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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) O cancelamento da utilização de 5 câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado da Taipa do Departamento Policial das Ilhas, cuja autorização foi conferida pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.º 63/2022 e n.º 83/2022;
2) O cancelamento da utilização de 6 câmaras de videovigilância instaladas no Departamento de Controlo Fronteiriço do Edifício de Serviços de Migração, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2022;
3) A instalação e utilização de 5 câmaras de videovigilância no Comissariado da Taipa do Departamento Policial das Ilhas;
4) A renovação da utilização das 125 câmaras de videovigilância mencionadas em Anexo, cuja autorização foi conferida pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.º 83/2022 e n.º 60/2023.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2022, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Julho de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo: |
Localização | Câmaras de videovigilância (total) |
Edifício do Departamento de Trânsito de Macau | 1 |
Parque de Viaturas Mei Ling | 5 |
Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência / Edifício de Serviços de Migração | 8 |
Departamento de Controlo Fronteiriço / Edifício de Serviços de Migração (anterior Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência / Edifício de Serviços de Migração) |
49 |
Sede da Unidade Especial da Polícia | 12 |
Praça Flor de Lótus | 3 |
Comissariado da Zona Norte | 10 |
Posto do Comissariado da Zona Norte | 2 |
Comissariado da ZAPE | 17 |
Posto do Comissariado da ZAPE | 4 |
Comissariado da Taipa | 10 |
Divisão Policial do Aeroporto | 4 |
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 5 de Julho de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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