REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É renovada a nomeação de Chan Sau San, como presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo período de um ano, a partir de 26 de Agosto de 2024, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.

7 de Junho de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É renovada a nomeação de Lau Hang Kun, como vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo período de um ano, a partir de 26 de Agosto de 2024, por possuir experiência e competência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.

7 de Junho de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É renovada a nomeação de Lei Ho Ian, como vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo período de um ano, a partir de 16 de Agosto de 2024, por possuir experiência e competência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.

7 de Junho de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2024

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 10 de Janeiro de 2024, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando que dois dos seus elementos deixarão de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2024, da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Pun Keng Sang e, nas suas faltas ou impedimentos, Che Pui Man ou o seu substituto legal;

Vogal: Che Pui Man;

Vogal: Ku Mong Si;

Vogal suplente: Lei Crestejo Im Wa;

Vogal suplente: Sit Man Teng.

O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Junho de 2024.

12 de Junho de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Junho de 2024. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lo Chi Fai.