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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) O cancelamento da utilização de 10 câmaras de videovigilância mencionadas em Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022;
2) A instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados em Anexo II, com efeitos retroativos ao dia 28 de Maio de 2024;
3) A actualização da área de vigilância da câmara (n.º TM006) mencionada em Anexo III, a partir do dia 12 de Junho de 2024, cuja autorização da renovação de utilização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022;
4) A renovação da utilização de 790 câmaras de videovigilância, cujas autorizações foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 89/2022, 111/2022, 16/2023, 43/2023, 59/2023, 62/2023, 95/2023, 104/2023, 109/2023, 129/2023, 147/2023 e 17/2024.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contado a partir do termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo I: |
N.º |
N.º da |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
A017 |
Beco da Rosa |
Beco da Rosa, Beco dos Coulaus |
2. |
B028 |
Rua do Volong |
Rua do Volong, Calçada do Poço |
3. |
I026 |
Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques |
Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, Travessa do Almirante Sérgio |
4. |
I027 |
Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques |
Travessa do Lido |
5. |
I035 |
Rua do Almirante Sérgio |
Rua do Almirante Sérgio, Rua de Francisco António |
6. |
ICR001 |
Rua do Almirante Sérgio |
Rua do Almirante Sérgio |
7. |
ICR002 |
Rua do Almirante Sérgio |
Rua do Almirante Sérgio |
8. |
TI015 |
Avenida Marginal Flor de Lótus |
Avenida Marginal Flor de Lótus |
9. |
TICR001 |
Avenida Marginal Flor de Lótus |
Avenida Marginal Flor de Lótus |
10. |
TM007 |
Rua das Canforeiras |
Rua das Schimas |
Anexo II: |
N.º |
N.º da |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
TACR011 |
Avenida de Kwong Tung |
Avenida de Kwong Tung |
2. |
TRCR001 |
Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó |
Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó |
3. |
TRCR002 |
Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó |
Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó |
Anexo III: |
N.º |
N.º da |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
TM006 |
Rua das Canforeiras |
Rua das Canforeiras, Rua das Schimas |
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Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
O guarda principal n.º 138051, Hoi Vai Tat, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, colocado no Grupo de Protecção de Altas Entidades da Unidade Especial de Polícia desde 2009 até ao presente, no desempenho de funções como chefe de equipa, demonstrou prudência, profissionalismo e um raciocínio perspicaz, perante importantes e diversas tarefas de emergência, complexas e em constante mudança, conseguindo concluí-las com uma atitude de trabalho rigorosa e séria, congregando as forças da equipa, o que contribuiu para a boa imagem do corpo policial, caracterizado por profissionalismo e eficiência.
Pelo exposto, outorgo ao guarda principal Hoi Vai Tat do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.
8 de Agosto de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
O guarda n.º 307141, Chan Ka Io, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, no exercício de funções no Grupo de Protecção de Altas Entidades da Unidade Especial de Polícia desde 2016 até ao presente, tem demonstrado elevado grau de responsabilidade, dinamismo e alta capacidade de julgamento, concluindo devidamente as tarefas que lhe são atribuídas com uma atitude profissional e excelente capacidade de cooperação e comunicação, integrando-se no esforço conjunto da equipa, o que contribuiu eficazmente para a boa imagem do corpo policial, caracterizado por profissionalismo e coesão.
Pelo exposto, outorgo ao guarda Chan Ka Io do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.
8 de Agosto de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
O guarda n.º 128161, Chao Ka Fai, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, no exercício de funções no Grupo de Protecção de Altas Entidades da Unidade Especial de Polícia desde 2017 até ao presente, tem trabalhado de forma serena e firme, demonstrando excelente capacidade de análise, concluindo devidamente todas as tarefas que lhe foram atribuídas com uma atitude de trabalho séria e rigorosa, o que contribuiu para a boa e abnegada imagem do corpo policial, caracterizado por profissionalismo e eficiência.
Pelo exposto, outorgo ao guarda Chao Ka Fai do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.
8 de Agosto de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
O guarda n.º 183151, Ku Chan Hong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, no exercício de funções no Departamento de Trânsito desde 2015 até ao presente, tem demonstrado uma atitude entusiástica, responsável e diligente, e face à ocorrência de situações imprevistas, agindo rapidamente com alto grau de sensibilidade, pensamento coerente e personalidade cautelosa, colaborando com a sua equipa para concluir as tarefas, o que contribuiu eficazmente para a boa imagem do corpo policial, caracterizado por profissionalismo e eficiência.
Pelo exposto, outorgo ao guarda Ku Chan Hong do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.
8 de Agosto de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Agosto de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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