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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2024

Publicação do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 2) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, cazaque e inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 12 de Setembro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Setembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos, na sua versão autêntica na língua chinesa


Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos, na sua versão autêntica na língua cazaque


Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos, na sua versão autêntica na língua inglesa


Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa