REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 48/2024

BO N.º:

21/2024

Publicado em:

2024.5.22

Página:

7966

  • Autoriza a renovação da utilização das 22 câmaras de videovigilância instaladas na Delegação do COTAI da PJ e das 2 câmaras de videovigilância instaladas nas instalações de Hung Fat da PJ.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 64/2022 - Autoriza a renovação da utilização de 22 câmaras de videovigilância instaladas na Delegação do COTAI da PJ e 2 câmaras de videovigilância instaladas nas instalações do Edifício Hung Fat Garden da Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes da PJ.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2023 - Autoriza a renovação da utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas nas duas salas de detenção, localizadas no 2.º andar do Edifício da Delegação da PJ no COTAI.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 48/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo a renovação da utilização das seguintes câmaras de videovigilância, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 64/2022:

    1) As 22 câmaras de videovigilância instaladas na Delegação do COTAI da PJ;

    2) As 2 câmaras de videovigilância instaladas nas instalações de Hung Fat da PJ.

    2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização da utilização das câmaras de videovigilância referidas no presente despacho coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2023, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Maio de 2024.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 13 de Maio de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader