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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo a renovação da utilização das seguintes câmaras de videovigilância, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 64/2022:
1) As 22 câmaras de videovigilância instaladas na Delegação do COTAI da PJ;
2) As 2 câmaras de videovigilância instaladas nas instalações de Hung Fat da PJ.
2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização da utilização das câmaras de videovigilância referidas no presente despacho coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2023, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Maio de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 13 de Maio de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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