REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 97/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É subdelegada no Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, U U Sang, a competência para decidir pedidos de renovação da autorização de residência temporária concedida por aquisição de bem imóvel, ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) e do Decreto-Lei n.º 14/95/M de 27 de Março.

2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Secretaria do Conselho Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $32 500,00 (trinta e duas mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente de $32 500,00 (trinta e duas mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Kak e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ng Su Seng;

Vogal: Fong Un Leng;

Vogal suplente: Sin Ka I;

Vogal suplente: Shi Susan.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $106 100,00 (cento e seis mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente de $106 100,00 (cento e seis mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lam Chi Long e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Lo Fai;

Vogal: Tam Iek Pan;

Vogal suplente: Ieong Wai Fong;

Vogal suplente: Lao Chi Ieng.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $58 400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $58 400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lo Chi Fai e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Leung Antonio;

Vogal: Sou Sao Man;

Vogal suplente: Ao Iok Chan;

Vogal suplente: Cheong Chon Loi.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $50 000,00 (cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $50 000,00 (cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chang Cheong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Leong Pui Ian;

Vogal: Chao Tong Leong;

Vogal suplente: Lei Ka I Madalena;

Vogal suplente: Leung Chi Hung.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lin Yuan e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Cheong Iat Hei;

Vogal: Wong Iat Ian;

Vogal suplente: Lo Ian;

Vogal suplente: Lam Kam Chong.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 9 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $97 100,00 (noventa e sete mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $97 100,00 (noventa e sete mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lam Sio Un e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Un In Lin;

Vogal: Vong Pui Fan;

Vogal suplente: U Kuong Loi;

Vogal suplente: Kuok Pui Fan.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $856 800,00 (oitocentas e cinquenta e seis mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo um fundo permanente de $856 800,00 (oitocentas e cinquenta e seis mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Pun Keng Sang e, nas suas faltas ou impedimentos, Che Pui Man ou o seu substituto legal;

Vogal: Che Pui Man;

Vogal: Ku Mong Si;

Vogal suplente: Lei Crestejo Im Wa;

Vogal suplente: Sit Man Teng.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 2 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $380 000,00 (trezentas e oitenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $380 000,00 (trezentas e oitenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chio U Man;

Vogal: Chan Si Man e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ieong Tan Cheng;

Vogal suplente: Iong Kuok Kin;

Vogal suplente: Lam Kim Fong;

Vogal suplente: Chang Hon Kun.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $63 600,00 (sessenta e três mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $63 600,00 (sessenta e três mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Lou e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Adelina Andrade de Aguiar;

Vogal: Long Lai Kei;

Vogal suplente: Kuok Un Man;

Vogal suplente: Aureliano Bruno dos Santos.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $700 000,00 (setecentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $700 000,00 (setecentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lei Seng Lei e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Un Kei;

Vogal: Chan Un Kei;

Vogal: Chan Pui Leng;

Vogal suplente: Lok Sin I;

Vogal suplente: Ng Kai Leng;

Vogal suplente: Chu Hou Ian.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $73 000,00 (setenta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico um fundo permanente de $73 000,00 (setenta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Pang Heong Keong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ip Chi Hang;

Vogal: Leong Sao Kun;

Vogal suplente: Vai Man Chi;

Vogal suplente: Cheong Mei Iong.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete Preparatório para a Organização da Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais e da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete Preparatório para a Organização da Zona de Competição de Macau da 15.ª edição dos Jogos Nacionais e da 12.ª edição dos Jogos Nacionais para Pessoas Portadoras de Deficiência e 9.ª edição dos Jogos Olímpicos Especiais Nacionais um fundo permanente de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Pun Weng Kun e, nas suas faltas ou impedimentos, Fu Si Na;

Vogal: Fu Si Na;

Vogal: Pun Hou Teng;

Vogal suplente: Che Ka Ian;

Vogal suplente: Leong Wai Kei.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $995 000,00 (novecentas e noventa e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $995 000,00 (novecentas e noventa e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Sit Chong Meng e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Sam Kam Weng;

Vogal: Ieong Chon Lai;

Vogal suplente: Cheang Pui Ian;

Vogal suplente: Lei Ieng Wa;

Vogal suplente: Chong In Teng.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $118 400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Obras Públicas um fundo permanente de $118 400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lam Wai Hou e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Chong Siu In e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ao Ieong Un Mei;

Vogal suplente: Iun Meng Kit;

Vogal suplente: Chan Nim Seong.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

10 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 10 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.