REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 20/2024

BO N.º:

42/2024

Publicado em:

2024.10.16

Página:

14767-14768

  • Renova a comissão eventual de serviço dos trinta e oito trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego para exercer funções na Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DO METRO LIGEIRO DE MACAU, S.A. -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 20/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro e alterado pela Lei n.º 1/2023 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço dos 38 trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, constantes da tabela em anexo para exercer funções na Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., adiante designada por MLM, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de Outubro de 2024.

    2. A remuneração mensal dos trabalhadores referidos no número anterior é fixada pela MLM, mantendo-se os seus descontos para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência ou do regime de previdência, calculados com base no vencimento do lugar em comissão eventual de serviço, com respeito pelo disposto no n.º 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau; as remunerações e os diversos encargos relativos à entidade patronal são suportados pela MLM.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Outubro de 2024.

    4 de Outubro de 2024.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    ———

    TABELA

    N.º Nome N.º Nome
    1 Chow Wai Tak Peter 2 Cheang Im Ha
    3 Iong Ho Kei Gloria 4 Ng Keng Chung
    5 Wong Hoi Weng 6 Lio Kin Man
    7 Mak Hoi Lan 8 Fu Ka Man
    9 Loi Weng U Estela 10 Kong Chon Fa
    11 Lau Ka Long 12 Leong Seong Man
    13 Cheang Kuai Hou 14 Ho Kit Sum
    15 Leong Cheok Man 16 Choi Chi Keong
    17 Cheong Lai In 18 Kou Chi Cheong
    19 Ho Leng Fong 20 Cheng Ha Un
    21 San Fok Cheng 22 Chang Pive Lei Lan Maria Ana
    23 Wu Cheok Ian 24 Lau Iek Si
    25 Leong Keng Tong 26 Leong Io Chong
    27 Loi Wai Ieong 28 Cheong Ion Hou
    29 Leong Wai Hou 30 Lam Sio Fu
    31 Ng Wa Seng 32 Leong Pui Leng Ines
    33 Cheong Chin Kin Arnaldo 34 Tang Sut Mei
    35 Lei Pui Han 36 Cheang Ka Mei
    37 Cheong Kin Nam 38 Chan Ka Lei

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 4 de Outubro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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