Lo Keng Tong.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

16 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $377 000,00 (trezentas e setenta e sete mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $377 000,00 (trezentas e setenta e sete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Chi Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Chan Ngai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Pun Io Fai;

Vogal suplente: Chang Chan U;

Vogal suplente: Chan Sin Mei.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

16 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $621 700,00 (seiscentas e vinte e uma mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $621 700,00 (seiscentas e vinte e uma mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Vong Sin Man e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ng David;

Vogal: Wu Pou Wa;

Vogal suplente: Choi Ieng Fai;

Vogal suplente: Cheng I Ian.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

16 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $19 240,00 (dezanove mil e duzentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $19 240,00 (dezanove mil e duzentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Un Tong;

Vogal: Chong U Fan;

Vogal: Si Tou Ha Wan.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

16 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $190 000,00 (cento e noventa mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana um fundo permanente de $190 000,00 (cento e noventa mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lou Kuai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Au Man Vai;

Vogal: Tam Fong In;

Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho;

Vogal suplente: Tong Lai Ian.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

16 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ip Kuong Lam e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Un Man Long e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Lam Ut Wa;

Vogal suplente: Fong Sio Keng.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 7 de Janeiro de 2025.

16 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $149 500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $149 500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lam Hin San e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Lei Veng Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ho Chan Tou Antonio e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal suplente: Chiang Ngoc Vai e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

16 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $95 000,00 (noventa e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $95 000,00 (noventa e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Vicente Luís Gracias e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Lao Lai Kuan;

Vogal: Lou Kuai Chan;

Vogal suplente: Au Hoi Chi Raquel;

Vogal suplente: Choi Hon Sam.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

16 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 17 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.