Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2023 (Organização e funcionamento da Imprensa Oficial) e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 180/2019, o Secretário para a Administração e Justiça manda:
1. São designados como membros do Conselho Administrativo da Imprensa Oficial, os seguintes representantes da Direcção dos Serviços de Finanças:
1) Fong Sio Peng, como membro efectivo;
2) Ng Hio Weng, como membro suplente.
2. A remuneração mensal do membro efectivo é fixada em 60% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública.
3. O membro suplente tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2024.
17 de Setembro de 2024.
O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.
Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 17 de Setembro de 2024. — O Chefe do Gabinete, Lam Chi Long.