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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), e do artigo 12.º dos Estatutos da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerado Lo Ioi Weng do cargo de presidente do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, a partir de 19 de Novembro de 2024.
2. É nomeado, em comissão eventual de serviço, Chan Hon Sang, para desempenhar, a tempo inteiro, o cargo de presidente do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, desde 19 de Novembro de 2024 até 2 de Maio de 2025.
3. É nomeado Leong Wa Fong para desempenhar, em regime de acumulação de funções, o cargo de administrador do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, em substituição de Chan Hon Sang, desde 19 de Novembro de 2024 até 2 de Maio de 2025.
4. A remuneração mensal do nomeado referido no n.º 2 é estabelecida pela Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados a essa remuneração, para efeitos de assistência na doença e do regime de aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de Novembro de 2024.
8 de Novembro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), e do artigo 24.º dos Estatutos da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerado Lo Ioi Weng do cargo de membro do Conselho Fiscal da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., a partir de 19 de Novembro de 2024.
2. É nomeado Chan Hon Sang para desempenhar, em regime de acumulação de funções, o cargo de membro do Conselho Fiscal da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., desde 19 de Novembro de 2024 até 22 de Agosto de 2026.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de Novembro de 2024.
8 de Novembro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Novembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e dos n.os 1 a 4 do artigo 14.º dos Estatutos da Inovação Tecnológica da UPM Sociedade Unipessoal Limitada, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho de Administração da Inovação Tecnológica da UPM Sociedade Unipessoal Limitada, pelo período de dois anos:
1) Im Sio Kei, que preside;
2) Lam Chan Tong;
3) Ke Wei;
4) Tong Hoi Yee;
5) Ng Koon Kei Benjamin.
2. São nomeados membros do Conselho Fiscal da Inovação Tecnológica da UPM Sociedade Unipessoal Limitada, pelo período de dois anos:
1) Cheng Ho Hong, que preside;
2) Cheang Tak Fat;
3) Yung Chi Chung.
3. O membro referido na alínea 3) do número anterior exerce as suas funções em regime de acumulação de funções.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Novembro de 2024.
11 de Novembro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Novembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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