^ ]

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Construção e Engenharia Rock-One, Limitada», relativo às obras de construção da Residência de Docentes e Funcionários S27 da Universidade de Macau;

2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

27 de Novembro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nas alíneas 9) e 10) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2016 (Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São designados como vogais do Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, pelo período de dois anos, os seguintes representantes das instituições:

1) Loi I Weng (efectiva) e Wong Leong Kuan (suplente) da Associação Geral das Mulheres de Macau;

2) Wong Lai Man (efectiva) e Lo Weng Sam (suplente) da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;

3) Liu Fengming (efectiva) e Lei Choi Fan (suplente) da Federação das Associações dos Operários de Macau;

4) Mok Lai San (efectiva) e Leong Pou Kio (suplente) da Cáritas de Macau;

5) Kong Ieong (efectiva) e Vong Sok Hei Rosita (suplente) da Obra das Mães;

6) Lam In Nie (efectiva) e Sam Regina (suplente) da Associação Comercial de Macau;

7) Cheong In Cheng (efectiva) e Lei Tun Kei (suplente) da Federação de Juventude de Macau;

8) Fan Oi Leng (efectiva) e Hsieh Chieh Szu (suplente) da Associação das Mulheres Oriundas de Fukien de Macau;

9) Ip Hio Hong (efectiva) e Chan Pou I (suplente) da Associação das Funcionárias Públicas de Macau;

10) Tsui Kit (efectiva) e Fong Un I (suplente) da Associação de Empresárias de Macau;

11) Kuan Sok Leng (efectiva) e Ho Man Wa (suplente) da Associação dos Jovens Cristãos de Macau;

12) Leong Chong Chi (efectiva) e Tsoi Cheung (suplente) da Associação de Luta Contra os Maus Tratos às Crianças de Macau;

13) Pou Pui In (efectiva) e Lok Man Hoi (suplente) do Movimento Católico de Apoio à Família-Macau;

14) Ao Ieong Ut Sio (efectiva) e Ting Lai Ieng (suplente) da Associação dos Trabalhadores da Comunicação Social de Macau;

15) Ieong Weng San (efectiva) e Ao Hei (suplente) da Macau Pediatric Society.

2. É renovada a designação das seguintes individualidades como vogais do Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, pelo período de dois anos:

1) Vong Kuoc Ieng;

2) Lai Wai Leung Dicky;

3) Lei Chin Pang;

4) Choi Ian Sin;

5) Kuong Iok Kao.

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de Dezembro de 2024.

29 de Novembro de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 29 de Novembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, substituta, Kan Pui Man.