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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que, nos termos do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos (doravante designado por «Acordo»), feito em Macau, em 9 de Abril de 2024, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República do Cazaquistão efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridas as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo.
O Acordo encontra-se publicado, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2024, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2024, e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 14.º, entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Outubro de 2024.
Promulgado em 15 de Outubro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Outubro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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