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Notas em LegisMac | |||
A Companhia de Investimento Imobiliário San Fung Hong, Limitada, com sede em Macau, na Rua de Pedro Nolasco da Silva n.os 3 a 13, The Macao Ginza Plaza, 2.º andar BJ, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 4 183 (SO), é titular dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 9 450 m2, situado na ilha da Taipa, no aterro de Pac On, lote “Q1”, onde se encontra construído o prédio n.os 114-130 da Rua Wo Mok, descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 21 895 a fls. 97 do livro B103A, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 171 a fls. 90 do livro F1.
A concessão do terreno rege-se pelo contrato titulado pela escritura de 11 de Maio de 1990, lavrada a fls. 140 e seguintes do livro n.º 275, da Direcção dos Serviços de Finanças, em conformidade com o Despacho n.º 38/SATOP/89, publicado no 2.º suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52, de 26 de Dezembro, revisto pelo contrato titulado pelo Despacho n.º 52/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio.
O terreno encontra-se demarcado e assinalado com as letras “A”, “B1” e “B2”, respectivamente, com a área de 8 157 m2, 1 043 m2 e 250 m2, na planta n.º 728/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, doravante designada por DSCC, em 12 de Setembro de 2024.
Verificando-se a necessidade de proceder à reversão para o domínio público do Estado das parcelas do referido terreno identificadas pelas letras “B1” e “B2” na mencionada planta cadastral, com vista a viabilizar o prolongamento da Ponte Macau, foi comunicada à concessionária a intenção da Administração de declarar a sua reversão.
Perante esta intenção, a concessionária veio declarar a desistência da concessão, por arrendamento, das referidas parcelas de terreno, ao abrigo do artigo 107.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).
Assim;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É declarada a desistência, pela Companhia de Investimento Imobiliário San Fung Hong, Limitada, da concessão por arrendamento das parcelas de terreno com as áreas de 1 043 m2 e 250 m2, demarcadas e assinaladas, respectivamente, com as letras “B1” e “B2” na planta n.º 728/1989, emitida pela DSCC, em 12 de Setembro de 2024, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, situadas na ilha da Taipa, no aterro de Pac On, lote “Q1”, onde se encontra construído o prédio n.os 114-130 da Rua Wo Mok, a desanexar do prédio descrito na CRP sob o n.º 21 895 a fls. 97 do livro B103A.
2. Em consequência da desistência referida no número anterior, as parcelas de terreno aí identificadas revertem, livres de ónus ou encargos, para o domínio público do Estado.
3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
27 de Setembro de 2024.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 30 de Setembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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