Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $69 000,00 (sessenta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º, 58.º e 63.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 «Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental».
Sob proposta da aludida Direcção, usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 «Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 31/2021 e a Ordem Executiva n.º 93/2024, o Secretário para a Segurança manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais um fundo permanente $69 000,00 (sessenta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Mio Leng e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Tang Man Sam e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Che Hoi Kei;
Vogal suplente: Lo Seong I;
Vogal suplente: Wu In Lan.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.
7 de Janeiro de 2025.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 8 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chang Cheong.