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Usando da faculdade conferida pelo artigo 25.º da Lei n.º 11/1999 (Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria) e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007 (Organização e Funcionamento do Comissariado da Auditoria), bem como dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e dos n.os 1 e 6 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999 (Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários), em vigor, a Comissária da Auditoria manda:
É nomeada, em comissão de serviço, Ho Ioc San para exercer o cargo de chefe do Gabinete da Comissária da Auditoria, pelo período de dois anos, a partir de 20 de Dezembro de 2024.
20 de Dezembro de 2024.
A Comissária da Auditoria, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 (Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria), a Comissária da Auditoria manda:
1. É delegada na chefe do meu Gabinete, Ho Ioc San, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
4) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos referidos na alínea anterior;
6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras do pessoal do quadro e de contrato administrativo de provimento;
7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos;
8) Aprovar os mapas de férias, autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias;
9) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
13) Determinar e autorizar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento privativo do Comissariado da Auditoria e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 150 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;
17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Comissariado da Auditoria, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
18) Autorizar o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei;
19) Autorizar os movimentos de operações de tesouraria e emitir as ordens de pagamento;
20) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
21) Autorizar a afectação e distribuição de instalações, mobiliário, equipamento, bens de consumo corrente e produtos de expediente corrente;
22) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;
23) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;
25) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pela Comissária da Auditoria, a chefe do meu Gabinete pode subdelegar a competência para a prática dos actos que forem julgados adequados ao bom funcionamento do Comissariado da Auditoria.
3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
20 de Dezembro de 2024.
A Comissária da Auditoria, Ao Ieong U.
Gabinete da Comissária da Auditoria, aos 20 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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